Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.143/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 69 kV Polo - Guarajuba, localizada no estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.143, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 69 kV Polo - Guarajuba, localizada no estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.008353/2025-18, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /97-DNAEE, as áreas de terra de 3 (três) metros, 6 (seis) metros, 8 (oito) metros, 9 (nove) metros, 12 (doze) metros e 15 (quinze) metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 69 kV Polo - Guarajuba, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 12.681 (doze mil seiscentos e oito um) metros de extensão, que interligará a subestação Polo II à subestação Guarajuba, localizada no município de Camaçari no estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.008353/2025-18, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 83.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL3338

UF Código Município Empreendimento

BA 2905701 LD 69kV POLO - GUARAJUBA

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 17,35905 MARCELLO BARROS TROTTA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20250996629 15 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 6

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 12,72383 - 38,16048

2 - 12,72378 - 38,16041

3 - 12,72304 - 38,15986

4 - 12,72303 - 38,15988

5 - 12,72225 - 38,15905

6 - 12,72186 - 38,15854

7 - 12,72119 - 38,15754

8 - 12,72111 - 38,15742

9 - 12,72003 - 38,15594

10 - 12,71727 - 38,15215

11 - 12,71477 - 38,14874

12 - 12,71448 - 38,14836

13 - 12,71447 - 38,14837

14 - 12,71419 - 38,14799

15 - 12,71375 - 38,14734

16 - 12,71305 - 38,14645

17 - 12,71060 - 38,14318

18 - 12,70961 - 38,14190

19 - 12,70906 - 38,14113

20 - 12,70843 - 38,14024

21 - 12,70791 - 38,13953

22 - 12,70742 - 38,13882

23 - 12,70596 - 38,13684

24 - 12,70479 - 38,13552

25 - 12,70426 - 38,13503

26 - 12,70349 - 38,13422

27 - 12,70284 - 38,13348

28 - 12,70220 - 38,13281

29 - 12,70144 - 38,13209

30 - 12,70014 - 38,13074

31 - 12,69869 - 38,12924

32 - 12,69818 - 38,12859

33 - 12,69820 - 38,12857

34 - 12,69682 - 38,12716

35 - 12,69680 - 38,12718

36 - 12,69408 - 38,12439

37 - 12,69152 - 38,12174

38 - 12,69083 - 38,12089

39 - 12,69047 - 38,12042

40 - 12,68993 - 38,11977

41 - 12,68912 - 38,11841

42 - 12,68686 - 38,11454

43 - 12,68636 - 38,11364

44 - 12,68507 - 38,11144

45 - 12,68407 - 38,10970

46 - 12,68284 - 38,10767

47 - 12,68287 - 38,10766

48 - 12,68287 - 38,10766

49 - 12,68232 - 38,10693

50 - 12,68180 - 38,10637

51 - 12,68123 - 38,10588

52 - 12,68180 - 38,10637

53 - 12,68232 - 38,10693

54 - 12,68180 - 38,10637

55 - 12,68123 - 38,10588

56 - 12,68122 - 38,10590

57 - 12,68075 - 38,10549

58 - 12,67904 - 38,10423

59 - 12,67686 - 38,10258

60 - 12,67253 - 38,09936

61 - 12,66838 - 38,09623

62 - 12,66323 - 38,09239

63 - 12,66228 - 38,09178

64 - 12,66125 - 38,09097

65 - 12,65797 - 38,08854

66 - 12,65728 - 38,08798

67 - 12,65446 - 38,08591

68 - 12,65447 - 38,08588

69 - 12,65400 - 38,08539

70 - 12,65284 - 38,08455

71 - 12,65230 - 38,08412

72 - 12,65192 - 38,08394

73 - 12,65191 - 38,08397

74 - 12,65041 - 38,08270

75 - 12,64825 - 38,08028

76 - 12,64722 - 38,07968

77 - 12,64720 - 38,07963

78 - 12,64666 - 38,08052

79 - 12,64665 - 38,08051

80 - 12,64677 - 38,08108

81 - 12,64683 - 38,08223

82 - 12,64649 - 38,08224

83 - 12,64649 - 38,08221

84 - 12,64680 - 38,08221

85 - 12,64675 - 38,08109

86 - 12,64662 - 38,08051

87 - 12,64661 - 38,08051

88 - 12,64718 - 38,07955

89 - 12,64717 - 38,07950

90 - 12,64834 - 38,08017

91 - 12,65050 - 38,08260

92 - 12,65198 - 38,08385

93 - 12,65196 - 38,08387

94 - 12,65234 - 38,08405

95 - 12,65288 - 38,08448

96 - 12,65405 - 38,08532

97 - 12,65453 - 38,08582

98 - 12,65455 - 38,08580

99 - 12,65736 - 38,08787

100 - 12,65805 - 38,08843

101 - 12,66134 - 38,09086

102 - 12,66236 - 38,09167

103 - 12,66330 - 38,09228

104 - 12,66846 - 38,09612

105 - 12,67261 - 38,09925

106 - 12,67694 - 38,10247

107 - 12,67912 - 38,10412

108 - 12,68083 - 38,10538

109 - 12,68130 - 38,10580

110 - 12,68129 - 38,10582

111 - 12,68185 - 38,10631

112 - 12,68238 - 38,10687

113 - 12,68293 - 38,10761

114 - 12,68294 - 38,10760

115 - 12,68417 - 38,10964

116 - 12,68518 - 38,11136

117 - 12,68646 - 38,11358

118 - 12,68698 - 38,11447

119 - 12,68924 - 38,11834

120 - 12,69004 - 38,11969

121 - 12,69055 - 38,12035

122 - 12,69092 - 38,12081

123 - 12,69162 - 38,12165

124 - 12,69417 - 38,12429

125 - 12,69690 - 38,12708

126 - 12,69688 - 38,12710

127 - 12,69826 - 38,12851

128 - 12,69826 - 38,12851

129 - 12,69828 - 38,12850

130 - 12,69879 - 38,12915

131 - 12,70024 - 38,13064

132 - 12,70154 - 38,13199

133 - 12,70229 - 38,13271

134 - 12,70294 - 38,13338

135 - 12,70359 - 38,13413

136 - 12,70435 - 38,13493

137 - 12,70489 - 38,13542

138 - 12,70606 - 38,13675

139 - 12,70753 - 38,13873

140 - 12,70802 - 38,13944

141 - 12,70854 - 38,14015

142 - 12,70917 - 38,14105

143 - 12,70972 - 38,14182

144 - 12,71071 - 38,14310

145 - 12,71316 - 38,14636

146 - 12,71384 - 38,14727

147 - 12,71430 - 38,14791

148 - 12,71458 - 38,14829

149 - 12,71457 - 38,14829

150 - 12,71486 - 38,14868

151 - 12,71736 - 38,15209

152 - 12,72011 - 38,15588

153 - 12,72120 - 38,15736

154 - 12,72128 - 38,15748

155 - 12,72195 - 38,15847

156 - 12,72234 - 38,15898

157 - 12,72310 - 38,15979

158 - 12,72310 - 38,15979

159 - 12,72309 - 38,15981

160 - 12,72383 - 38,16036

161 - 12,72389 - 38,16043

162 - 12,72383 - 38,16048

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.