Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.108/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 10.405, de 17 de agosto de 2021. que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formigueiro - Caçapava 2, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.108, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 10.405 , de 17 de agosto de 2021. que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formigueiro - Caçapava 2, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903558/2021-75, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 10.405 , de 17 de agosto de 2021, para:

"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formigueiro - Caçapava (Trecho 2), localizada no estado do Rio Grande do Sul."

Art. 2º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 10.405 , de 17 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da RGE Sul Distribuidora de Energia - RGE, CNPJ nº 02.016.440/0001-62, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 012 /97-DNAEE, a área de terra de 5 (cinco) e de 10 (dez) metros de largura em área urbana e de 30 (trinta) metros de largura em área rural necessária à passagem da Linha de Distribuição Formigueiro - Caçapava (Trecho 2), circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 40,2 km (quarenta vírgula dois quilômetros) de extensão, que interligará a estrutura 15-3 da Linha de Distribuição 138 kV Formigueiro - Caçapava (trecho 1) à Caçapava do Sul, localizada nos municípios de São Sepé e Caçapava do Sul, estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903558/2021-75, que está disponível na ANEEL."

Art. 3º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 10.405 , de 17 de agosto de 2021, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.04.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 80.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2620

UF Código Município Empreendimento

RS 4302808 e outro LD 138 kV Formigueiro - Caçapava (Trecho 2)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 40,22100 BRUNO CESAR ALAITE

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

28027230231942269 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 10

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 30,19475 - 53,57910

2 - 30,19470 - 53,57896

3 - 30,23041 - 53,56254

4 - 30,23285 - 53,56131

5 - 30,23635 - 53,55968

6 - 30,24244 - 53,55686

7 - 30,27804 - 53,54574

8 - 30,28238 - 53,54719

9 - 30,28563 - 53,54826

10 - 30,28897 - 53,54554

11 - 30,29439 - 53,54115

12 - 30,33707 - 53,53248

13 - 30,34068 - 53,53055

14 - 30,34325 - 53,52908

15 - 30,34654 - 53,52744

16 - 30,35958 - 53,52050

17 - 30,40012 - 53,50520

18 - 30,43404 - 53,50917

19 - 30,44842 - 53,50614

20 - 30,46781 - 53,50692

21 - 30,48872 - 53,51183

22 - 30,50042 - 53,51125

23 - 30,51388 - 53,51270

24 - 30,51462 - 53,51150

25 - 30,51747 - 53,50536

26 - 30,52092 - 53,50056

27 - 30,52078 - 53,49628

28 - 30,52075 - 53,49399

29 - 30,52095 - 53,49304

30 - 30,52104 - 53,49307

31 - 30,52114 - 53,49247

32 - 30,52129 - 53,49182

33 - 30,52141 - 53,49094

34 - 30,52157 - 53,48982

35 - 30,52170 - 53,48871

36 - 30,52119 - 53,48772

37 - 30,52035 - 53,48625

38 - 30,51985 - 53,48538

39 - 30,51933 - 53,48445

40 - 30,51925 - 53,48400

41 - 30,51993 - 53,48366

42 - 30,52030 - 53,48340

43 - 30,52023 - 53,48277

44 - 30,52065 - 53,48243

45 - 30,52069 - 53,48253

46 - 30,52073 - 53,48264

47 - 30,52028 - 53,48280

48 - 30,52035 - 53,48343

49 - 30,51995 - 53,48371

50 - 30,51930 - 53,48403

51 - 30,51937 - 53,48443

52 - 30,51993 - 53,48533

53 - 30,52042 - 53,48619

54 - 30,52127 - 53,48766

55 - 30,52180 - 53,48869

56 - 30,52165 - 53,48983

57 - 30,52150 - 53,49096

58 - 30,52138 - 53,49184

59 - 30,52119 - 53,49249

60 - 30,52109 - 53,49308

61 - 30,52121 - 53,49311

62 - 30,52102 - 53,49402

63 - 30,52105 - 53,49628

64 - 30,52120 - 53,50067

65 - 30,51770 - 53,50554

66 - 30,51485 - 53,51166

67 - 30,51401 - 53,51303

68 - 30,50042 - 53,51157

69 - 30,48869 - 53,51214

70 - 30,46777 - 53,50724

71 - 30,44844 - 53,50646

72 - 30,43405 - 53,50949

73 - 30,40015 - 53,50552

74 - 30,35968 - 53,52079

75 - 30,34665 - 53,52772

76 - 30,34336 - 53,52937

77 - 30,34080 - 53,53083

78 - 30,33715 - 53,53278

79 - 30,29449 - 53,54145

80 - 30,28912 - 53,54580

81 - 30,28568 - 53,54860

82 - 30,28231 - 53,54749

83 - 30,27803 - 53,54607

84 - 30,24253 - 53,55716

85 - 30,23646 - 53,55997

86 - 30,23296 - 53,56160

87 - 30,23052 - 53,56283

88 - 30,19480 - 53,57924

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 10405/2021 de 17/08/2021 - Norma em vigor