Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.115/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Isamu Ikeda III - Serra Alta Mineradora, localizada no estado do Tocantins.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.115, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Isamu Ikeda III - Serra Alta Mineradora, localizada no estado do Tocantins.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.011200/2025-40, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999 - ANEEL, a área de terra de 30 (trinta), 31 (trinta e um), 34 (trinta e quatro), 38 (trinta e oito), 43 (quarenta e três), 52 (cinquenta e dois) e 60 (sessenta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Isamu Ikeda III - Serra Alta Mineradora, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36 Km (trinta e seis quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Isamu Ikeda III à Subestação Serra Alta Mineradora, localizada nos municípios de Ponte Alta do Tocantins e Monte Carmo, no estado do Tocantins.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.011200/2025-40, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo - lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.04.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 80.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3525

UF Código Município Empreendimento

TO 1713601 LD 138 kV Isamu Ikeda III - Serra Alta Mineradora

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 70,882719 Luiz Eduardo Marcilio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART1320250040308 60 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 30

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 10,75108 - 47,92186

2 - 10,75640 - 47,93317

3 - 10,75628 - 47,93323

4 - 10,75913 - 47,93929

5 - 10,75926 - 47,93923

6 - 10,76342 - 47,94808

7 - 10,75740 - 47,96615

8 - 10,75727 - 47,96802

9 - 10,75717 - 47,96801

10 - 10,75675 - 47,97409

11 - 10,75685 - 47,97410

12 - 10,75655 - 47,97841

13 - 10,75379 - 47,99310

14 - 10,75328 - 47,99888

15 - 10,74867 - 48,00955

16 - 10,74998 - 48,01143

17 - 10,75295 - 48,01646

18 - 10,75516 - 48,01984

19 - 10,75514 - 48,01985

20 - 10,75766 - 48,02370

21 - 10,75768 - 48,02370

22 - 10,76003 - 48,02729

23 - 10,76003 - 48,02729

24 - 10,76562 - 48,03583

25 - 10,76499 - 48,03819

26 - 10,76212 - 48,05685

27 - 10,75784 - 48,05878

28 - 10,75551 - 48,05805

29 - 10,75543 - 48,05831

30 - 10,75786 - 48,05908

31 - 10,76237 - 48,05704

32 - 10,76525 - 48,03825

33 - 10,76592 - 48,03579

34 - 10,76026 - 48,02714

35 - 10,76026 - 48,02713

36 - 10,75791 - 48,02354

37 - 10,75792 - 48,02353

38 - 10,75540 - 48,01968

39 - 10,75538 - 48,01969

40 - 10,75318 - 48,01632

41 - 10,75021 - 48,01128

42 - 10,74898 - 48,00952

43 - 10,75354 - 47,99894

44 - 10,75405 - 47,99314

45 - 10,75681 - 47,97844

46 - 10,75712 - 47,97412

47 - 10,75722 - 47,97412

48 - 10,75764 - 47,96805

49 - 10,75754 - 47,96804

50 - 10,75767 - 47,96620

51 - 10,76371 - 47,94806

52 - 10,75950 - 47,93911

53 - 10,75962 - 47,93905

54 - 10,75677 - 47,93299

55 - 10,75665 - 47,93305

56 - 10,75132 - 47,92172

57 - 10,74980 - 47,91936

58 - 10,74373 - 47,90947

59 - 10,74187 - 47,90940

60 - 10,74085 - 47,90774

61 - 10,72698 - 47,89842

62 - 10,72492 - 47,89569

63 - 10,72535 - 47,89225

64 - 10,72391 - 47,88686

65 - 10,72394 - 47,88685

66 - 10,72266 - 47,88205

67 - 10,72263 - 47,88206

68 - 10,72219 - 47,88043

69 - 10,72221 - 47,88042

70 - 10,72106 - 47,87611

71 - 10,72104 - 47,87611

72 - 10,72071 - 47,87488

73 - 10,71711 - 47,86775

74 - 10,71712 - 47,86774

75 - 10,71507 - 47,86369

76 - 10,71506 - 47,86370

77 - 10,70816 - 47,85004

78 - 10,70639 - 47,84727

79 - 10,70481 - 47,84351

80 - 10,70188 - 47,83772

81 - 10,70193 - 47,83769

82 - 10,69947 - 47,83284

83 - 10,69942 - 47,83287

84 - 10,69517 - 47,81358

85 - 10,69660 - 47,80696

86 - 10,69331 - 47,80346

87 - 10,69350 - 47,79931

88 - 10,69550 - 47,79444

89 - 10,69593 - 47,79144

90 - 10,69647 - 47,79052

91 - 10,69737 - 47,79022

92 - 10,69728 - 47,78996

93 - 10,69629 - 47,79030

94 - 10,69567 - 47,79134

95 - 10,69524 - 47,79437

96 - 10,69323 - 47,79925

97 - 10,69304 - 47,80357

98 - 10,69630 - 47,80704

99 - 10,69490 - 47,81358

100 - 10,69916 - 47,83296

101 - 10,69911 - 47,83299

102 - 10,70158 - 47,83787

103 - 10,70163 - 47,83784

104 - 10,70457 - 47,84363

105 - 10,70615 - 47,84740

106 - 10,70792 - 47,85018

107 - 10,71482 - 47,86382

108 - 10,71480 - 47,86383

109 - 10,71685 - 47,86789

110 - 10,71687 - 47,86788

111 - 10,72046 - 47,87498

112 - 10,72078 - 47,87619

113 - 10,72076 - 47,87619

114 - 10,72191 - 47,88050

115 - 10,72193 - 47,88050

116 - 10,72237 - 47,88213

117 - 10,72233 - 47,88214

118 - 10,72361 - 47,88694

119 - 10,72365 - 47,88693

120 - 10,72507 - 47,89226

121 - 10,72464 - 47,89576

122 - 10,72679 - 47,89862

123 - 10,74065 - 47,90794

124 - 10,74172 - 47,90967

125 - 10,74358 - 47,90974

126 - 10,74958 - 47,91951

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4236

UF Código Município Empreendimento

TO 1713601 LD 138 kV Isamu Ikeda III - Serra Alta Mineradora

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 105,240737 Luiz Eduardo Marcilio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART1320250040308 60 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 30, 31, 34, 38, 43 e 52

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 10,69728 - 47,78996

2 - 10,69629 - 47,79030

3 - 10,69567 - 47,79134

4 - 10,69524 - 47,79437

5 - 10,69323 - 47,79925

6 - 10,69304 - 47,80357

7 - 10,69630 - 47,80704

8 - 10,69490 - 47,81358

9 - 10,69916 - 47,83296

10 - 10,69911 - 47,83299

11 - 10,70158 - 47,83787

12 - 10,70163 - 47,83784

13 - 10,70457 - 47,84363

14 - 10,70615 - 47,84740

15 - 10,70792 - 47,85018

16 - 10,71482 - 47,86382

17 - 10,71480 - 47,86383

18 - 10,71685 - 47,86789

19 - 10,71687 - 47,86788

20 - 10,72046 - 47,87498

21 - 10,72078 - 47,87619

22 - 10,72076 - 47,87619

23 - 10,72191 - 47,88050

24 - 10,72193 - 47,88050

25 - 10,72237 - 47,88213

26 - 10,72233 - 47,88214

27 - 10,72361 - 47,88694

28 - 10,72365 - 47,88693

29 - 10,72507 - 47,89226

30 - 10,72464 - 47,89576

31 - 10,72679 - 47,89862

32 - 10,74065 - 47,90794

33 - 10,74172 - 47,90967

34 - 10,74358 - 47,90974

35 - 10,74958 - 47,91951

36 - 10,75108 - 47,92186

37 - 10,75640 - 47,93317

38 - 10,75628 - 47,93323

39 - 10,75913 - 47,93929

40 - 10,75926 - 47,93923

41 - 10,76342 - 47,94808

42 - 10,75740 - 47,96615

43 - 10,75727 - 47,96802

44 - 10,75717 - 47,96801

45 - 10,75675 - 47,97409

46 - 10,75685 - 47,97410

47 - 10,75655 - 47,97841

48 - 10,75379 - 47,99310

49 - 10,75328 - 47,99888

50 - 10,74867 - 48,00955

51 - 10,74998 - 48,01143

52 - 10,75295 - 48,01646

53 - 10,75516 - 48,01984

54 - 10,75514 - 48,01985

55 - 10,75766 - 48,02370

56 - 10,75768 - 48,02370

57 - 10,76003 - 48,02729

58 - 10,76003 - 48,02729

59 - 10,76562 - 48,03583

60 - 10,76499 - 48,03819

61 - 10,76212 - 48,05690

62 - 10,76063 - 48,05967

63 - 10,75957 - 48,05924

64 - 10,75947 - 48,05949

65 - 10,76075 - 48,06002

66 - 10,76238 - 48,05699

67 - 10,76525 - 48,03825

68 - 10,76592 - 48,03579

69 - 10,76026 - 48,02714

70 - 10,76026 - 48,02713

71 - 10,75791 - 48,02354

72 - 10,75792 - 48,02353

73 - 10,75540 - 48,01968

74 - 10,75538 - 48,01969

75 - 10,75318 - 48,01632

76 - 10,75021 - 48,01128

77 - 10,74898 - 48,00952

78 - 10,75354 - 47,99894

79 - 10,75405 - 47,99314

80 - 10,75681 - 47,97844

81 - 10,75712 - 47,97412

82 - 10,75722 - 47,97412

83 - 10,75764 - 47,96805

84 - 10,75754 - 47,96804

85 - 10,75767 - 47,96620

86 - 10,76371 - 47,94806

87 - 10,75950 - 47,93911

88 - 10,75962 - 47,93905

89 - 10,75677 - 47,93299

90 - 10,75665 - 47,93305

91 - 10,75132 - 47,92172

92 - 10,74980 - 47,91936

93 - 10,74373 - 47,90947

94 - 10,74187 - 47,90940

95 - 10,74085 - 47,90774

96 - 10,72698 - 47,89842

97 - 10,72492 - 47,89569

98 - 10,72535 - 47,89225

99 - 10,72391 - 47,88686

100 - 10,72394 - 47,88685

101 - 10,72266 - 47,88205

102 - 10,72263 - 47,88206

103 - 10,72219 - 47,88043

104 - 10,72221 - 47,88042

105 - 10,72106 - 47,87611

106 - 10,72104 - 47,87612

107 - 10,72071 - 47,87488

108 - 10,71711 - 47,86775

109 - 10,71712 - 47,86774

110 - 10,71507 - 47,86369

111 - 10,71506 - 47,86370

112 - 10,70816 - 47,85004

113 - 10,70639 - 47,84727

114 - 10,70481 - 47,84351

115 - 10,70188 - 47,83772

116 - 10,70193 - 47,83769

117 - 10,69947 - 47,83284

118 - 10,69942 - 47,83287

119 - 10,69517 - 47,81358

120 - 10,69660 - 47,80696

121 - 10,69331 - 47,80346

122 - 10,69350 - 47,79931

123 - 10,69550 - 47,79444

124 - 10,69593 - 47,79144

125 - 10,69647 - 47,79052

126 - 10,69737 - 47,79022

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16329 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16329/2025 de 29/07/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.