Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.122/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Boa Esperança - Graça Aranha C1, localizada no estado do Maranhão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.122, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Boa Esperança - Graça Aranha C1, localizada no estado do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.009364/2025-15, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Maranhão Transmissora de Energia I S.A, CNPJ nº 51.012.309/0001-32, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 015 /2024 - ANEEL, a área de terra de 55 (cinquenta e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Boa Esperança - Graça Aranha C1, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 181 Km (cento e oitenta e um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Boa Esperança à Subestação Graça Aranha, localizada nos municípios de São João dos Patos, Passagem Franca, Buriti Bravo, Fortuna, Colinas, Jatobá, São Domingos do Maranhão e Graça Aranha, no estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.009364/2025-15, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 83.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3336

UF Código Município Empreendimento

MA 2111102 LT 500 kV Boa Esperança - Graça Aranha C1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 995,65300 Givanildo José Silva

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MA20240816370 /11522/D-DF 55 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 6,72309 - 43,56553

2 - 6,72318 - 43,56576

3 - 6,72187 - 43,56628

4 - 6,72023 - 43,56614

5 - 6,71858 - 43,56679

6 - 6,69615 - 43,56359

7 - 6,67667 - 43,57407

8 - 6,64149 - 43,59346

9 - 6,59080 - 43,61632

10 - 6,50306 - 43,64484

11 - 6,42293 - 43,70735

12 - 6,31451 - 43,74934

13 - 6,16151 - 43,76329

14 - 6,10961 - 43,80261

15 - 6,01934 - 43,92911

16 - 5,91712 - 44,00658

17 - 5,89902 - 44,04161

18 - 5,81735 - 44,17125

19 - 5,74774 - 44,22670

20 - 5,71255 - 44,23872

21 - 5,64048 - 44,24896

22 - 5,58630 - 44,27543

23 - 5,52524 - 44,29560

24 - 5,43917 - 44,33298

25 - 5,40183 - 44,34543

26 - 5,37770 - 44,35661

27 - 5,37478 - 44,35661

28 - 5,37478 - 44,35636

29 - 5,37478 - 44,35611

30 - 5,37759 - 44,35612

31 - 5,40164 - 44,34497

32 - 5,43899 - 44,33251

33 - 5,52506 - 44,29514

34 - 5,58611 - 44,27497

35 - 5,64033 - 44,24848

36 - 5,71244 - 44,23824

37 - 5,74749 - 44,22625

38 - 5,81697 - 44,17091

39 - 5,89859 - 44,04136

40 - 5,91673 - 44,00625

41 - 6,01898 - 43,92876

42 - 6,10925 - 43,80226

43 - 6,16132 - 43,76281

44 - 6,31440 - 43,74885

45 - 6,42268 - 43,70691

46 - 6,50283 - 43,64440

47 - 6,59062 - 43,61586

48 - 6,64127 - 43,59302

49 - 6,67643 - 43,57364

50 - 6,69606 - 43,56307

51 - 6,71852 - 43,56628

52 - 6,72016 - 43,56564

53 - 6,72180 - 43,56577

54 - 6,72299 - 43,56530

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 5361

UF Código Município Empreendimento

MA 2111102 LT 500kV BOA ESPERANÇA - GRAÇA ARANHA C1

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 995,65660 GIVANILDO JOSE SILVA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MA20240816370 /11522/D-DF 55 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 6,7230860 - 43,5655270

2 - 6,7231780 - 43,5657580

3 - 6,7218750 - 43,5662800

4 - 6,7202320 - 43,5661420

5 - 6,7185820 - 43,5667900

6 - 6,6961470 - 43,5635870

7 - 6,6766710 - 43,5740750

8 - 6,6414940 - 43,5934610

9 - 6,5908040 - 43,6163220

10 - 6,5030630 - 43,6448420

11 - 6,4229270 - 43,7073470

12 - 6,3145140 - 43,7493360

13 - 6,1615110 - 43,7632930

14 - 6,1096120 - 43,8026130

15 - 6,0193380 - 43,9291070

16 - 5,9171200 - 44,0065770

17 - 5,8990210 - 44,0416110

18 - 5,8173510 - 44,1712470

19 - 5,7477370 - 44,2266960

20 - 5,7125520 - 44,2387200

21 - 5,6458170 - 44,2481990

22 - 5,6314470 - 44,2569460

23 - 5,6180570 - 44,2609770

24 - 5,5862920 - 44,2754280

25 - 5,5252380 - 44,2955990

26 - 5,4391710 - 44,3329780

27 - 5,4018290 - 44,3454340

28 - 5,3776970 - 44,3566130

29 - 5,3747770 - 44,3566060

30 - 5,3747780 - 44,3563570

31 - 5,3747780 - 44,3561090

32 - 5,3775880 - 44,3561160

33 - 5,4016450 - 44,3449720

34 - 5,4389930 - 44,3325140

35 - 5,5250610 - 44,2951350

36 - 5,5861100 - 44,2749650

37 - 5,6178820 - 44,2605110

38 - 5,6312430 - 44,2564890

39 - 5,6456460 - 44,2477210

40 - 5,7124360 - 44,2382350

41 - 5,7474940 - 44,2262540

42 - 5,8169750 - 44,1709120

43 - 5,8985890 - 44,0413640

44 - 5,9167300 - 44,0062490

45 - 6,0189770 - 43,9287570

46 - 6,1092510 - 43,8022620

47 - 6,1613240 - 43,7628110

48 - 6,3143990 - 43,7488470

49 - 6,4226790 - 43,7069100

50 - 6,5028260 - 43,6443960

51 - 6,5906240 - 43,6158580

52 - 6,6412710 - 43,5930160

53 - 6,6764330 - 43,5736380

54 - 6,6960560 - 43,5630720

55 - 6,7185230 - 43,5662790

56 - 6,7201580 - 43,5656360

57 - 6,7217990 - 43,5657740

58 - 6,7229930 - 43,5652960

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16563 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16563/2025 de 11/11/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.