Resolução Autorizativa nº 16.135/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.102, de 16 de novembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dias Macedo II - Aldeota 02N1, localizada no estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.135, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.102 , de 16 de novembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dias Macedo II - Aldeota 02N1, localizada no estado do Ceará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.908219/2022-66, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.102 , de 16 de novembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1998-ANEEL, a área de terra de 6 (seis) e de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Dias Macedo II - Aldeota 02N1, circuito simples e circuito duplo, 69 kV, com aproximadamente 5,6 km (cinco vírgula seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Dias Macedo II à Linha de Distribuição Delmiro Gouveia - Aldeota, localizada no município de Fortaleza, estado do Ceará.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.908219/2022-66, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.102 , de 16 de novembro de 2022, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.05.2025, seção 1, p. 65, v. 163, nº 82.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 9211
UF Código Município Empreendimento
CE 2304400 LD 69 kV Dias Macedo II - Aldeota 02N1
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 3,490000 Jack Vanier Oliveira de Carvalho
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20221023883 6 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m)
1 552.688,040 9.579.669,880
2 552.674,219 9.579.676,883
3 552.647,503 9.579.688,134
4 552.466,235 9.579.778,211
5 552.455,962 9.579.703,012
6 552.446,154 9.579.673,355
7 552.433,728 9.579.658,266
8 552.366,505 9.579.733,054
9 552.447,903 9.579.850,486
10 552.446,976 9.579.881,453
11 552.385,188 9.579.940,345
12 552.383,482 9.579.947,552
13 552.487,807 9.580.101,852
14 552.412,291 9.580.172,649
15 552.415,518 9.580.206,828
16 552.447,870 9.580.325,228
17 552.896,211 9.580.222,032
18 552.907,754 9.580.273,528
19 552.930,237 9.580.310,625
20 552.937,700 9.580.362,843
21 552.953,303 9.580.424,086
22 552.970,448 9.580.484,922
23 553.019,354 9.580.673,890
24 553.042,167 9.580.687,618
25 553.140,202 9.580.653,881
26 553.353,976 9.580.599,333
27 553.491,936 9.580.569,364
28 553.516,365 9.580.558,032
29 553.510,076 9.580.528,814
30 553.530,822 9.580.502,442
31 553.737,964 9.580.457,651
32 553.805,514 9.580.427,617
33 553.892,597 9.580.413,212
34 553.844,621 9.580.191,138
35 553.845,958 9.580.175,787
36 553.995,632 9.580.145,149
37 554.031,455 9.580.173,128
38 554.030,269 9.580.177,911
39 554.141,850 9.580.157,964
40 554.145,133 9.580.152,806
41 554.197,146 9.580.348,034
42 554.245,344 9.580.356,938
43 554.476,702 9.580.464,863
44 554.467,319 9.580.515,248
45 554.467,268 9.580.568,087
46 554.419,203 9.580.729,323
47 554.398,681 9.580.766,932
48 554.342,529 9.580.759,973
49 554.235,677 9.580.755,446
50 554.174,739 9.580.766,201
51 554.156,004 9.580.805,901
52 554.162,908 9.580.869,404
53 554.138,831 9.580.939,727
54 554.141,860 9.580.986,749
55 554.122,205 9.580.989,524
56 554.081,636 9.581.106,156
57 554.096,523 9.581.260,892
58 554.097,796 9.581.310,886
59 554.094,095 9.581.432,595
60 554.094,220 9.581.489,018
61 554.115,150 9.581.511,564
62 554.158,585 9.581.543,254
63 554.143,459 9.581.593,744
64 554.209,200 9.581.646,079
65 554.212,937 9.581.641,385
66 554.150,371 9.581.591,577
67 554.165,551 9.581.540,909
68 554.119,154 9.581.507,058
69 554.100,215 9.581.486,657
70 554.100,095 9.581.432,680
71 554.103,798 9.581.310,901
72 554.102,515 9.581.260,528
73 554.087,734 9.581.106,888
74 554.126,669 9.580.994,953
75 554.148,205 9.580.991,912
76 554.144,896 9.580.940,537
77 554.169,017 9.580.870,083
78 554.162,152 9.580.806,933
79 554.178,840 9.580.771,570
80 554.236,076 9.580.761,469
81 554.342,032 9.580.765,957
82 554.401,993 9.580.773,388
83 554.424,773 9.580.731,643
84 554.473,267 9.580.568,965
85 554.473,318 9.580.515,804
86 554.483,452 9.580.461,391
87 554.247,187 9.580.351,177
88 554.201,967 9.580.342,823
89 554.149,510 9.580.145,928
90 554.152,793 9.580.140,770
91 554.034,223 9.580.161,967
92 554.033,036 9.580.166,750
93 553.997,142 9.580.138,715
94 553.840,370 9.580.170,807
95 553.838,565 9.580.191,519
96 553.885,402 9.580.408,321
97 553.803,777 9.580.421,823
98 553.736,092 9.580.451,917
99 553.527,443 9.580.497,034
100 553.503,617 9.580.527,320
101 553.509,491 9.580.554,607
102 553.490,014 9.580.563,642
103 553.352,597 9.580.593,492
104 553.138,481 9.580.648,128
105 553.042,862 9.580.681,033
106 553.024,548 9.580.670,013
107 552.976,240 9.580.483,356
108 552.959,099 9.580.422,531
109 552.943,594 9.580.361,675
110 552.936,004 9.580.308,563
111 552.913,394 9.580.271,258
112 552.900,745 9.580.214,832
113 552.452,139 9.580.318,088
114 552.421,442 9.580.205,747
115 552.418,541 9.580.175,015
116 552.495,643 9.580.102,730
117 552.389,927 9.579.946,373
118 552.390,617 9.579.943,460
119 552.452,899 9.579.884,096
120 552.453,960 9.579.848,692
121 552.374,139 9.579.733,536
122 552.433,529 9.579.667,463
123 552.440,809 9.579.676,303
124 552.450,092 9.579.704,372
125 552.461,421 9.579.787,303
126 552.650,005 9.579.693,591
127 552.676,743 9.579.682,331
128 552.690,752 9.579.675,232
129 552.688,040 9.579.669,880
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 13102/2022 de 16/11/2022 - Norma em vigor