Resolução Autorizativa nº 16.131/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição D 138 kV Angelândia 1 - Setubinha.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.131, DE 29 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição D 138 kV Angelândia 1 - Setubinha.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.013310/2025-46, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, as áreas de terra de 23 (vinte e três), 51,50 (cinquenta e um vírgula cinquenta) e 80 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Angelândia 1 - Setubinha, circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 12.900 (doze mil e novecentos) metros de extensão, que interligará a SE Angelândia 1 à SE Setubinha, localizada nos municípios de Angelândia e Setubinha, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.013310/2025-46, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 05.05.2025, seção 1, p. 65, v. 163, nº 82.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL3505
UF Código Município Empreendimento
MG 3102852 e outro LD 138kV Angelândia 1 - Setubinha
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 37,174 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20221586314 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 17,69514 - 42,24728
2 - 17,69503 - 42,24747
3 - 17,69444 - 42,24707
4 - 17,69429 - 42,24729
5 - 17,69391 - 42,24704
6 - 17,69357 - 42,24642
7 - 17,69372 - 42,24615
8 - 17,69308 - 42,24498
9 - 17,69339 - 42,24194
10 - 17,69319 - 42,24178
11 - 17,69304 - 42,24200
12 - 17,69203 - 42,24119
13 - 17,69218 - 42,24098
14 - 17,69001 - 42,23925
15 - 17,68985 - 42,23946
16 - 17,68939 - 42,23910
17 - 17,68955 - 42,23888
18 - 17,68804 - 42,23769
19 - 17,68790 - 42,23791
20 - 17,68766 - 42,23772
21 - 17,68781 - 42,23750
22 - 17,68747 - 42,23723
23 - 17,68732 - 42,23745
24 - 17,68682 - 42,23705
25 - 17,68697 - 42,23684
26 - 17,68584 - 42,23593
27 - 17,68205 - 42,23044
28 - 17,68184 - 42,23060
29 - 17,68132 - 42,22983
30 - 17,68152 - 42,22967
31 - 17,68116 - 42,22915
32 - 17,68093 - 42,22927
33 - 17,68068 - 42,22891
34 - 17,68096 - 42,22885
35 - 17,68028 - 42,22787
36 - 17,67990 - 42,22777
37 - 17,67914 - 42,22666
38 - 17,67952 - 42,22676
39 - 17,67880 - 42,22573
40 - 17,67860 - 42,22588
41 - 17,67801 - 42,22504
42 - 17,67821 - 42,22486
43 - 17,67810 - 42,22471
44 - 17,67368 - 42,22256
45 - 17,67357 - 42,22281
46 - 17,67282 - 42,22244
47 - 17,67318 - 42,22232
48 - 17,67096 - 42,22124
49 - 17,67076 - 42,22111
50 - 17,67062 - 42,22134
51 - 17,67008 - 42,22100
52 - 17,67020 - 42,22077
53 - 17,66998 - 42,22063
54 - 17,66985 - 42,22086
55 - 17,66859 - 42,22006
56 - 17,66840 - 42,21964
57 - 17,66671 - 42,21858
58 - 17,66644 - 42,21872
59 - 17,66587 - 42,21836
60 - 17,66595 - 42,21810
61 - 17,65245 - 42,20963
62 - 17,65232 - 42,20986
63 - 17,65185 - 42,20956
64 - 17,65198 - 42,20933
65 - 17,65190 - 42,20928
66 - 17,63430 - 42,20078
67 - 17,63003 - 42,20112
68 - 17,61985 - 42,18921
69 - 17,61501 - 42,18660
70 - 17,61489 - 42,18684
71 - 17,61432 - 42,18653
72 - 17,61444 - 42,18629
73 - 17,60794 - 42,18280
74 - 17,60517 - 42,17902
75 - 17,60599 - 42,17792
76 - 17,60616 - 42,17805
77 - 17,60543 - 42,17902
78 - 17,60807 - 42,18263
79 - 17,61998 - 42,18903
80 - 17,63011 - 42,20089
81 - 17,63434 - 42,20056
82 - 17,65200 - 42,20909
83 - 17,65228 - 42,20927
84 - 17,65242 - 42,20904
85 - 17,65311 - 42,20947
86 - 17,65298 - 42,20970
87 - 17,66591 - 42,21782
88 - 17,66602 - 42,21758
89 - 17,66720 - 42,21832
90 - 17,66693 - 42,21846
91 - 17,66826 - 42,21929
92 - 17,66808 - 42,21887
93 - 17,66957 - 42,21980
94 - 17,66944 - 42,22003
95 - 17,67106 - 42,22105
96 - 17,67343 - 42,22220
97 - 17,67368 - 42,22203
98 - 17,67388 - 42,22212
99 - 17,67377 - 42,22237
100 - 17,67824 - 42,22454
101 - 17,67836 - 42,22471
102 - 17,67855 - 42,22452
103 - 17,67918 - 42,22544
104 - 17,67897 - 42,22560
105 - 17,67983 - 42,22684
106 - 17,68021 - 42,22694
107 - 17,68098 - 42,22805
108 - 17,68059 - 42,22795
109 - 17,68116 - 42,22877
110 - 17,68140 - 42,22866
111 - 17,68160 - 42,22895
112 - 17,68136 - 42,22906
113 - 17,68169 - 42,22954
114 - 17,68190 - 42,22939
115 - 17,68273 - 42,23059
116 - 17,68252 - 42,23075
117 - 17,68599 - 42,23578
118 - 17,68733 - 42,23684
119 - 17,68747 - 42,23662
120 - 17,68886 - 42,23773
121 - 17,68871 - 42,23794
122 - 17,69244 - 42,24092
123 - 17,69260 - 42,24082
124 - 17,69278 - 42,24084
125 - 17,69345 - 42,24138
126 - 17,69331 - 42,24160
127 - 17,69361 - 42,24184
128 - 17,69330 - 42,24494
129 - 17,69425 - 42,24669
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.