Resolução Autorizativa nº 16.144/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Arauá - Estância, localizada no estado de Sergipe.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.144, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Arauá - Estância, localizada no estado de Sergipe.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.012129/2025-12, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Sul Sergipana de Eletricidade - Sulgipe, CNPJ nº 13.255.658/0001-96, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 091 /1999 - ANEEL, a área de terra de 20 (vinte) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Arauá - Estância, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 20 Km (vinte quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Arauá à Subestação Engenheiro Jorge Prado Leite, localizada nos municípios de Arauá e Estância, no estado de Sergipe.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.012129/2025-12, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 83.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3579
UF Código Município Empreendimento
SE 2800407 LD 69 kV Arauá - Estância
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 38,114884 Ricardo Saad
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
SE20240393202 20 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 11,26656 - 37,45336
2 - 11,26837 - 37,45683
3 - 11,26831 - 37,45894
4 - 11,26824 - 37,46102
5 - 11,26810 - 37,46456
6 - 11,26800 - 37,46709
7 - 11,26787 - 37,47083
8 - 11,26780 - 37,47258
9 - 11,26769 - 37,47569
10 - 11,26756 - 37,47958
11 - 11,26745 - 37,48260
12 - 11,26730 - 37,48661
13 - 11,26714 - 37,48945
14 - 11,26712 - 37,49155
15 - 11,26705 - 37,49367
16 - 11,26694 - 37,49670
17 - 11,26686 - 37,49899
18 - 11,26681 - 37,50050
19 - 11,26678 - 37,50158
20 - 11,26675 - 37,50242
21 - 11,26667 - 37,50480
22 - 11,26666 - 37,50531
23 - 11,26658 - 37,50769
24 - 11,26655 - 37,50854
25 - 11,26647 - 37,51078
26 - 11,26636 - 37,51371
27 - 11,26626 - 37,51639
28 - 11,26622 - 37,51742
29 - 11,26617 - 37,51874
30 - 11,26610 - 37,52066
31 - 11,26606 - 37,52172
32 - 11,26601 - 37,52291
33 - 11,26596 - 37,52451
34 - 11,26592 - 37,52561
35 - 11,26587 - 37,52698
36 - 11,26582 - 37,52814
37 - 11,26579 - 37,52897
38 - 11,26575 - 37,53031
39 - 11,26565 - 37,53315
40 - 11,26547 - 37,53880
41 - 11,26520 - 37,54640
42 - 11,26504 - 37,55094
43 - 11,26486 - 37,55579
44 - 11,26463 - 37,56241
45 - 11,26445 - 37,56730
46 - 11,26429 - 37,57181
47 - 11,26400 - 37,57965
48 - 11,26379 - 37,58502
49 - 11,26372 - 37,58542
50 - 11,26370 - 37,58606
51 - 11,26375 - 37,58631
52 - 11,26317 - 37,60170
53 - 11,26102 - 37,60600
54 - 11,26049 - 37,62104
55 - 11,26142 - 37,62155
56 - 11,26220 - 37,62235
57 - 11,26406 - 37,62537
58 - 11,26391 - 37,62546
59 - 11,26206 - 37,62247
60 - 11,26131 - 37,62170
61 - 11,26031 - 37,62115
62 - 11,26084 - 37,60596
63 - 11,26299 - 37,60166
64 - 11,26356 - 37,58632
65 - 11,26351 - 37,58608
66 - 11,26354 - 37,58540
67 - 11,26361 - 37,58500
68 - 11,26382 - 37,57965
69 - 11,26411 - 37,57180
70 - 11,26427 - 37,56729
71 - 11,26445 - 37,56240
72 - 11,26468 - 37,55578
73 - 11,26486 - 37,55093
74 - 11,26502 - 37,54639
75 - 11,26529 - 37,53880
76 - 11,26547 - 37,53314
77 - 11,26556 - 37,53030
78 - 11,26561 - 37,52896
79 - 11,26564 - 37,52814
80 - 11,26568 - 37,52697
81 - 11,26573 - 37,52560
82 - 11,26578 - 37,52450
83 - 11,26583 - 37,52290
84 - 11,26588 - 37,52171
85 - 11,26592 - 37,52066
86 - 11,26599 - 37,51874
87 - 11,26604 - 37,51741
88 - 11,26608 - 37,51638
89 - 11,26617 - 37,51370
90 - 11,26629 - 37,51077
91 - 11,26637 - 37,50853
92 - 11,26640 - 37,50768
93 - 11,26648 - 37,50530
94 - 11,26649 - 37,50480
95 - 11,26657 - 37,50242
96 - 11,26660 - 37,50157
97 - 11,26663 - 37,50049
98 - 11,26668 - 37,49898
99 - 11,26676 - 37,49669
100 - 11,26687 - 37,49366
101 - 11,26694 - 37,49155
102 - 11,26696 - 37,48945
103 - 11,26712 - 37,48660
104 - 11,26727 - 37,48259
105 - 11,26738 - 37,47957
106 - 11,26751 - 37,47568
107 - 11,26762 - 37,47258
108 - 11,26769 - 37,47083
109 - 11,26782 - 37,46708
110 - 11,26792 - 37,46455
111 - 11,26806 - 37,46102
112 - 11,26812 - 37,45894
113 - 11,26819 - 37,45687
114 - 11,26706 - 37,45470
115 - 11,26640 - 37,45344
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.