Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.166/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária ao acesso à Subestação, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.166, DE 6 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária ao acesso à Subestação, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143 , DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011371/2025-79, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1995-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superície de 42 (quarenta e dois) metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011371/2025-79, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1995-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superície de 1.324,50 (mil e trezentos e vinte e quatro vírgula cinquenta) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011371/2025-79, que está disponível na ANEEL.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.05.2025, seção 1, p. 151, v. 163, nº 87.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 701

UF Código Município Empreendimento

ES 3203304 ER MANTENOPOLIS

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 0,004 ANDREYSON PETERLE DE AGUIAR

Nº ART/RRT correspondente

820250026173

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,88121174 - 41,15280253

2 - 18,88124516 - 41,15275771

3 - 18,88129493 - 41,15279867

4 - 18,88126151 - 41,15284349

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 702

UF Código Município Empreendimento

ES 3203304 ER MANTENOPOLIS

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,132 ANDREYSON PETERLE DE AGUIAR

Nº ART/RRT correspondente

820250026173

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,87998333 - 41,15454769

2 - 18,87998608 - 41,15449745

3 - 18,88000158 - 41,15441448

4 - 18,88007599 - 41,15414098

5 - 18,88010008 - 41,15407749

6 - 18,88014424 - 41,15396791

7 - 18,88017761 - 41,15390363

8 - 18,88021771 - 41,15384326

9 - 18,88028177 - 41,1537612

10 - 18,88032723 - 41,15369384

11 - 18,88039964 - 41,15352749

12 - 18,88042758 - 41,15344916

13 - 18,88045191 - 41,15339427

14 - 18,88048931 - 41,15334075

15 - 18,88061035 - 41,15320386

16 - 18,88085789 - 41,15306364

17 - 18,88109978 - 41,15293455

18 - 18,88114915 - 41,15286652

19 - 18,88115366 - 41,15280995

20 - 18,88121259 - 41,15273091

21 - 18,88124516 - 41,15275771

22 - 18,88121175 - 41,15280251

23 - 18,88127489 - 41,15285446

24 - 18,88123631 - 41,15290622

25 - 18,88099834 - 41,1530242

26 - 18,88087418 - 41,15309537

27 - 18,88063163 - 41,15323277

28 - 18,8805158 - 41,15336377

29 - 18,88048159 - 41,15341273

30 - 18,88045925 - 41,15346312

31 - 18,88043136 - 41,15354133

32 - 18,8803571 - 41,15371192

33 - 18,88030907 - 41,15378309

34 - 18,8802451 - 41,15386505

35 - 18,88020684 - 41,15392264

36 - 18,88017518 - 41,15398361

37 - 18,88013183 - 41,1540912

38 - 18,88010851 - 41,15415264

39 - 18,88003498 - 41,15442292

40 - 18,88002046 - 41,15450061

41 - 18,88002118 - 41,15453949

42 - 18,88003275 - 41,1545686

43 - 18,88005344 - 41,15459216

44 - 18,88008086 - 41,15460622

45 - 18,88010424 - 41,15460934

46 - 18,88013978 - 41,15460738

47 - 18,88040302 - 41,15456826

48 - 18,88047039 - 41,15456937

49 - 18,88058269 - 41,15457201

50 - 18,88052468 - 41,15464223

51 - 18,88047587 - 41,15461062

52 - 18,88040509 - 41,15460509

53 - 18,88014305 - 41,1546433

54 - 18,88010294 - 41,15464969

55 - 18,88007156 - 41,15464535

56 - 18,8800271 - 41,15462934

57 - 18,8799957 - 41,15459357

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.