Resolução Autorizativa nº 16.166/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária ao acesso à Subestação, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.166, DE 6 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis e, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária ao acesso à Subestação, localizadas no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143 , DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011371/2025-79, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1995-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superície de 42 (quarenta e dois) metros quadrados, necessária à implantação da Estação Repetidora Mantenópolis, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011371/2025-79, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da EDP Espírito Santo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 28.152.650/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1995-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superície de 1.324,50 (mil e trezentos e vinte e quatro vírgula cinquenta) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Estação Repetidora Mantenópolis, localizada no município de Mantenópolis, estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011371/2025-79, que está disponível na ANEEL.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 12.05.2025, seção 1, p. 151, v. 163, nº 87.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 701
UF Código Município Empreendimento
ES 3203304 ER MANTENOPOLIS
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Outros
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,004 ANDREYSON PETERLE DE AGUIAR
Nº ART/RRT correspondente
820250026173
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 18,88121174 - 41,15280253
2 - 18,88124516 - 41,15275771
3 - 18,88129493 - 41,15279867
4 - 18,88126151 - 41,15284349
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 702
UF Código Município Empreendimento
ES 3203304 ER MANTENOPOLIS
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Outros
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,132 ANDREYSON PETERLE DE AGUIAR
Nº ART/RRT correspondente
820250026173
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 18,87998333 - 41,15454769
2 - 18,87998608 - 41,15449745
3 - 18,88000158 - 41,15441448
4 - 18,88007599 - 41,15414098
5 - 18,88010008 - 41,15407749
6 - 18,88014424 - 41,15396791
7 - 18,88017761 - 41,15390363
8 - 18,88021771 - 41,15384326
9 - 18,88028177 - 41,1537612
10 - 18,88032723 - 41,15369384
11 - 18,88039964 - 41,15352749
12 - 18,88042758 - 41,15344916
13 - 18,88045191 - 41,15339427
14 - 18,88048931 - 41,15334075
15 - 18,88061035 - 41,15320386
16 - 18,88085789 - 41,15306364
17 - 18,88109978 - 41,15293455
18 - 18,88114915 - 41,15286652
19 - 18,88115366 - 41,15280995
20 - 18,88121259 - 41,15273091
21 - 18,88124516 - 41,15275771
22 - 18,88121175 - 41,15280251
23 - 18,88127489 - 41,15285446
24 - 18,88123631 - 41,15290622
25 - 18,88099834 - 41,1530242
26 - 18,88087418 - 41,15309537
27 - 18,88063163 - 41,15323277
28 - 18,8805158 - 41,15336377
29 - 18,88048159 - 41,15341273
30 - 18,88045925 - 41,15346312
31 - 18,88043136 - 41,15354133
32 - 18,8803571 - 41,15371192
33 - 18,88030907 - 41,15378309
34 - 18,8802451 - 41,15386505
35 - 18,88020684 - 41,15392264
36 - 18,88017518 - 41,15398361
37 - 18,88013183 - 41,1540912
38 - 18,88010851 - 41,15415264
39 - 18,88003498 - 41,15442292
40 - 18,88002046 - 41,15450061
41 - 18,88002118 - 41,15453949
42 - 18,88003275 - 41,1545686
43 - 18,88005344 - 41,15459216
44 - 18,88008086 - 41,15460622
45 - 18,88010424 - 41,15460934
46 - 18,88013978 - 41,15460738
47 - 18,88040302 - 41,15456826
48 - 18,88047039 - 41,15456937
49 - 18,88058269 - 41,15457201
50 - 18,88052468 - 41,15464223
51 - 18,88047587 - 41,15461062
52 - 18,88040509 - 41,15460509
53 - 18,88014305 - 41,1546433
54 - 18,88010294 - 41,15464969
55 - 18,88007156 - 41,15464535
56 - 18,8800271 - 41,15462934
57 - 18,8799957 - 41,15459357
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.