Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.175/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 66 kV (padrão 138 kV) Piraju - Bernardino 2 (trecho), localizada no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.175, DE 6 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 66 kV (padrão 138 kV) Piraju - Bernardino 2 (trecho), localizada no estado de São Paulo.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003488/2025-89, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Jaguari de Energia - CPFL Santa Cruz, CNPJ nº 53.859.112/0001-69, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 15 /99-ANEEL, a área de terra de 22,5 (vinte e dois vírgula cinco), de 30 (trinta) e de 45 (quarenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Piraju - Bernardino 2 (trecho), circuito simples, 66 kV (padrão 138 kV), com aproximadamente 17,4 km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 66 kV Piraju 1 - Bernardino de Campos 1 à Subestação Bernardino 2, localizada nos municípios de Bernardino de Campos e Piraju, estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.003488/2025-89, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.05.2025, seção 1, p. 151, v. 163, nº 87.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2639

UF Código Município Empreendimento

SP 3506300 e outro LD 66 kV (padrão 138 kV) Piraju - Bernardino 2 (trecho)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 52,3263 Bruno Cesar Alaite

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620250030296 30 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não 22,5 e 45

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 23,15973 - 49,39868

2 - 23,15979 - 49,39881

3 - 23,15871 - 49,39937

4 - 23,15791 - 49,39980

5 - 23,15544 - 49,40126

6 - 23,15336 - 49,40235

7 - 23,14777 - 49,40849

8 - 23,14688 - 49,41029

9 - 23,14155 - 49,41221

10 - 23,13228 - 49,42039

11 - 23,13051 - 49,42085

12 - 23,12975 - 49,42120

13 - 23,12890 - 49,42195

14 - 23,12804 - 49,42265

15 - 23,12618 - 49,42476

16 - 23,11969 - 49,42658

17 - 23,11063 - 49,42418

18 - 23,08940 - 49,43510

19 - 23,08276 - 49,43851

20 - 23,08186 - 49,43897

21 - 23,08083 - 49,43950

22 - 23,07982 - 49,44001

23 - 23,07391 - 49,44304

24 - 23,06931 - 49,44445

25 - 23,06696 - 49,44661

26 - 23,05665 - 49,45189

27 - 23,05319 - 49,45365

28 - 23,04942 - 49,45625

29 - 23,04564 - 49,45756

30 - 23,03693 - 49,46031

31 - 23,03469 - 49,46078

32 - 23,03355 - 49,46429

33 - 23,02918 - 49,46807

34 - 23,02603 - 49,46651

35 - 23,02506 - 49,46329

36 - 23,02519 - 49,46324

37 - 23,02526 - 49,46322

38 - 23,02622 - 49,46644

39 - 23,02730 - 49,46698

40 - 23,02733 - 49,46691

41 - 23,02908 - 49,46778

42 - 23,03332 - 49,46411

43 - 23,03448 - 49,46052

44 - 23,03687 - 49,46003

45 - 23,04556 - 49,45728

46 - 23,04930 - 49,45599

47 - 23,05306 - 49,45339

48 - 23,05654 - 49,45163

49 - 23,06681 - 49,44636

50 - 23,06918 - 49,44419

51 - 23,07381 - 49,44277

52 - 23,07969 - 49,43976

53 - 23,08063 - 49,43911

54 - 23,08171 - 49,43856

55 - 23,08267 - 49,43823

56 - 23,08929 - 49,43483

57 - 23,11060 - 49,42387

58 - 23,11969 - 49,42628

59 - 23,12603 - 49,42450

60 - 23,12785 - 49,42245

61 - 23,12863 - 49,42162

62 - 23,12956 - 49,42079

63 - 23,13044 - 49,42056

64 - 23,13216 - 49,42012

65 - 23,14142 - 49,41195

66 - 23,14669 - 49,41005

67 - 23,14755 - 49,40831

68 - 23,15320 - 49,40211

69 - 23,15531 - 49,40100

70 - 23,15778 - 49,39954

71 - 23,15859 - 49,39911

72 - 23,15967 - 49,39855

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.