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Resolução Autorizativa nº 16.140/2025

Extingue a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Cruz, outorgada ao Sr. Nelson Ricardo da Cruz, por meio da Portaria DNAEE nº 631, de 18 de novembro de 1992, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.140, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Extingue a concessão referente à Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Cruz, outorgada ao Sr. Nelson Ricardo da Cruz, por meio da Portaria DNAEE nº 631, de 18 de novembro de 1992, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. nos

Art. 3º-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no

Art. 1º do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, com a Redação dada pelo Decreto nº 4.970 , de 30 de janeiro de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 13.360 , de 17 de novembro de 2016, na Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013, e no que consta do Processo nº 27100.900378/1987-01, RESOLVE:

Art. 1º Extinguir a concessão da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Santa Cruz, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: PCH.PH.BA.026701-5.01, com 3.970 kW de potência instalada, localizada no município de Barreiras, estado da Bahia, outorgada por meio da Portaria DNAEE nº 631, de 18 de novembro de 1992, ao Sr. Nelson Ricardo da Cruz, inscrito no CPF nº XXX.130.179-XX.

Art. 2º Fica dispensada a reversão dos bens vinculados a essa autorização nos termos do

§ 9º do art. 1º. da Lei nº 12.783 , de 11 de janeiro de 2013.

Art. 3º Fica o Sr. Nelson Ricardo da Cruz obrigado a recolher a parcela de ajuste referente à Taxa de fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica - TFSEE, no valor de R$ 1.378,91 (mil, trezentos e setenta e oito reais e noventa e um centavos), proporcional aos dias em que sua outorga estava vigente na competência de abril de 2025.

§ 1º A parcela de ajuste terá vencimento em 15 de maio de 2025.

§ 2º Ficam revogadas as parcelas de TFSEE relativas às competências de maio a dezembro de 2025, fixadas pelo Despacho nº 8 , de 9 de janeiro de 2025.

Art. 4º Para a continuidade da operação, deve-se efetuar o registro na ANEEL, nos termos do art. 8º. da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995.

Parágrafo único. Em eventual descontinuidade da operação, caberá ao Sr. Nelson Ricardo da Cruz ou titular subsequente do empreendimento proceder a desmobilização da usina em articulação com o órgão de meio ambiente competente.

Art. 5º Está vedado o ingresso da PCH Santa Cruz no sistema de compensação (mini e microgeração distribuída), nos termos do art. 11 da Lei nº 14.300 , de 2022, e do

§ 4º, do art. 655-D, da Resolução Normativa nº 1.059 , de 2023, uma vez que já foi objeto de outorga de autorização.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 83.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 8/2025 de 09/01/2025 - Norma em vigor