Resolução Autorizativa nº 16.108/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 10.405, de 17 de agosto de 2021. que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formigueiro - Caçapava 2, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.108, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 10.405 , de 17 de agosto de 2021. que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formigueiro - Caçapava 2, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903558/2021-75, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 10.405 , de 17 de agosto de 2021, para:
"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formigueiro - Caçapava (Trecho 2), localizada no estado do Rio Grande do Sul."
Art. 2º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 10.405 , de 17 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /97-DNAEE, a área de terra de 5 (cinco) e de 10 (dez) metros de largura em área urbana e de 30 (trinta) metros de largura em área rural necessária à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro - Caçapava (Trecho 2), circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 40,2 km (quarenta vírgula dois quilômetros) de extensão, que interligará a estrutura 15-3 da Linha de Distribuição 138 kV Formigueiro - Caçapava (trecho 1) à Caçapava do Sul, localizada nos municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903558/2021-75, que está disponível na ANEEL."
Art. 3º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.405 , de 17 de agosto de 2021, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.04.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 80.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2620
UF Código Município Empreendimento
RS 4302808 e outro LD 138 kV Formigueiro - Caçapava (Trecho 2)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 40,22100 BRUNO CESAR ALAITE
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
28027230231942269 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 10
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 30,19475 - 53,57910
2 - 30,19470 - 53,57896
3 - 30,23041 - 53,56254
4 - 30,23285 - 53,56131
5 - 30,23635 - 53,55968
6 - 30,24244 - 53,55686
7 - 30,27804 - 53,54574
8 - 30,28238 - 53,54719
9 - 30,28563 - 53,54826
10 - 30,28897 - 53,54554
11 - 30,29439 - 53,54115
12 - 30,33707 - 53,53248
13 - 30,34068 - 53,53055
14 - 30,34325 - 53,52908
15 - 30,34654 - 53,52744
16 - 30,35958 - 53,52050
17 - 30,40012 - 53,50520
18 - 30,43404 - 53,50917
19 - 30,44842 - 53,50614
20 - 30,46781 - 53,50692
21 - 30,48872 - 53,51183
22 - 30,50042 - 53,51125
23 - 30,51388 - 53,51270
24 - 30,51462 - 53,51150
25 - 30,51747 - 53,50536
26 - 30,52092 - 53,50056
27 - 30,52078 - 53,49628
28 - 30,52075 - 53,49399
29 - 30,52095 - 53,49304
30 - 30,52104 - 53,49307
31 - 30,52114 - 53,49247
32 - 30,52129 - 53,49182
33 - 30,52141 - 53,49094
34 - 30,52157 - 53,48982
35 - 30,52170 - 53,48871
36 - 30,52119 - 53,48772
37 - 30,52035 - 53,48625
38 - 30,51985 - 53,48538
39 - 30,51933 - 53,48445
40 - 30,51925 - 53,48400
41 - 30,51993 - 53,48366
42 - 30,52030 - 53,48340
43 - 30,52023 - 53,48277
44 - 30,52065 - 53,48243
45 - 30,52069 - 53,48253
46 - 30,52073 - 53,48264
47 - 30,52028 - 53,48280
48 - 30,52035 - 53,48343
49 - 30,51995 - 53,48371
50 - 30,51930 - 53,48403
51 - 30,51937 - 53,48443
52 - 30,51993 - 53,48533
53 - 30,52042 - 53,48619
54 - 30,52127 - 53,48766
55 - 30,52180 - 53,48869
56 - 30,52165 - 53,48983
57 - 30,52150 - 53,49096
58 - 30,52138 - 53,49184
59 - 30,52119 - 53,49249
60 - 30,52109 - 53,49308
61 - 30,52121 - 53,49311
62 - 30,52102 - 53,49402
63 - 30,52105 - 53,49628
64 - 30,52120 - 53,50067
65 - 30,51770 - 53,50554
66 - 30,51485 - 53,51166
67 - 30,51401 - 53,51303
68 - 30,50042 - 53,51157
69 - 30,48869 - 53,51214
70 - 30,46777 - 53,50724
71 - 30,44844 - 53,50646
72 - 30,43405 - 53,50949
73 - 30,40015 - 53,50552
74 - 30,35968 - 53,52079
75 - 30,34665 - 53,52772
76 - 30,34336 - 53,52937
77 - 30,34080 - 53,53083
78 - 30,33715 - 53,53278
79 - 30,29449 - 53,54145
80 - 30,28912 - 53,54580
81 - 30,28568 - 53,54860
82 - 30,28231 - 53,54749
83 - 30,27803 - 53,54607
84 - 30,24253 - 53,55716
85 - 30,23646 - 53,55997
86 - 30,23296 - 53,56160
87 - 30,23052 - 53,56283
88 - 30,19480 - 53,57924
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 10405/2021 de 17/08/2021 - Norma em vigor