Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.136/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo Grande 2 - Parque - Cuiabá, localizada no estado do Mato Grosso do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.136, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo Grande 2 - Parque - Cuiabá, localizada no estado do Mato Grosso do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011482/2025-85, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 15.413.826/0001-50, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1997 - ANEEL, a área de terra de 15 (quinze), 6,5 (seis vírgula cinco) e 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande 2 - Parque - Cuiabá, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 14 km (quatorze quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Campo Grande 2 à Subestação Cuiabá, localizada no município de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011482/2025-85, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 83.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3517

UF Código Município Empreendimento

MS 5002704 LD 138 kV Campo Grande 2 - Parque - Cuiabá

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 11,41020 Luiz Eduardo Marcilio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MS1320230126779 - MS322 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 5

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,44271 - 54,49258

2 - 20,44277 - 54,49254

3 - 20,44364 - 54,49442

4 - 20,44386 - 54,49651

5 - 20,44406 - 54,49835

6 - 20,44426 - 54,50019

7 - 20,44446 - 54,50206

8 - 20,44467 - 54,50404

9 - 20,44487 - 54,50589

10 - 20,44506 - 54,50762

11 - 20,44525 - 54,50938

12 - 20,44544 - 54,51116

13 - 20,44562 - 54,51282

14 - 20,44581 - 54,51451

15 - 20,44567 - 54,51492

16 - 20,44604 - 54,51826

17 - 20,44629 - 54,52057

18 - 20,44637 - 54,52125

19 - 20,44645 - 54,52205

20 - 20,44661 - 54,52354

21 - 20,44671 - 54,52440

22 - 20,44680 - 54,52527

23 - 20,44690 - 54,52618

24 - 20,44697 - 54,52689

25 - 20,44705 - 54,52756

26 - 20,44713 - 54,52837

27 - 20,44722 - 54,52924

28 - 20,44729 - 54,52998

29 - 20,44737 - 54,53068

30 - 20,44758 - 54,53257

31 - 20,44769 - 54,53352

32 - 20,44770 - 54,53451

33 - 20,44770 - 54,53451

34 - 20,44780 - 54,53488

35 - 20,44916 - 54,53652

36 - 20,44959 - 54,53710

37 - 20,45009 - 54,53767

38 - 20,45016 - 54,53840

39 - 20,45029 - 54,53921

40 - 20,45045 - 54,54003

41 - 20,45059 - 54,54055

42 - 20,45120 - 54,54400

43 - 20,45101 - 54,54410

44 - 20,45020 - 54,54425

45 - 20,44953 - 54,54451

46 - 20,44877 - 54,54466

47 - 20,44800 - 54,54480

48 - 20,44616 - 54,54517

49 - 20,44375 - 54,54566

50 - 20,44351 - 54,54568

51 - 20,44123 - 54,54611

52 - 20,43867 - 54,54663

53 - 20,43624 - 54,54711

54 - 20,43372 - 54,54760

55 - 20,43120 - 54,54811

56 - 20,43107 - 54,54796

57 - 20,43106 - 54,54811

58 - 20,42873 - 54,54857

59 - 20,42851 - 54,54859

60 - 20,42727 - 54,54883

61 - 20,42669 - 54,54894

62 - 20,42647 - 54,54885

63 - 20,42642 - 54,54857

64 - 20,42374 - 54,54910

65 - 20,42105 - 54,54966

66 - 20,42092 - 54,54980

67 - 20,42025 - 54,55125

68 - 20,41993 - 54,55198

69 - 20,41948 - 54,55299

70 - 20,41911 - 54,55382

71 - 20,41831 - 54,55559

72 - 20,41757 - 54,55725

73 - 20,41671 - 54,55909

74 - 20,41631 - 54,56001

75 - 20,41598 - 54,56077

76 - 20,41571 - 54,56137

77 - 20,41549 - 54,56152

78 - 20,41433 - 54,56335

79 - 20,41416 - 54,56386

80 - 20,41271 - 54,56613

81 - 20,41247 - 54,56628

82 - 20,41199 - 54,56698

83 - 20,41158 - 54,56767

84 - 20,41104 - 54,56854

85 - 20,41053 - 54,56944

86 - 20,41042 - 54,56944

87 - 20,41010 - 54,56928

88 - 20,40993 - 54,56930

89 - 20,40954 - 54,57002

90 - 20,40879 - 54,57129

91 - 20,40864 - 54,57180

92 - 20,40897 - 54,57209

93 - 20,40976 - 54,57280

94 - 20,41069 - 54,57362

95 - 20,41162 - 54,57446

96 - 20,41242 - 54,57517

97 - 20,41338 - 54,57604

98 - 20,41433 - 54,57688

99 - 20,41519 - 54,57765

100 - 20,41590 - 54,57829

101 - 20,41663 - 54,57894

102 - 20,41600 - 54,57933

103 - 20,41543 - 54,57970

104 - 20,41490 - 54,58004

105 - 20,41531 - 54,58066

106 - 20,41577 - 54,58128

107 - 20,41574 - 54,58131

108 - 20,41570 - 54,58134

109 - 20,41524 - 54,58072

110 - 20,41477 - 54,58001

111 - 20,41538 - 54,57962

112 - 20,41596 - 54,57925

113 - 20,41647 - 54,57892

114 - 20,41584 - 54,57836

115 - 20,41513 - 54,57772

116 - 20,41427 - 54,57696

117 - 20,41332 - 54,57611

118 - 20,41236 - 54,57524

119 - 20,41156 - 54,57453

120 - 20,41063 - 54,57370

121 - 20,40970 - 54,57287

122 - 20,40892 - 54,57217

123 - 20,40853 - 54,57183

124 - 20,40870 - 54,57125

125 - 20,40946 - 54,56997

126 - 20,40985 - 54,56925

127 - 20,41011 - 54,56921

128 - 20,41044 - 54,56938

129 - 20,41050 - 54,56937

130 - 20,41099 - 54,56851

131 - 20,41154 - 54,56764

132 - 20,41194 - 54,56694

133 - 20,41242 - 54,56625

134 - 20,41268 - 54,56609

135 - 20,41412 - 54,56383

136 - 20,41427 - 54,56333

137 - 20,41544 - 54,56149

138 - 20,41567 - 54,56132

139 - 20,41592 - 54,56074

140 - 20,41626 - 54,55999

141 - 20,41666 - 54,55906

142 - 20,41752 - 54,55723

143 - 20,41825 - 54,55557

144 - 20,41906 - 54,55379

145 - 20,41943 - 54,55296

146 - 20,41988 - 54,55196

147 - 20,42020 - 54,55123

148 - 20,42087 - 54,54977

149 - 20,42104 - 54,54960

150 - 20,42373 - 54,54904

151 - 20,42647 - 54,54850

152 - 20,42652 - 54,54881

153 - 20,42668 - 54,54887

154 - 20,42726 - 54,54877

155 - 20,42851 - 54,54853

156 - 20,42872 - 54,54851

157 - 20,43100 - 54,54806

158 - 20,43101 - 54,54790

159 - 20,43084 - 54,54684

160 - 20,42991 - 54,54702

161 - 20,42982 - 54,54649

162 - 20,42979 - 54,54630

163 - 20,43000 - 54,54626

164 - 20,43000 - 54,54628

165 - 20,43001 - 54,54632

166 - 20,42985 - 54,54635

167 - 20,42987 - 54,54645

168 - 20,43002 - 54,54642

169 - 20,43003 - 54,54646

170 - 20,43003 - 54,54648

171 - 20,42988 - 54,54651

172 - 20,42996 - 54,54695

173 - 20,43088 - 54,54677

174 - 20,43107 - 54,54787

175 - 20,43122 - 54,54804

176 - 20,43371 - 54,54754

177 - 20,43623 - 54,54705

178 - 20,43866 - 54,54657

179 - 20,44121 - 54,54605

180 - 20,44350 - 54,54562

181 - 20,44374 - 54,54560

182 - 20,44614 - 54,54511

183 - 20,44799 - 54,54474

184 - 20,44876 - 54,54460

185 - 20,44952 - 54,54445

186 - 20,45019 - 54,54421

187 - 20,45100 - 54,54406

188 - 20,45114 - 54,54398

189 - 20,45053 - 54,54057

190 - 20,45039 - 54,54005

191 - 20,45023 - 54,53922

192 - 20,45010 - 54,53841

193 - 20,45004 - 54,53770

194 - 20,44955 - 54,53714

195 - 20,44912 - 54,53656

196 - 20,44775 - 54,53492

197 - 20,44765 - 54,53451

198 - 20,44763 - 54,53353

199 - 20,44752 - 54,53258

200 - 20,44731 - 54,53069

201 - 20,44724 - 54,52998

202 - 20,44716 - 54,52925

203 - 20,44707 - 54,52838

204 - 20,44699 - 54,52757

205 - 20,44691 - 54,52690

206 - 20,44684 - 54,52619

207 - 20,44674 - 54,52527

208 - 20,44665 - 54,52441

209 - 20,44655 - 54,52355

210 - 20,44639 - 54,52205

211 - 20,44631 - 54,52126

212 - 20,44623 - 54,52058

213 - 20,44598 - 54,51827

214 - 20,44561 - 54,51492

215 - 20,44566 - 54,51446

216 - 20,44548 - 54,51284

217 - 20,44531 - 54,51118

218 - 20,44512 - 54,50940

219 - 20,44492 - 54,50764

220 - 20,44474 - 54,50590

221 - 20,44454 - 54,50406

222 - 20,44432 - 54,50208

223 - 20,44412 - 54,50020

224 - 20,44393 - 54,49837

225 - 20,44373 - 54,49653

226 - 20,44351 - 54,49446

227 - 20,44265 - 54,49261

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.