Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.123/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Colinas - Nova Olinda, localizada no estado do Tocantins.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.123, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Colinas - Nova Olinda, localizada no estado do Tocantins.

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem das Linha de Distribuição 138 kV Colinas - Nova Olinda e Linha de Distribuição 138 kV Nova Olinda - Araguaína III, localizadas no estado do Tocantins. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16398 /2025)

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.010148/2025-12, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.0r34/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 24 (vinte e quatro) e 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Colinas - Nova Olinda, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 39 Km (trinta e nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Colinas à Subestação Nova Olinda, localizada no município de Colinas do Tocantins, no estado do Tocantins.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.010148/2025-12, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 24 (vinte e quatro) e 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linhaevog de Distribuição Nova Olinda - Araguaína III, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 60 Km (sessenta quilômetros) de extensão, que interligará Subestação Nova Olinda à Subestação Araguaína III, localizada nos municípios de Nova Olinda e Araguaína, no estado do Tocantins.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.010148/2025-12, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999-ANEEL, a área de terra de 24 (vinte e quatro) e 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Nova Olinda - Araguaína III, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 60 Km (sessenta quilômetros) de extensão, que interligará Subestação Nova Olinda à Subestação Araguaína III, localizada nos municípios de Nova Olinda e Araguaína, no estado do Tocantins.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.010148/2025-12, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16398 /2025)

Art. 3º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 4º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 5º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) nos artigos 1º e 2º limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 83.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3368

UF Código Município Empreendimento

TO 1714880 LDAT 138kV COLINAS - NOVA OLINDA

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 94,91340 LUIZ EDUARDO MARCILIO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320240100453 24 ABNT NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 5

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,963848407 - 48,45353704

2 - 7,965602061 - 48,45249411

3 - 7,968202879 - 48,45226278

4 - 7,968218933 - 48,45226255

5 - 7,969061032 - 48,45231309

6 - 7,96904808 - 48,45253026

7 - 7,968214011 - 48,4524802

8 - 7,96567029 - 48,45270646

9 - 7,96391706 - 48,45374913

10 - 7,963892781 - 48,4537514

11 - 7,957470995 - 48,45435076

12 - 7,941081899 - 48,45248027

13 - 7,925476842 - 48,45759238

14 - 7,902650842 - 48,46053011

15 - 7,888652262 - 48,45579654

16 - 7,876195448 - 48,45483067

17 - 7,870983582 - 48,45696028

18 - 7,848892544 - 48,45803672

19 - 7,84289765 - 48,45701051

20 - 7,821356538 - 48,45205041

21 - 7,790666703 - 48,46502072

22 - 7,779584698 - 48,46364598

23 - 7,775817389 - 48,46128672

24 - 7,764313978 - 48,4568654

25 - 7,74128145 - 48,44929535

26 - 7,726228536 - 48,44243679

27 - 7,722612531 - 48,44243064

28 - 7,694986527 - 48,43380276

29 - 7,691372896 - 48,43462979

30 - 7,677612579 - 48,43009459

31 - 7,653489473 - 48,43232773

32 - 7,644518798 - 48,43164243

33 - 7,638090766 - 48,43093718

34 - 7,630666973 - 48,43002527

35 - 7,627355572 - 48,4296185

36 - 7,624878094 - 48,42940309

37 - 7,624878006 - 48,42940308

38 - 7,622898788 - 48,42920873

39 - 7,621894961 - 48,42906456

40 - 7,621937004 - 48,42876302

41 - 7,621981753 - 48,42876929

42 - 7,621945934 - 48,42902613

43 - 7,622905197 - 48,4291639

44 - 7,624896839 - 48,42918652

45 - 7,627378143 - 48,42940227

46 - 7,630693355 - 48,4298095

47 - 7,638115758 - 48,43072124

48 - 7,644538843 - 48,43142594

49 - 7,65348773 - 48,43210958

50 - 7,677637507 - 48,42987395

51 - 7,691383381 - 48,43440438

52 - 7,694995235 - 48,43357776

53 - 7,722650635 - 48,4422148

54 - 7,726274624 - 48,44222432

55 - 7,741360219 - 48,44909276

56 - 7,764385546 - 48,45666002

57 - 7,775914086 - 48,46109207

58 - 7,779658001 - 48,46343595

59 - 7,790635848 - 48,46479776

60 - 7,821335693 - 48,45182321

61 - 7,84294018 - 48,45679724

62 - 7,848909803 - 48,45781813

63 - 7,870936055 - 48,45674483

64 - 7,876161073 - 48,45460985

65 - 7,888696007 - 48,45558176

66 - 7,902672253 - 48,4603137

67 - 7,925427111 - 48,45737983

68 - 7,941059474 - 48,45225876

69 - 7,957473232 - 48,45413206

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3376

UF Código Município Empreendimento

TO 1702109 LDAT 138kV NOVA OLINDA - ARAGUAÍNA III

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 138,80720 LUIZ EDUARDO MARCILIO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320240100458 24 ABNT NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 5

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,620501028 - 48,42893213

2 - 7,618127269 - 48,42825692

3 - 7,615438427 - 48,42749209

4 - 7,606888429 - 48,41789155

5 - 7,589695607 - 48,41939678

6 - 7,576277877 - 48,4218619

7 - 7,558550867 - 48,41925478

8 - 7,55460402 - 48,41815658

9 - 7,550294982 - 48,41628231

10 - 7,536119203 - 48,40581244

11 - 7,530547995 - 48,40331233

12 - 7,501159576 - 48,38384342

13 - 7,494782842 - 48,38204503

14 - 7,488361157 - 48,37794567

15 - 7,484536911 - 48,37701584

16 - 7,478617147 - 48,37719122

17 - 7,433811261 - 48,36354153

18 - 7,431019628 - 48,35142415

19 - 7,422816766 - 48,34730809

20 - 7,395668865 - 48,35348178

21 - 7,381347414 - 48,34773461

22 - 7,366801261 - 48,33426228

23 - 7,364489676 - 48,33319943

24 - 7,357210536 - 48,32380349

25 - 7,351255892 - 48,31113876

26 - 7,351390115 - 48,30663984

27 - 7,342352804 - 48,3046923

28 - 7,340767625 - 48,3006367

29 - 7,339716881 - 48,29982531

30 - 7,333377862 - 48,28295539

31 - 7,325912484 - 48,27088907

32 - 7,313558468 - 48,25100175

33 - 7,293098393 - 48,22017151

34 - 7,230445572 - 48,17666077

35 - 7,219069695 - 48,17580832

36 - 7,219052027 - 48,17573003

37 - 7,218010271 - 48,1763169

38 - 7,216973489 - 48,17830115

39 - 7,216854008 - 48,17835673

40 - 7,215602752 - 48,1773727

41 - 7,214924313 - 48,1768506

42 - 7,214445287 - 48,17755201

43 - 7,213993034 - 48,17822775

44 - 7,213606723 - 48,17880952

45 - 7,213192261 - 48,17941143

46 - 7,213015117 - 48,17943798

47 - 7,21232203 - 48,17891125

48 - 7,21169192 - 48,17842491

49 - 7,210820659 - 48,17776998

50 - 7,210137961 - 48,17725952

51 - 7,209760094 - 48,17776431

52 - 7,209008911 - 48,17722605

53 - 7,20900783 - 48,17722524

54 - 7,208786871 - 48,17705217

55 - 7,208814705 - 48,17701654

56 - 7,20903543 - 48,17718943

57 - 7,209750449 - 48,17770178

58 - 7,210128859 - 48,17719626

59 - 7,210847689 - 48,17773374

60 - 7,210847788 - 48,17773381

61 - 7,211719109 - 48,17838878

62 - 7,211719499 - 48,17838908

63 - 7,212349609 - 48,17887543

64 - 7,213027262 - 48,17939042

65 - 7,213166194 - 48,1793696

66 - 7,213569531 - 48,17878384

67 - 7,213955507 - 48,17820257

68 - 7,21440776 - 48,17752683

69 - 7,21491398 - 48,1767856

70 - 7,21563028 - 48,17733683

71 - 7,216297424 - 48,17785437

72 - 7,216860381 - 48,17830324

73 - 7,216948152 - 48,17826614

74 - 7,217982754 - 48,17628302

75 - 7,219042133 - 48,17568371

76 - 7,219021469 - 48,17558696

77 - 7,230520622 - 48,17644865

78 - 7,293256035 - 48,22001671

79 - 7,313740871 - 48,25088424

80 - 7,326096714 - 48,27077449

81 - 7,333573357 - 48,28285902

82 - 7,339898125 - 48,299691

83 - 7,340947646 - 48,30050144

84 - 7,342512283 - 48,30450448

85 - 7,351612274 - 48,30646553

86 - 7,351474209 - 48,31109326

87 - 7,357396537 - 48,32368926

88 - 7,364628435 - 48,33302421

89 - 7,366923124 - 48,33407928

90 - 7,381465238 - 48,34754787

91 - 7,395686771 - 48,35325493

92 - 7,422844469 - 48,34707899

93 - 7,431207991 - 48,35127567

94 - 7,433994369 - 48,36337022

95 - 7,478646249 - 48,37697297

96 - 7,484559683 - 48,37679778

97 - 7,488447307 - 48,37774301

98 - 7,494872394 - 48,38184454

99 - 7,501250932 - 48,38364344

100 - 7,530652816 - 48,40312125

101 - 7,536229114 - 48,40562364

102 - 7,550403875 - 48,41609274

103 - 7,554676555 - 48,4179512

104 - 7,5585958 - 48,41904171

105 - 7,576273965 - 48,42164165

106 - 7,589666552 - 48,41918114

107 - 7,606977844 - 48,41766553

108 - 7,615558265 - 48,42730022

109 - 7,620547798 - 48,42872026

110 - 7,621497976 - 48,4288729

111 - 7,621506062 - 48,42876771

112 - 7,621722302 - 48,42878441

113 - 7,621696132 - 48,42912489

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4059

UF Código Município Empreendimento

TO 1702109 LDAT 138kV NOVA OLINDA - ARAGUAÍNA III

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 138,80720 LUIZ EDUARDO MARCILIO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320240100458 24 ABNT NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 5

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 7,620501028 - 48,42893213

2 - 7,618127269 - 48,42825692

3 - 7,615438427 - 48,42749209

4 - 7,606888429 - 48,41789155

5 - 7,589695607 - 48,41939678

6 - 7,576277877 - 48,4218619

7 - 7,558550867 - 48,41925478

8 - 7,55460402 - 48,41815658

9 - 7,550294982 - 48,41628231

10 - 7,536119203 - 48,40581244

11 - 7,530547995 - 48,40331233

12 - 7,501159576 - 48,38384342

13 - 7,494782842 - 48,38204503

14 - 7,488361157 - 48,37794567

15 - 7,484536911 - 48,37701584

16 - 7,478617147 - 48,37719122

17 - 7,433811261 - 48,36354153

18 - 7,431019628 - 48,35142415

19 - 7,422816766 - 48,34730809

20 - 7,395668865 - 48,35348178

21 - 7,381347414 - 48,34773461

22 - 7,366801261 - 48,33426228

23 - 7,364489676 - 48,33319943

24 - 7,357210536 - 48,32380349

25 - 7,351255892 - 48,31113876

26 - 7,351390115 - 48,30663984

27 - 7,342352804 - 48,3046923

28 - 7,340767625 - 48,3006367

29 - 7,339716881 - 48,29982531

30 - 7,333377862 - 48,28295539

31 - 7,325912484 - 48,27088907

32 - 7,313558468 - 48,25100175

33 - 7,293098393 - 48,22017151

34 - 7,230445572 - 48,17666077

35 - 7,219069695 - 48,17580832

36 - 7,219052027 - 48,17573003

37 - 7,218010271 - 48,1763169

38 - 7,216973489 - 48,17830115

39 - 7,216854008 - 48,17835673

40 - 7,215602752 - 48,1773727

41 - 7,214924313 - 48,1768506

42 - 7,214445287 - 48,17755201

43 - 7,213993034 - 48,17822775

44 - 7,213606723 - 48,17880952

45 - 7,213192261 - 48,17941143

46 - 7,213015117 - 48,17943798

47 - 7,21232203 - 48,17891125

48 - 7,21169192 - 48,17842491

49 - 7,210820659 - 48,17776998

50 - 7,210137961 - 48,17725952

51 - 7,209760094 - 48,17776431

52 - 7,209008911 - 48,17722605

53 - 7,20900783 - 48,17722524

54 - 7,208786871 - 48,17705217

55 - 7,208814705 - 48,17701654

56 - 7,20903543 - 48,17718943

57 - 7,209750449 - 48,17770178

58 - 7,210128859 - 48,17719626

59 - 7,210847689 - 48,17773374

60 - 7,210847788 - 48,17773381

61 - 7,211719109 - 48,17838878

62 - 7,211719499 - 48,17838908

63 - 7,212349609 - 48,17887543

64 - 7,213027262 - 48,17939042

65 - 7,213166194 - 48,1793696

66 - 7,213569531 - 48,17878384

67 - 7,213955507 - 48,17820257

68 - 7,21440776 - 48,17752683

69 - 7,21491398 - 48,1767856

70 - 7,21563028 - 48,17733683

71 - 7,216297424 - 48,17785437

72 - 7,216860381 - 48,17830324

73 - 7,216948152 - 48,17826614

74 - 7,217982754 - 48,17628302

75 - 7,219042133 - 48,17568371

76 - 7,219021469 - 48,17558696

77 - 7,230520622 - 48,17644865

78 - 7,293256035 - 48,22001671

79 - 7,313740871 - 48,25088424

80 - 7,326096714 - 48,27077449

81 - 7,333573357 - 48,28285902

82 - 7,339898125 - 48,299691

83 - 7,340947646 - 48,30050144

84 - 7,342512283 - 48,30450448

85 - 7,351612274 - 48,30646553

86 - 7,351474209 - 48,31109326

87 - 7,357396537 - 48,32368926

88 - 7,364628435 - 48,33302421

89 - 7,366923124 - 48,33407928

90 - 7,381465238 - 48,34754787

91 - 7,395686771 - 48,35325493

92 - 7,422844469 - 48,34707899

93 - 7,431207991 - 48,35127567

94 - 7,433994369 - 48,36337022

95 - 7,478646249 - 48,37697297

96 - 7,484559683 - 48,37679778

97 - 7,488447307 - 48,37774301

98 - 7,494872394 - 48,38184454

99 - 7,501250932 - 48,38364344

100 - 7,530652816 - 48,40312125

101 - 7,536229114 - 48,40562364

102 - 7,550403875 - 48,41609274

103 - 7,554676555 - 48,4179512

104 - 7,5585958 - 48,41904171

105 - 7,576273965 - 48,42164165

106 - 7,589666552 - 48,41918114

107 - 7,606977844 - 48,41766553

108 - 7,615558265 - 48,42730022

109 - 7,620547798 - 48,42872026

110 - 7,621497976 - 48,4288729

111 - 7,621506062 - 48,42876771

112 - 7,621722302 - 48,42878441

113 - 7,621696132 - 48,42912489

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16398 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16398/2025 de 26/08/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.