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Resolução Autorizativa nº 16.121/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV UFV Consolação, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.121, DE 29 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV UFV Consolação, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011427/2025-95, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição UFV Consolação, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 2,30 Km (dois vírgula trinta quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação UBA 1 à UFV Consolação, localizada no município de Uba, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011427/2025-95 que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 06.05.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 83.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3545

UF Código Município Empreendimento

MG 3128808 LD 11,4kV UFV_CONSOLACAO

Sistema de Referência

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 3,48431 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253799953 15 NBR5422 de 02/1985

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,13862912242 - 42,82877250348

2 - 21,13850861858 - 42,82870658316

3 - 21,13871277272 - 42,82828257942

4 - 21,13884781114 - 42,82790025897

5 - 21,13876363311 - 42,82753270248

6 - 21,13882955389 - 42,82735486285

7 - 21,13933342165 - 42,82412801681

8 - 21,13961024120 - 42,82264536268

9 - 21,13964111250 - 42,82225878342

10 - 21,13966781330 - 42,81997903406

11 - 21,13981503759 - 42,81972136764

12 - 21,13962330862 - 42,81904278428

13 - 21,13987780391 - 42,81730738923

14 - 21,14053285840 - 42,81779848692

15 - 21,14065451214 - 42,81774797958

16 - 21,14244316801 - 42,81654662577

17 - 21,14256194563 - 42,81651951838

18 - 21,14255356101 - 42,81628636242

19 - 21,14259944910 - 42,81573900488

20 - 21,14258947474 - 42,81548755570

21 - 21,14253071677 - 42,81526730447

22 - 21,14231532623 - 42,81496283382

23 - 21,14207387648 - 42,81454119756

24 - 21,14179129880 - 42,81412978902

25 - 21,14162908150 - 42,81377963023

26 - 21,14152357248 - 42,81325252504

27 - 21,14154264219 - 42,81271478964

28 - 21,14176197583 - 42,81217254405

29 - 21,14215930073 - 42,81192992361

30 - 21,14264708732 - 42,81167192165

31 - 21,14304670282 - 42,81157149899

32 - 21,14345972022 - 42,81151946216

33 - 21,14390331428 - 42,81150274682

34 - 21,14419058256 - 42,81146407147

35 - 21,14420755502 - 42,81160731006

36 - 21,14391421524 - 42,81164680254

37 - 21,14347007975 - 42,81166353785

38 - 21,14307026862 - 42,81171391043

39 - 21,14269333417 - 42,81180863303

40 - 21,14222312401 - 42,81205733800

41 - 21,14186847878 - 42,81227389653

42 - 21,14167703606 - 42,81274718899

43 - 21,14165955962 - 42,81323999728

44 - 21,14175801673 - 42,81373187210

45 - 21,14190753586 - 42,81405462079

46 - 21,14218652351 - 42,81446080241

47 - 21,14242747375 - 42,81488156615

48 - 21,14265408323 - 42,81520189550

49 - 21,14272412525 - 42,81546444428

50 - 21,14273515090 - 42,81574239512

51 - 21,14268923899 - 42,81629003758

52 - 21,14270165435 - 42,81663528167

53 - 21,14249503490 - 42,81668243615

54 - 21,14071575121 - 42,81787749345

55 - 21,14051434156 - 42,81796111308

56 - 21,13997799600 - 42,81755901087

57 - 21,13976189138 - 42,81903261571

58 - 21,13996216241 - 42,81974143237

59 - 21,13980278670 - 42,82002036595

60 - 21,13977648750 - 42,82226581658

61 - 21,13974455880 - 42,82266563733

62 - 21,13946668032 - 42,82415396394

63 - 21,13896080418 - 42,82739367245

64 - 21,13890542987 - 42,82754306016

65 - 21,13898932196 - 42,82790936844

66 - 21,13883680861 - 42,82834116408

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.