Resolução Autorizativa nº 16.143/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 69 kV Polo - Guarajuba, localizada no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.143, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 69 kV Polo - Guarajuba, localizada no estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.008353/2025-18, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /97-DNAEE, as áreas de terra de 3 (três) metros, 6 (seis) metros, 8 (oito) metros, 9 (nove) metros, 12 (doze) metros e 15 (quinze) metros necessárias à passagem da Linha de Distribuição LD 69 kV Polo - Guarajuba, circuito Simples, 69 kV, com aproximadamente 12.681 (doze mil seiscentos e oito um) metros de extensão, que interligará a subestação Polo II à subestação Guarajuba, localizada no município de Camaçari no estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.008353/2025-18, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 83.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL3338
UF Código Município Empreendimento
BA 2905701 LD 69kV POLO - GUARAJUBA
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 17,35905 MARCELLO BARROS TROTTA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20250996629 15 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 6
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 12,72383 - 38,16048
2 - 12,72378 - 38,16041
3 - 12,72304 - 38,15986
4 - 12,72303 - 38,15988
5 - 12,72225 - 38,15905
6 - 12,72186 - 38,15854
7 - 12,72119 - 38,15754
8 - 12,72111 - 38,15742
9 - 12,72003 - 38,15594
10 - 12,71727 - 38,15215
11 - 12,71477 - 38,14874
12 - 12,71448 - 38,14836
13 - 12,71447 - 38,14837
14 - 12,71419 - 38,14799
15 - 12,71375 - 38,14734
16 - 12,71305 - 38,14645
17 - 12,71060 - 38,14318
18 - 12,70961 - 38,14190
19 - 12,70906 - 38,14113
20 - 12,70843 - 38,14024
21 - 12,70791 - 38,13953
22 - 12,70742 - 38,13882
23 - 12,70596 - 38,13684
24 - 12,70479 - 38,13552
25 - 12,70426 - 38,13503
26 - 12,70349 - 38,13422
27 - 12,70284 - 38,13348
28 - 12,70220 - 38,13281
29 - 12,70144 - 38,13209
30 - 12,70014 - 38,13074
31 - 12,69869 - 38,12924
32 - 12,69818 - 38,12859
33 - 12,69820 - 38,12857
34 - 12,69682 - 38,12716
35 - 12,69680 - 38,12718
36 - 12,69408 - 38,12439
37 - 12,69152 - 38,12174
38 - 12,69083 - 38,12089
39 - 12,69047 - 38,12042
40 - 12,68993 - 38,11977
41 - 12,68912 - 38,11841
42 - 12,68686 - 38,11454
43 - 12,68636 - 38,11364
44 - 12,68507 - 38,11144
45 - 12,68407 - 38,10970
46 - 12,68284 - 38,10767
47 - 12,68287 - 38,10766
48 - 12,68287 - 38,10766
49 - 12,68232 - 38,10693
50 - 12,68180 - 38,10637
51 - 12,68123 - 38,10588
52 - 12,68180 - 38,10637
53 - 12,68232 - 38,10693
54 - 12,68180 - 38,10637
55 - 12,68123 - 38,10588
56 - 12,68122 - 38,10590
57 - 12,68075 - 38,10549
58 - 12,67904 - 38,10423
59 - 12,67686 - 38,10258
60 - 12,67253 - 38,09936
61 - 12,66838 - 38,09623
62 - 12,66323 - 38,09239
63 - 12,66228 - 38,09178
64 - 12,66125 - 38,09097
65 - 12,65797 - 38,08854
66 - 12,65728 - 38,08798
67 - 12,65446 - 38,08591
68 - 12,65447 - 38,08588
69 - 12,65400 - 38,08539
70 - 12,65284 - 38,08455
71 - 12,65230 - 38,08412
72 - 12,65192 - 38,08394
73 - 12,65191 - 38,08397
74 - 12,65041 - 38,08270
75 - 12,64825 - 38,08028
76 - 12,64722 - 38,07968
77 - 12,64720 - 38,07963
78 - 12,64666 - 38,08052
79 - 12,64665 - 38,08051
80 - 12,64677 - 38,08108
81 - 12,64683 - 38,08223
82 - 12,64649 - 38,08224
83 - 12,64649 - 38,08221
84 - 12,64680 - 38,08221
85 - 12,64675 - 38,08109
86 - 12,64662 - 38,08051
87 - 12,64661 - 38,08051
88 - 12,64718 - 38,07955
89 - 12,64717 - 38,07950
90 - 12,64834 - 38,08017
91 - 12,65050 - 38,08260
92 - 12,65198 - 38,08385
93 - 12,65196 - 38,08387
94 - 12,65234 - 38,08405
95 - 12,65288 - 38,08448
96 - 12,65405 - 38,08532
97 - 12,65453 - 38,08582
98 - 12,65455 - 38,08580
99 - 12,65736 - 38,08787
100 - 12,65805 - 38,08843
101 - 12,66134 - 38,09086
102 - 12,66236 - 38,09167
103 - 12,66330 - 38,09228
104 - 12,66846 - 38,09612
105 - 12,67261 - 38,09925
106 - 12,67694 - 38,10247
107 - 12,67912 - 38,10412
108 - 12,68083 - 38,10538
109 - 12,68130 - 38,10580
110 - 12,68129 - 38,10582
111 - 12,68185 - 38,10631
112 - 12,68238 - 38,10687
113 - 12,68293 - 38,10761
114 - 12,68294 - 38,10760
115 - 12,68417 - 38,10964
116 - 12,68518 - 38,11136
117 - 12,68646 - 38,11358
118 - 12,68698 - 38,11447
119 - 12,68924 - 38,11834
120 - 12,69004 - 38,11969
121 - 12,69055 - 38,12035
122 - 12,69092 - 38,12081
123 - 12,69162 - 38,12165
124 - 12,69417 - 38,12429
125 - 12,69690 - 38,12708
126 - 12,69688 - 38,12710
127 - 12,69826 - 38,12851
128 - 12,69826 - 38,12851
129 - 12,69828 - 38,12850
130 - 12,69879 - 38,12915
131 - 12,70024 - 38,13064
132 - 12,70154 - 38,13199
133 - 12,70229 - 38,13271
134 - 12,70294 - 38,13338
135 - 12,70359 - 38,13413
136 - 12,70435 - 38,13493
137 - 12,70489 - 38,13542
138 - 12,70606 - 38,13675
139 - 12,70753 - 38,13873
140 - 12,70802 - 38,13944
141 - 12,70854 - 38,14015
142 - 12,70917 - 38,14105
143 - 12,70972 - 38,14182
144 - 12,71071 - 38,14310
145 - 12,71316 - 38,14636
146 - 12,71384 - 38,14727
147 - 12,71430 - 38,14791
148 - 12,71458 - 38,14829
149 - 12,71457 - 38,14829
150 - 12,71486 - 38,14868
151 - 12,71736 - 38,15209
152 - 12,72011 - 38,15588
153 - 12,72120 - 38,15736
154 - 12,72128 - 38,15748
155 - 12,72195 - 38,15847
156 - 12,72234 - 38,15898
157 - 12,72310 - 38,15979
158 - 12,72310 - 38,15979
159 - 12,72309 - 38,15981
160 - 12,72383 - 38,16036
161 - 12,72389 - 38,16043
162 - 12,72383 - 38,16048
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.