Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.106/2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Porto Velho ELN - Guaporé, localizada no estado de Rondônia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.106, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Porto Velho ELN - Guaporé, localizada no estado de Rondônia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.005406/2025-31, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 05.914.650/0001-66, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /2018-ANEEL, área de terra de largura variável, compreendida entre 5,5 (cinco vírgula cinco) e 16 (dezesseis) metros, necessária à passagem da Linha de Distribuição Porto Velho ELN - Guaporé, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 7 Km (sete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Porto Velho ELN à Subestação Guaporé, localizada no município de Porto Velho, no estado de Rondônia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.005406/2025-31, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.04.2025, seção 1, p. 94, v. 163, nº 80.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3274

UF Código Município Empreendimento

RO 1100205 LD 69kV SE PVH ELN - SED GUAPORÉ

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 4,252341 BRUNO ALVES PORFÍRIO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART2320258500350127 16 NBR5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 5,5

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 8,796784568 - 63,82360494

2 - 8,799941169 - 63,82484913

3 - 8,799936611 - 63,82544986

4 - 8,800711647 - 63,82856065

5 - 8,801550738 - 63,82903732

6 - 8,801607485 - 63,82979881

7 - 8,801533643 - 63,83066635

8 - 8,801369964 - 63,83144391

9 - 8,801116663 - 63,83223811

10 - 8,799392782 - 63,83528905

11 - 8,800285088 - 63,83578224

12 - 8,801222307 - 63,83629169

13 - 8,801820553 - 63,83662196

14 - 8,802148169 - 63,83702028

15 - 8,802238334 - 63,83753648

16 - 8,802309547 - 63,83759649

17 - 8,802640722 - 63,83759867

18 - 8,803525937 - 63,83807655

19 - 8,803643642 - 63,83827746

20 - 8,802790345 - 63,83985968

21 - 8,802781724 - 63,83985658

22 - 8,80247873 - 63,84145403

23 - 8,802487306 - 63,84145736

24 - 8,798557146 - 63,84793638

25 - 8,795925621 - 63,8463642

26 - 8,795536689 - 63,84650544

27 - 8,793840884 - 63,84908405

28 - 8,791713393 - 63,84886994

29 - 8,790785648 - 63,84856008

30 - 8,790099932 - 63,84832766

31 - 8,789411389 - 63,84810393

32 - 8,788714896 - 63,84788544

33 - 8,788488466 - 63,84790344

34 - 8,788475144 - 63,84788169

35 - 8,788146727 - 63,84842918

36 - 8,787962609 - 63,84876631

37 - 8,787846362 - 63,84895107

38 - 8,787695327 - 63,84924183

39 - 8,787712076 - 63,84925914

40 - 8,787553497 - 63,84934725

41 - 8,787286357 - 63,8497982

42 - 8,786918073 - 63,85044033

43 - 8,78669183 - 63,85083462

44 - 8,786434279 - 63,85111832

45 - 8,786090882 - 63,85140429

46 - 8,785808276 - 63,8515919

47 - 8,785524384 - 63,85173345

48 - 8,78512222 - 63,85187089

49 - 8,784768396 - 63,85194509

50 - 8,78435108 - 63,85203953

51 - 8,782880792 - 63,85233965

52 - 8,782739148 - 63,85247795

53 - 8,783503614 - 63,85594212

54 - 8,783479233 - 63,85599285

55 - 8,782866824 - 63,8561258

56 - 8,780735571 - 63,85659255

57 - 8,780789204 - 63,85709683

58 - 8,780362184 - 63,85778793

59 - 8,780059365 - 63,85760897

60 - 8,780093913 - 63,85755174

61 - 8,780051374 - 63,85752582

62 - 8,779990723 - 63,85762641

63 - 8,780378824 - 63,85785577

64 - 8,780840483 - 63,85710861

65 - 8,780789778 - 63,85663186

66 - 8,782877368 - 63,85617467

67 - 8,783513463 - 63,85603658

68 - 8,783555917 - 63,85594824

69 - 8,782793725 - 63,85249437

70 - 8,782904987 - 63,85238574

71 - 8,784361493 - 63,85208843

72 - 8,784778939 - 63,85199396

73 - 8,785135354 - 63,85191922

74 - 8,785543525 - 63,85177972

75 - 8,785833128 - 63,85163533

76 - 8,786120542 - 63,85144453

77 - 8,786468684 - 63,8511546

78 - 8,786732217 - 63,85086431

79 - 8,786961164 - 63,85046531

80 - 8,787329276 - 63,84982348

81 - 8,787589346 - 63,84938447

82 - 8,787748022 - 63,84929631

83 - 8,787731837 - 63,84927957

84 - 8,787889502 - 63,84897605

85 - 8,788005473 - 63,84879173

86 - 8,788189846 - 63,84845413

87 - 8,788504544 - 63,84792952

88 - 8,788517907 - 63,84795126

89 - 8,788709244 - 63,84793605

90 - 8,78939633 - 63,84815159

91 - 8,790084335 - 63,84837515

92 - 8,790769859 - 63,8486075

93 - 8,791702947 - 63,84891915

94 - 8,793865815 - 63,84913682

95 - 8,795569093 - 63,84654684

96 - 8,795920415 - 63,84641926

97 - 8,79857401 - 63,84800463

98 - 8,802534478 - 63,84147564

99 - 8,802543054 - 63,84147897

100 - 8,802846381 - 63,83987977

101 - 8,80283776 - 63,83987668

102 - 8,803700775 - 63,83827644

103 - 8,803561734 - 63,83803911

104 - 8,802653385 - 63,83754874

105 - 8,802327778 - 63,8375466

106 - 8,80228419 - 63,83750987

107 - 8,802194888 - 63,83699861

108 - 8,80185283 - 63,83658273

109 - 8,801246109 - 63,83624778

110 - 8,800308901 - 63,83573833

111 - 8,799460947 - 63,83526966

112 - 8,801162459 - 63,8322583

113 - 8,801418105 - 63,83145676

114 - 8,801582944 - 63,83067369

115 - 8,801657387 - 63,82979908

116 - 8,801598356 - 63,82900693

117 - 8,800738421 - 63,82851842

118 - 8,800765826 - 63,82849743

119 - 8,800004507 - 63,8254417

120 - 8,800009355 - 63,82480276

121 - 8,79683819 - 63,82355283

122 - 8,796900154 - 63,8226915

123 - 8,796574457 - 63,82136514

124 - 8,796597531 - 63,82136215

125 - 8,796526788 - 63,82080886

126 - 8,796477716 - 63,82041796

127 - 8,796979132 - 63,81983657

128 - 8,7969512 - 63,81929855

129 - 8,796878944 - 63,81930234

130 - 8,79690525 - 63,81980903

131 - 8,796326458 - 63,82036381

132 - 8,796376796 - 63,82083705

133 - 8,79652643 - 63,82137815

134 - 8,796849972 - 63,82269579

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.