Resolução Autorizativa nº 16.115/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Isamu Ikeda III - Serra Alta Mineradora, localizada no estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.115, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Isamu Ikeda III - Serra Alta Mineradora, localizada no estado do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011200/2025-40, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999 - ANEEL, a área de terra de 30 (trinta), 31 (trinta e um), 34 (trinta e quatro), 38 (trinta e oito), 43 (quarenta e três), 52 (cinquenta e dois) e 60 (sessenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III - Serra Alta Mineradora, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36 Km (trinta e seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Isamu Ikeda III à Subestação Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, no estado do Tocantins.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011200/2025-40, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo - lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.04.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 80.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3525
UF Código Município Empreendimento
TO 1713601 LD 138 kV Isamu Ikeda III - Serra Alta Mineradora
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 70,882719 Luiz Eduardo Marcilio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART1320250040308 60 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 30
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 10,75108 - 47,92186
2 - 10,75640 - 47,93317
3 - 10,75628 - 47,93323
4 - 10,75913 - 47,93929
5 - 10,75926 - 47,93923
6 - 10,76342 - 47,94808
7 - 10,75740 - 47,96615
8 - 10,75727 - 47,96802
9 - 10,75717 - 47,96801
10 - 10,75675 - 47,97409
11 - 10,75685 - 47,97410
12 - 10,75655 - 47,97841
13 - 10,75379 - 47,99310
14 - 10,75328 - 47,99888
15 - 10,74867 - 48,00955
16 - 10,74998 - 48,01143
17 - 10,75295 - 48,01646
18 - 10,75516 - 48,01984
19 - 10,75514 - 48,01985
20 - 10,75766 - 48,02370
21 - 10,75768 - 48,02370
22 - 10,76003 - 48,02729
23 - 10,76003 - 48,02729
24 - 10,76562 - 48,03583
25 - 10,76499 - 48,03819
26 - 10,76212 - 48,05685
27 - 10,75784 - 48,05878
28 - 10,75551 - 48,05805
29 - 10,75543 - 48,05831
30 - 10,75786 - 48,05908
31 - 10,76237 - 48,05704
32 - 10,76525 - 48,03825
33 - 10,76592 - 48,03579
34 - 10,76026 - 48,02714
35 - 10,76026 - 48,02713
36 - 10,75791 - 48,02354
37 - 10,75792 - 48,02353
38 - 10,75540 - 48,01968
39 - 10,75538 - 48,01969
40 - 10,75318 - 48,01632
41 - 10,75021 - 48,01128
42 - 10,74898 - 48,00952
43 - 10,75354 - 47,99894
44 - 10,75405 - 47,99314
45 - 10,75681 - 47,97844
46 - 10,75712 - 47,97412
47 - 10,75722 - 47,97412
48 - 10,75764 - 47,96805
49 - 10,75754 - 47,96804
50 - 10,75767 - 47,96620
51 - 10,76371 - 47,94806
52 - 10,75950 - 47,93911
53 - 10,75962 - 47,93905
54 - 10,75677 - 47,93299
55 - 10,75665 - 47,93305
56 - 10,75132 - 47,92172
57 - 10,74980 - 47,91936
58 - 10,74373 - 47,90947
59 - 10,74187 - 47,90940
60 - 10,74085 - 47,90774
61 - 10,72698 - 47,89842
62 - 10,72492 - 47,89569
63 - 10,72535 - 47,89225
64 - 10,72391 - 47,88686
65 - 10,72394 - 47,88685
66 - 10,72266 - 47,88205
67 - 10,72263 - 47,88206
68 - 10,72219 - 47,88043
69 - 10,72221 - 47,88042
70 - 10,72106 - 47,87611
71 - 10,72104 - 47,87611
72 - 10,72071 - 47,87488
73 - 10,71711 - 47,86775
74 - 10,71712 - 47,86774
75 - 10,71507 - 47,86369
76 - 10,71506 - 47,86370
77 - 10,70816 - 47,85004
78 - 10,70639 - 47,84727
79 - 10,70481 - 47,84351
80 - 10,70188 - 47,83772
81 - 10,70193 - 47,83769
82 - 10,69947 - 47,83284
83 - 10,69942 - 47,83287
84 - 10,69517 - 47,81358
85 - 10,69660 - 47,80696
86 - 10,69331 - 47,80346
87 - 10,69350 - 47,79931
88 - 10,69550 - 47,79444
89 - 10,69593 - 47,79144
90 - 10,69647 - 47,79052
91 - 10,69737 - 47,79022
92 - 10,69728 - 47,78996
93 - 10,69629 - 47,79030
94 - 10,69567 - 47,79134
95 - 10,69524 - 47,79437
96 - 10,69323 - 47,79925
97 - 10,69304 - 47,80357
98 - 10,69630 - 47,80704
99 - 10,69490 - 47,81358
100 - 10,69916 - 47,83296
101 - 10,69911 - 47,83299
102 - 10,70158 - 47,83787
103 - 10,70163 - 47,83784
104 - 10,70457 - 47,84363
105 - 10,70615 - 47,84740
106 - 10,70792 - 47,85018
107 - 10,71482 - 47,86382
108 - 10,71480 - 47,86383
109 - 10,71685 - 47,86789
110 - 10,71687 - 47,86788
111 - 10,72046 - 47,87498
112 - 10,72078 - 47,87619
113 - 10,72076 - 47,87619
114 - 10,72191 - 47,88050
115 - 10,72193 - 47,88050
116 - 10,72237 - 47,88213
117 - 10,72233 - 47,88214
118 - 10,72361 - 47,88694
119 - 10,72365 - 47,88693
120 - 10,72507 - 47,89226
121 - 10,72464 - 47,89576
122 - 10,72679 - 47,89862
123 - 10,74065 - 47,90794
124 - 10,74172 - 47,90967
125 - 10,74358 - 47,90974
126 - 10,74958 - 47,91951
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4236
UF Código Município Empreendimento
TO 1713601 LD 138 kV Isamu Ikeda III - Serra Alta Mineradora
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 105,240737 Luiz Eduardo Marcilio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART1320250040308 60 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 30, 31, 34, 38, 43 e 52
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 10,69728 - 47,78996
2 - 10,69629 - 47,79030
3 - 10,69567 - 47,79134
4 - 10,69524 - 47,79437
5 - 10,69323 - 47,79925
6 - 10,69304 - 47,80357
7 - 10,69630 - 47,80704
8 - 10,69490 - 47,81358
9 - 10,69916 - 47,83296
10 - 10,69911 - 47,83299
11 - 10,70158 - 47,83787
12 - 10,70163 - 47,83784
13 - 10,70457 - 47,84363
14 - 10,70615 - 47,84740
15 - 10,70792 - 47,85018
16 - 10,71482 - 47,86382
17 - 10,71480 - 47,86383
18 - 10,71685 - 47,86789
19 - 10,71687 - 47,86788
20 - 10,72046 - 47,87498
21 - 10,72078 - 47,87619
22 - 10,72076 - 47,87619
23 - 10,72191 - 47,88050
24 - 10,72193 - 47,88050
25 - 10,72237 - 47,88213
26 - 10,72233 - 47,88214
27 - 10,72361 - 47,88694
28 - 10,72365 - 47,88693
29 - 10,72507 - 47,89226
30 - 10,72464 - 47,89576
31 - 10,72679 - 47,89862
32 - 10,74065 - 47,90794
33 - 10,74172 - 47,90967
34 - 10,74358 - 47,90974
35 - 10,74958 - 47,91951
36 - 10,75108 - 47,92186
37 - 10,75640 - 47,93317
38 - 10,75628 - 47,93323
39 - 10,75913 - 47,93929
40 - 10,75926 - 47,93923
41 - 10,76342 - 47,94808
42 - 10,75740 - 47,96615
43 - 10,75727 - 47,96802
44 - 10,75717 - 47,96801
45 - 10,75675 - 47,97409
46 - 10,75685 - 47,97410
47 - 10,75655 - 47,97841
48 - 10,75379 - 47,99310
49 - 10,75328 - 47,99888
50 - 10,74867 - 48,00955
51 - 10,74998 - 48,01143
52 - 10,75295 - 48,01646
53 - 10,75516 - 48,01984
54 - 10,75514 - 48,01985
55 - 10,75766 - 48,02370
56 - 10,75768 - 48,02370
57 - 10,76003 - 48,02729
58 - 10,76003 - 48,02729
59 - 10,76562 - 48,03583
60 - 10,76499 - 48,03819
61 - 10,76212 - 48,05690
62 - 10,76063 - 48,05967
63 - 10,75957 - 48,05924
64 - 10,75947 - 48,05949
65 - 10,76075 - 48,06002
66 - 10,76238 - 48,05699
67 - 10,76525 - 48,03825
68 - 10,76592 - 48,03579
69 - 10,76026 - 48,02714
70 - 10,76026 - 48,02713
71 - 10,75791 - 48,02354
72 - 10,75792 - 48,02353
73 - 10,75540 - 48,01968
74 - 10,75538 - 48,01969
75 - 10,75318 - 48,01632
76 - 10,75021 - 48,01128
77 - 10,74898 - 48,00952
78 - 10,75354 - 47,99894
79 - 10,75405 - 47,99314
80 - 10,75681 - 47,97844
81 - 10,75712 - 47,97412
82 - 10,75722 - 47,97412
83 - 10,75764 - 47,96805
84 - 10,75754 - 47,96804
85 - 10,75767 - 47,96620
86 - 10,76371 - 47,94806
87 - 10,75950 - 47,93911
88 - 10,75962 - 47,93905
89 - 10,75677 - 47,93299
90 - 10,75665 - 47,93305
91 - 10,75132 - 47,92172
92 - 10,74980 - 47,91936
93 - 10,74373 - 47,90947
94 - 10,74187 - 47,90940
95 - 10,74085 - 47,90774
96 - 10,72698 - 47,89842
97 - 10,72492 - 47,89569
98 - 10,72535 - 47,89225
99 - 10,72391 - 47,88686
100 - 10,72394 - 47,88685
101 - 10,72266 - 47,88205
102 - 10,72263 - 47,88206
103 - 10,72219 - 47,88043
104 - 10,72221 - 47,88042
105 - 10,72106 - 47,87611
106 - 10,72104 - 47,87612
107 - 10,72071 - 47,87488
108 - 10,71711 - 47,86775
109 - 10,71712 - 47,86774
110 - 10,71507 - 47,86369
111 - 10,71506 - 47,86370
112 - 10,70816 - 47,85004
113 - 10,70639 - 47,84727
114 - 10,70481 - 47,84351
115 - 10,70188 - 47,83772
116 - 10,70193 - 47,83769
117 - 10,69947 - 47,83284
118 - 10,69942 - 47,83287
119 - 10,69517 - 47,81358
120 - 10,69660 - 47,80696
121 - 10,69331 - 47,80346
122 - 10,69350 - 47,79931
123 - 10,69550 - 47,79444
124 - 10,69593 - 47,79144
125 - 10,69647 - 47,79052
126 - 10,69737 - 47,79022
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16329 /2025)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16329/2025 de 29/07/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.