Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.093/2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.797, de 27 de setembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terras necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.093, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.797 , de 27 de setembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terras necessária à implantação da Subestação 138/13,8 kV Ribeirão Preto 14, localizada no município de Ribeirão Preto, estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.907170/2022-24, RESOLVE:

Art. 1º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 12.797 , de 27 de setembro de 2022, pelo Anexo desta Resolução.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.907170/2022-24, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.04.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 74.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas UTM, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 e ao fuso UTM constante na tabela. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE MEMORIAL 1927

UF Código Município Empreendimento

SP 3543402 SE 138/13,8 kV Ribeirão Preto 14

Sistema de Referência Fuso Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 1,599 Robson César Martins Caetano

Nº ART/RRT correspondente

28027230220448808

Vértice Coordenada N (m) Coordenada E (m)

1 7.647.306,03 205.135,42

2 7.647.220,37 205.132,19

3 7.647.226,04 205.032,46

4 7.647.227,89 205.015,07

5 7.647.389,84 205.019,21

6 7.647.399,96 205.037,03

7 7.647.389,51 205.047,97

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 12797/2022 de 27/09/2022 - Norma em vigor