Resolução Autorizativa nº 16.176/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.978, de 18 de março de 2025, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia - Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia - Ambev à Subestação Nissin, localizada no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.176, DE 6 DE MAIO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.978 , de 18 de março de 2025, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra, necessárias à passagem do trecho de linha de distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia - Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia - Ambev à Subestação Nissin, localizada no estado do Paraná.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011086/2025-58, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 15.978 , de 18 de março de 2025, para:
"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia - Ambev, na Subestação Nissin, localizada no estado do Paraná." (NR)
Art. 2º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.978 , de 18 de março de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999 - ANEEL, a área de terra de 19 metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Frísia - Ambev, na Subestação Nissin, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 304,1 metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Frísia - Ambev à Subestação Nissin, localizada no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011086/2025-58, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 3º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.978 , de 18 de março de 2025, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.05.2025, seção 1, p. 151, v. 163, nº 87.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3114
UF Código Município Empreendimento
PR 4119905 Secc. LD 138 kV Frísia - Ambev, na SE Nissin.
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,578224 Rafael Köene
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1720250129101 19 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 25,02734 - 50,15689
2 - 25,02748 - 50,15700
3 - 25,02733 - 50,15712
4 - 25,02526 - 50,15827
5 - 25,02495 - 50,15831
6 - 25,02492 - 50,15813
7 - 25,02521 - 50,15809
8 - 25,02724 - 50,15696
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15978/2025 de 18/03/2025 - Norma em vigor