Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.162/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, a área de terra necessária à regularização da Subestação 138 kV Grandfood e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação da sua estrada de acesso, localizadas no município de Porto Amazonas, no estado do Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.162, DE 6 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, a área de terra necessária à regularização da Subestação 138 kV Grandfood e, para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação da sua estrada de acesso, localizadas no município de Porto Amazonas, no estado do Paraná.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143 , DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003322/2025-62, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, de de 24 de junho de 1999, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente 1.262,6 (mil e duzentos e sessenta e dois vírgula seis) metros quadrados, necessária à regularização da Subestação 138 kV Grandfood, localizada no município de Porto Amazonas, no estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003322/2025-62, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, de 24 de junho de 1999, a área de terra que perfaz uma superficie de aproximadamente 7.873,1 (sete mil e oitocentos e setenta e três vírgula um) metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 138 kV Grandfood, localizada no município de Porto Amazonas, no estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003322/2025-62, que está disponível na ANEEL.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.05.2025, seção 1, p. 136, v. 163, nº 86.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 552

UF Código Município Empreendimento

PR 4120101 SE 138 kV Grandfood

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 0,126259 Rafael Köene

Nº ART/RRT correspondente

1720244896791

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

0 - 25,46884 - 49,90197

1 - 25,46908 - 49,90158

2 - 25,46932 - 49,90175

3 - 25,46914 - 49,90205

4 - 25,46910 - 49,90203

5 - 25,46913 - 49,90198

6 - 25,46905 - 49,90191

7 - 25,46896 - 49,90206

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 554

UF Código Município Empreendimento

PR 4120101 Acesso à SE 138 kV Grandfood

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,787311 Rafael Köene

Nº ART/RRT correspondente

1720244896791

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 25,46876 - 49,90180

2 - 25,47200 - 49,89649

3 - 25,47207 - 49,89637

4 - 25,47212 - 49,89622

5 - 25,47226 - 49,89580

6 - 25,47233 - 49,89571

7 - 25,47242 - 49,89564

8 - 25,47251 - 49,89561

9 - 25,47265 - 49,89562

10 - 25,47281 - 49,89568

11 - 25,47279 - 49,89577

12 - 25,47263 - 49,89572

13 - 25,47252 - 49,89571

14 - 25,47246 - 49,89573

15 - 25,47239 - 49,89578

16 - 25,47234 - 49,89585

17 - 25,47221 - 49,89626

18 - 25,47215 - 49,89641

19 - 25,47207 - 49,89654

20 - 25,46889 - 49,90178

21 - 25,46893 - 49,90181

22 - 25,46888 - 49,90189

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.