Resolução Autorizativa nº 16.107/2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.582, de 29 de outubro de 2024. que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5 kV Bunge II, localizada no município de Pedro Afonso, no estado do Tocantins.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.107, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.582 , de 29 de outubro de 2024. que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5 kV Bunge II, localizada no município de Pedro Afonso, no estado do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903341/2024-16, RESOLVE:
Art. 1º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.582 , de 29 de outubro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903341/2024-16, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.04.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 80.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 456
UF Código Município Empreendimento
TO 1716505 SE 138/34,5 kV Bunge II
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 1,058 MATHEUS QUIRICO FLORES
Nº ART/RRT correspondente
MG20243305427
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 9,19290 - 48,16142
2 - 9,19200 - 48,16110
3 - 9,19231 - 48,16024
4 - 9,19320 - 48,16057
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15582/2024 de 29/10/2024 - Norma em vigor