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Resolução Autorizativa nº 16.103/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Cristo Rei - Mandaguari, na Subestação Jardim Figueira, localizadas no estado do Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.103, DE 22 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Cristo Rei - Mandaguari, na Subestação Jardim figueira, localizadas no estado do Paraná.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.010655/2025-48, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 046 /1999 - ANEEL, as áreas de terra de 10 (dez), 19 (dezenove) e de 30 (trinta) metros de largura (Trecho 1); e de 10 (dez) e 19 (dezenove) metros de largura (Trecho 2), necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Cristo Rei - Mandaguari, na Subestação Jardim figueira, circuito simples e circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1057,4 (um mil e cinquenta e sete vírgula quatro) metros de extensão (Trecho 1) e 235,5 (duzentos e trinta e cinco vírgula cinco) metros de extensão (Trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Cristo Rei - Mandaguari à Subestação Jardim figueira, localizadas no município de Apucarana, no estado do Paraná.

Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e se encontram detalhadas no Processo nº 48500.010655/2025-48, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 29.04.2025, seção 1, p. 93, v. 163, nº 80.

ANEXO

As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência dos caminhamentos, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

TRECHO 1 Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 3391

UF Código Município Empreendimento

PR 4101408 Secc. LD 138 kV Cristo Rei - Mandaguari, na SE Jardim figueira

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 2,450455 Ione Therezinha Jacobsen Dornelles

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720246304344 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m) Largura Faixa 3 (m)

Sim 19 30

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 23,54823 - 51,49452

2 - 23,54822 - 51,49462

3 - 23,54782 - 51,49458

4 - 23,54759 - 51,49514

5 - 23,54821 - 51,49558

6 - 23,54824 - 51,49553

7 - 23,55197 - 51,49843

8 - 23,55192 - 51,49846

9 - 23,55221 - 51,50143

10 - 23,55208 - 51,50192

11 - 23,55192 - 51,50187

12 - 23,55204 - 51,50142

13 - 23,55176 - 51,49857

14 - 23,55171 - 51,49860

15 - 23,54809 - 51,49578

16 - 23,54811 - 51,49573

17 - 23,54745 - 51,49526

18 - 23,54777 - 51,49447

TRECHO 2 Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 3404

UF Código Município Empreendimento

PR 4101408 Secc. LD 138 kV Cristo Rei - Mandaguari, na SE Jardim figueira

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,316349 Ione Therezinha Jacobsen Dornelles

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1720246304344 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 19

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 23,54830 - 51,49443

2 - 23,54829 - 51,49453

3 - 23,54782 - 51,49448

4 - 23,54753 - 51,49517

5 - 23,54821 - 51,49557

6 - 23,54812 - 51,49574

7 - 23,54738 - 51,49529

8 - 23,54776 - 51,49437

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.