Resolução Autorizativa nº 16.132/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Água Cristalina, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.132, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV Água Cristalina, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011273/2025-31, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Água Cristalina, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 6,31 Km (seis vírgula trinta e um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação LPD à UFV Água Cristalina, localizada no município de Leopoldina, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011273/2025-31 que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.05.2025, seção 1, p. 65, v. 163, nº 82.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3542
UF Código Município Empreendimento
MG 3138401 LD 11,4kV AGUA_CRISTALINA
Sistema de Referência
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 9,68970 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253792280 15 NBR5422 de 02/1985
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,5354422003 - 42,5671490063
2 - 21,5353917560 - 42,5673094978
3 - 21,5353183243 - 42,5676799743
4 - 21,5352899197 - 42,5687406653
5 - 21,5352507186 - 42,5701906460
6 - 21,5360999163 - 42,5703860499
7 - 21,5370016287 - 42,5708105044
8 - 21,5402756831 - 42,5719947965
9 - 21,5429491977 - 42,5739341719
10 - 21,5431082079 - 42,5739053064
11 - 21,5439817344 - 42,5752052356
12 - 21,5444018541 - 42,5766700423
13 - 21,5449295189 - 42,5767320248
14 - 21,5455682416 - 42,5768789132
15 - 21,5475465298 - 42,5794902243
16 - 21,5473815061 - 42,5860324227
17 - 21,5468144874 - 42,5866726603
18 - 21,5462650926 - 42,5874328891
19 - 21,5450027511 - 42,5899912369
20 - 21,5444126126 - 42,5910351426
21 - 21,5430171909 - 42,5919913651
22 - 21,5402686820 - 42,5937728206
23 - 21,5397416069 - 42,5941638923
24 - 21,5397525923 - 42,5955137869
25 - 21,5404794202 - 42,5985322205
26 - 21,5414890487 - 42,5990734622
27 - 21,5420448634 - 42,5995311723
28 - 21,5428709372 - 42,6000736513
29 - 21,5453001295 - 42,6007037261
30 - 21,5473206996 - 42,6016791105
31 - 21,5486602565 - 42,6030647281
32 - 21,5490147417 - 42,6038442141
33 - 21,5489257498 - 42,6056532191
34 - 21,5492910988 - 42,6081002754
35 - 21,5497435539 - 42,6103239267
36 - 21,5507488765 - 42,6117707641
37 - 21,5506401594 - 42,6118570771
38 - 21,5496174290 - 42,6103851863
39 - 21,5491579647 - 42,6081270853
40 - 21,5487897613 - 42,6056609102
41 - 21,5488776711 - 42,6038739100
42 - 21,5485489094 - 42,6031509876
43 - 21,5472434712 - 42,6018006607
44 - 21,5452559111 - 42,6008412094
45 - 21,5428182452 - 42,6002089344
46 - 21,5419678788 - 42,5996505018
47 - 21,5414167057 - 42,5991966135
48 - 21,5403636293 - 42,5986320795
49 - 21,5396173191 - 42,5955327347
50 - 21,5396055668 - 42,5940886269
51 - 21,5401948912 - 42,5936513682
52 - 21,5429455263 - 42,5918685325
53 - 21,5443130015 - 42,5909314598
54 - 21,5448848076 - 42,5899199822
55 - 21,5461507684 - 42,5873542989
56 - 21,5467114711 - 42,5865784225
57 - 21,5472475320 - 42,5859731402
58 - 21,5474098111 - 42,5795397696
59 - 21,5454930606 - 42,5770096857
60 - 21,5449078234 - 42,5768750969
61 - 21,5442984954 - 42,5768035211
62 - 21,5438587772 - 42,5752703790
63 - 21,5430475373 - 42,5740631398
64 - 21,5429181984 - 42,5740866189
65 - 21,5402148533 - 42,5721256011
66 - 21,5369525365 - 42,5709455517
67 - 21,5360579448 - 42,5705244481
68 - 21,5351121010 - 42,5703068047
69 - 21,5351545562 - 42,5687364854
70 - 21,5351833097 - 42,5676627663
71 - 21,5352608966 - 42,5672713264
72 - 21,5353138305 - 42,5671029141
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.