Resolução Autorizativa nº 16.136/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo Grande 2 - Parque - Cuiabá, localizada no estado do Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.136, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campo Grande 2 - Parque - Cuiabá, localizada no estado do Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011482/2025-85, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 15.413.826/0001-50, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1997 - ANEEL, a área de terra de 15 (quinze), 6,5 (seis vírgula cinco) e 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Campo Grande 2 - Parque - Cuiabá, circuitos simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 14 km (quatorze quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Campo Grande 2 à Subestação Cuiabá, localizada no município de Campo Grande, no estado do Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011482/2025-85, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 83.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3517
UF Código Município Empreendimento
MS 5002704 LD 138 kV Campo Grande 2 - Parque - Cuiabá
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 11,41020 Luiz Eduardo Marcilio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MS1320230126779 - MS322 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,44271 - 54,49258
2 - 20,44277 - 54,49254
3 - 20,44364 - 54,49442
4 - 20,44386 - 54,49651
5 - 20,44406 - 54,49835
6 - 20,44426 - 54,50019
7 - 20,44446 - 54,50206
8 - 20,44467 - 54,50404
9 - 20,44487 - 54,50589
10 - 20,44506 - 54,50762
11 - 20,44525 - 54,50938
12 - 20,44544 - 54,51116
13 - 20,44562 - 54,51282
14 - 20,44581 - 54,51451
15 - 20,44567 - 54,51492
16 - 20,44604 - 54,51826
17 - 20,44629 - 54,52057
18 - 20,44637 - 54,52125
19 - 20,44645 - 54,52205
20 - 20,44661 - 54,52354
21 - 20,44671 - 54,52440
22 - 20,44680 - 54,52527
23 - 20,44690 - 54,52618
24 - 20,44697 - 54,52689
25 - 20,44705 - 54,52756
26 - 20,44713 - 54,52837
27 - 20,44722 - 54,52924
28 - 20,44729 - 54,52998
29 - 20,44737 - 54,53068
30 - 20,44758 - 54,53257
31 - 20,44769 - 54,53352
32 - 20,44770 - 54,53451
33 - 20,44770 - 54,53451
34 - 20,44780 - 54,53488
35 - 20,44916 - 54,53652
36 - 20,44959 - 54,53710
37 - 20,45009 - 54,53767
38 - 20,45016 - 54,53840
39 - 20,45029 - 54,53921
40 - 20,45045 - 54,54003
41 - 20,45059 - 54,54055
42 - 20,45120 - 54,54400
43 - 20,45101 - 54,54410
44 - 20,45020 - 54,54425
45 - 20,44953 - 54,54451
46 - 20,44877 - 54,54466
47 - 20,44800 - 54,54480
48 - 20,44616 - 54,54517
49 - 20,44375 - 54,54566
50 - 20,44351 - 54,54568
51 - 20,44123 - 54,54611
52 - 20,43867 - 54,54663
53 - 20,43624 - 54,54711
54 - 20,43372 - 54,54760
55 - 20,43120 - 54,54811
56 - 20,43107 - 54,54796
57 - 20,43106 - 54,54811
58 - 20,42873 - 54,54857
59 - 20,42851 - 54,54859
60 - 20,42727 - 54,54883
61 - 20,42669 - 54,54894
62 - 20,42647 - 54,54885
63 - 20,42642 - 54,54857
64 - 20,42374 - 54,54910
65 - 20,42105 - 54,54966
66 - 20,42092 - 54,54980
67 - 20,42025 - 54,55125
68 - 20,41993 - 54,55198
69 - 20,41948 - 54,55299
70 - 20,41911 - 54,55382
71 - 20,41831 - 54,55559
72 - 20,41757 - 54,55725
73 - 20,41671 - 54,55909
74 - 20,41631 - 54,56001
75 - 20,41598 - 54,56077
76 - 20,41571 - 54,56137
77 - 20,41549 - 54,56152
78 - 20,41433 - 54,56335
79 - 20,41416 - 54,56386
80 - 20,41271 - 54,56613
81 - 20,41247 - 54,56628
82 - 20,41199 - 54,56698
83 - 20,41158 - 54,56767
84 - 20,41104 - 54,56854
85 - 20,41053 - 54,56944
86 - 20,41042 - 54,56944
87 - 20,41010 - 54,56928
88 - 20,40993 - 54,56930
89 - 20,40954 - 54,57002
90 - 20,40879 - 54,57129
91 - 20,40864 - 54,57180
92 - 20,40897 - 54,57209
93 - 20,40976 - 54,57280
94 - 20,41069 - 54,57362
95 - 20,41162 - 54,57446
96 - 20,41242 - 54,57517
97 - 20,41338 - 54,57604
98 - 20,41433 - 54,57688
99 - 20,41519 - 54,57765
100 - 20,41590 - 54,57829
101 - 20,41663 - 54,57894
102 - 20,41600 - 54,57933
103 - 20,41543 - 54,57970
104 - 20,41490 - 54,58004
105 - 20,41531 - 54,58066
106 - 20,41577 - 54,58128
107 - 20,41574 - 54,58131
108 - 20,41570 - 54,58134
109 - 20,41524 - 54,58072
110 - 20,41477 - 54,58001
111 - 20,41538 - 54,57962
112 - 20,41596 - 54,57925
113 - 20,41647 - 54,57892
114 - 20,41584 - 54,57836
115 - 20,41513 - 54,57772
116 - 20,41427 - 54,57696
117 - 20,41332 - 54,57611
118 - 20,41236 - 54,57524
119 - 20,41156 - 54,57453
120 - 20,41063 - 54,57370
121 - 20,40970 - 54,57287
122 - 20,40892 - 54,57217
123 - 20,40853 - 54,57183
124 - 20,40870 - 54,57125
125 - 20,40946 - 54,56997
126 - 20,40985 - 54,56925
127 - 20,41011 - 54,56921
128 - 20,41044 - 54,56938
129 - 20,41050 - 54,56937
130 - 20,41099 - 54,56851
131 - 20,41154 - 54,56764
132 - 20,41194 - 54,56694
133 - 20,41242 - 54,56625
134 - 20,41268 - 54,56609
135 - 20,41412 - 54,56383
136 - 20,41427 - 54,56333
137 - 20,41544 - 54,56149
138 - 20,41567 - 54,56132
139 - 20,41592 - 54,56074
140 - 20,41626 - 54,55999
141 - 20,41666 - 54,55906
142 - 20,41752 - 54,55723
143 - 20,41825 - 54,55557
144 - 20,41906 - 54,55379
145 - 20,41943 - 54,55296
146 - 20,41988 - 54,55196
147 - 20,42020 - 54,55123
148 - 20,42087 - 54,54977
149 - 20,42104 - 54,54960
150 - 20,42373 - 54,54904
151 - 20,42647 - 54,54850
152 - 20,42652 - 54,54881
153 - 20,42668 - 54,54887
154 - 20,42726 - 54,54877
155 - 20,42851 - 54,54853
156 - 20,42872 - 54,54851
157 - 20,43100 - 54,54806
158 - 20,43101 - 54,54790
159 - 20,43084 - 54,54684
160 - 20,42991 - 54,54702
161 - 20,42982 - 54,54649
162 - 20,42979 - 54,54630
163 - 20,43000 - 54,54626
164 - 20,43000 - 54,54628
165 - 20,43001 - 54,54632
166 - 20,42985 - 54,54635
167 - 20,42987 - 54,54645
168 - 20,43002 - 54,54642
169 - 20,43003 - 54,54646
170 - 20,43003 - 54,54648
171 - 20,42988 - 54,54651
172 - 20,42996 - 54,54695
173 - 20,43088 - 54,54677
174 - 20,43107 - 54,54787
175 - 20,43122 - 54,54804
176 - 20,43371 - 54,54754
177 - 20,43623 - 54,54705
178 - 20,43866 - 54,54657
179 - 20,44121 - 54,54605
180 - 20,44350 - 54,54562
181 - 20,44374 - 54,54560
182 - 20,44614 - 54,54511
183 - 20,44799 - 54,54474
184 - 20,44876 - 54,54460
185 - 20,44952 - 54,54445
186 - 20,45019 - 54,54421
187 - 20,45100 - 54,54406
188 - 20,45114 - 54,54398
189 - 20,45053 - 54,54057
190 - 20,45039 - 54,54005
191 - 20,45023 - 54,53922
192 - 20,45010 - 54,53841
193 - 20,45004 - 54,53770
194 - 20,44955 - 54,53714
195 - 20,44912 - 54,53656
196 - 20,44775 - 54,53492
197 - 20,44765 - 54,53451
198 - 20,44763 - 54,53353
199 - 20,44752 - 54,53258
200 - 20,44731 - 54,53069
201 - 20,44724 - 54,52998
202 - 20,44716 - 54,52925
203 - 20,44707 - 54,52838
204 - 20,44699 - 54,52757
205 - 20,44691 - 54,52690
206 - 20,44684 - 54,52619
207 - 20,44674 - 54,52527
208 - 20,44665 - 54,52441
209 - 20,44655 - 54,52355
210 - 20,44639 - 54,52205
211 - 20,44631 - 54,52126
212 - 20,44623 - 54,52058
213 - 20,44598 - 54,51827
214 - 20,44561 - 54,51492
215 - 20,44566 - 54,51446
216 - 20,44548 - 54,51284
217 - 20,44531 - 54,51118
218 - 20,44512 - 54,50940
219 - 20,44492 - 54,50764
220 - 20,44474 - 54,50590
221 - 20,44454 - 54,50406
222 - 20,44432 - 54,50208
223 - 20,44412 - 54,50020
224 - 20,44393 - 54,49837
225 - 20,44373 - 54,49653
226 - 20,44351 - 54,49446
227 - 20,44265 - 54,49261
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.