Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.131/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição D 138 kV Angelândia 1 - Setubinha.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.131, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição D 138 kV Angelândia 1 - Setubinha.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.013310/2025-46, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, as áreas de terra de 23 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Angelândia 1 - Setubinha, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 12.900 (doze mil e novecentos) metros de extensão, que interligará a SE Angelândia 1 à SE Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.013310/2025-46, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.05.2025, seção 1, p. 65, v. 163, nº 82.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL3505

UF Código Município Empreendimento

MG 3102852 e outro LD 138kV Angelândia 1 - Setubinha

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 37,174 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20221586314 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 17,69514 - 42,24728

2 - 17,69503 - 42,24747

3 - 17,69444 - 42,24707

4 - 17,69429 - 42,24729

5 - 17,69391 - 42,24704

6 - 17,69357 - 42,24642

7 - 17,69372 - 42,24615

8 - 17,69308 - 42,24498

9 - 17,69339 - 42,24194

10 - 17,69319 - 42,24178

11 - 17,69304 - 42,24200

12 - 17,69203 - 42,24119

13 - 17,69218 - 42,24098

14 - 17,69001 - 42,23925

15 - 17,68985 - 42,23946

16 - 17,68939 - 42,23910

17 - 17,68955 - 42,23888

18 - 17,68804 - 42,23769

19 - 17,68790 - 42,23791

20 - 17,68766 - 42,23772

21 - 17,68781 - 42,23750

22 - 17,68747 - 42,23723

23 - 17,68732 - 42,23745

24 - 17,68682 - 42,23705

25 - 17,68697 - 42,23684

26 - 17,68584 - 42,23593

27 - 17,68205 - 42,23044

28 - 17,68184 - 42,23060

29 - 17,68132 - 42,22983

30 - 17,68152 - 42,22967

31 - 17,68116 - 42,22915

32 - 17,68093 - 42,22927

33 - 17,68068 - 42,22891

34 - 17,68096 - 42,22885

35 - 17,68028 - 42,22787

36 - 17,67990 - 42,22777

37 - 17,67914 - 42,22666

38 - 17,67952 - 42,22676

39 - 17,67880 - 42,22573

40 - 17,67860 - 42,22588

41 - 17,67801 - 42,22504

42 - 17,67821 - 42,22486

43 - 17,67810 - 42,22471

44 - 17,67368 - 42,22256

45 - 17,67357 - 42,22281

46 - 17,67282 - 42,22244

47 - 17,67318 - 42,22232

48 - 17,67096 - 42,22124

49 - 17,67076 - 42,22111

50 - 17,67062 - 42,22134

51 - 17,67008 - 42,22100

52 - 17,67020 - 42,22077

53 - 17,66998 - 42,22063

54 - 17,66985 - 42,22086

55 - 17,66859 - 42,22006

56 - 17,66840 - 42,21964

57 - 17,66671 - 42,21858

58 - 17,66644 - 42,21872

59 - 17,66587 - 42,21836

60 - 17,66595 - 42,21810

61 - 17,65245 - 42,20963

62 - 17,65232 - 42,20986

63 - 17,65185 - 42,20956

64 - 17,65198 - 42,20933

65 - 17,65190 - 42,20928

66 - 17,63430 - 42,20078

67 - 17,63003 - 42,20112

68 - 17,61985 - 42,18921

69 - 17,61501 - 42,18660

70 - 17,61489 - 42,18684

71 - 17,61432 - 42,18653

72 - 17,61444 - 42,18629

73 - 17,60794 - 42,18280

74 - 17,60517 - 42,17902

75 - 17,60599 - 42,17792

76 - 17,60616 - 42,17805

77 - 17,60543 - 42,17902

78 - 17,60807 - 42,18263

79 - 17,61998 - 42,18903

80 - 17,63011 - 42,20089

81 - 17,63434 - 42,20056

82 - 17,65200 - 42,20909

83 - 17,65228 - 42,20927

84 - 17,65242 - 42,20904

85 - 17,65311 - 42,20947

86 - 17,65298 - 42,20970

87 - 17,66591 - 42,21782

88 - 17,66602 - 42,21758

89 - 17,66720 - 42,21832

90 - 17,66693 - 42,21846

91 - 17,66826 - 42,21929

92 - 17,66808 - 42,21887

93 - 17,66957 - 42,21980

94 - 17,66944 - 42,22003

95 - 17,67106 - 42,22105

96 - 17,67343 - 42,22220

97 - 17,67368 - 42,22203

98 - 17,67388 - 42,22212

99 - 17,67377 - 42,22237

100 - 17,67824 - 42,22454

101 - 17,67836 - 42,22471

102 - 17,67855 - 42,22452

103 - 17,67918 - 42,22544

104 - 17,67897 - 42,22560

105 - 17,67983 - 42,22684

106 - 17,68021 - 42,22694

107 - 17,68098 - 42,22805

108 - 17,68059 - 42,22795

109 - 17,68116 - 42,22877

110 - 17,68140 - 42,22866

111 - 17,68160 - 42,22895

112 - 17,68136 - 42,22906

113 - 17,68169 - 42,22954

114 - 17,68190 - 42,22939

115 - 17,68273 - 42,23059

116 - 17,68252 - 42,23075

117 - 17,68599 - 42,23578

118 - 17,68733 - 42,23684

119 - 17,68747 - 42,23662

120 - 17,68886 - 42,23773

121 - 17,68871 - 42,23794

122 - 17,69244 - 42,24092

123 - 17,69260 - 42,24082

124 - 17,69278 - 42,24084

125 - 17,69345 - 42,24138

126 - 17,69331 - 42,24160

127 - 17,69361 - 42,24184

128 - 17,69330 - 42,24494

129 - 17,69425 - 42,24669

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.