Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.092/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 - SE Piracanjuba - Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.092, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 - SE Piracanjuba - Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no estado de Goiás.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.008491/2025-99, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição Circuito 2 - SE Piracanjuba - Nelma Maria Pontes de Souza, circuito simples, 13,8 kV, com aproximadamente 386 (trezentos e oitenta e seis) metros de extensão, que interligará a derivação da Linha de Distribuição 13,8 kV Circuito 2 - Subestação Piracanjuba ao transformador (10 kVA) que se encontra na propriedade da Senhora Nelma Maria Pontes de Souza, localizada no município de Piracanjuba, no estado de Goiás.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.008491/2025-99, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.04.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 74.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 3286

UF Código Município Empreendimento

GO 5217104 LD 13,8 kV Circuito 2 SE Piracanjuba - Nelma Maria Pontes de Souza

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,38600 Fernando Caldeira Silva

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1020250019223 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,35313 - 49,21087

2 - 18,35292 - 49,21105

3 - 18,35231 - 49,21155

4 - 18,35048 - 49,21306

5 - 18,34897 - 49,21397

6 - 18,34871 - 49,21484

7 - 18,34843 - 49,21568

8 - 18,34707 - 49,21991

9 - 18,33951 - 49,22239

10 - 18,33856 - 49,22271

11 - 18,33829 - 49,22280

12 - 18,33809 - 49,22299

13 - 18,33670 - 49,22345

14 - 18,33571 - 49,22364

15 - 18,32159 - 49,22828

16 - 18,31401 - 49,23077

17 - 18,31305 - 49,23113

18 - 18,31230 - 49,23138

19 - 18,31082 - 49,23187

20 - 18,31023 - 49,23201

21 - 18,30576 - 49,23348

22 - 18,30561 - 49,23356

23 - 18,30387 - 49,23415

24 - 18,30292 - 49,23442

25 - 18,29596 - 49,23671

26 - 18,29499 - 49,23698

27 - 18,29309 - 49,23758

28 - 18,29148 - 49,23810

29 - 18,28582 - 49,24000

30 - 18,27065 - 49,24501

31 - 18,27014 - 49,24513

32 - 18,26863 - 49,24505

33 - 18,26759 - 49,24550

34 - 18,26677 - 49,24621

35 - 18,24961 - 49,25181

36 - 18,24599 - 49,25300

37 - 18,24508 - 49,25340

38 - 18,24425 - 49,25388

39 - 18,23764 - 49,25780

40 - 18,23294 - 49,26055

41 - 18,22614 - 49,26467

42 - 18,22666 - 49,26361

43 - 18,22637 - 49,26264

44 - 18,22417 - 49,25386

45 - 18,22261 - 49,24790

46 - 18,22242 - 49,24692

47 - 18,22411 - 49,24479

48 - 18,22404 - 49,24473

49 - 18,22232 - 49,24689

50 - 18,22252 - 49,24792

51 - 18,22408 - 49,25389

52 - 18,22629 - 49,26266

53 - 18,22656 - 49,26360

54 - 18,22592 - 49,26491

55 - 18,23298 - 49,26063

56 - 18,23769 - 49,25788

57 - 18,24429 - 49,25397

58 - 18,24512 - 49,25349

59 - 18,24602 - 49,25309

60 - 18,24964 - 49,25190

61 - 18,26682 - 49,24629

62 - 18,26764 - 49,24558

63 - 18,26864 - 49,24515

64 - 18,27014 - 49,24522

65 - 18,27067 - 49,24510

66 - 18,28584 - 49,24009

67 - 18,29151 - 49,23819

68 - 18,29311 - 49,23767

69 - 18,29502 - 49,23707

70 - 18,29599 - 49,23680

71 - 18,30295 - 49,23451

72 - 18,30389 - 49,23424

73 - 18,30565 - 49,23365

74 - 18,30580 - 49,23357

75 - 18,31025 - 49,23210

76 - 18,31085 - 49,23196

77 - 18,31233 - 49,23147

78 - 18,31308 - 49,23122

79 - 18,31404 - 49,23086

80 - 18,32162 - 49,22837

81 - 18,33574 - 49,22373

82 - 18,33672 - 49,22355

83 - 18,33813 - 49,22307

84 - 18,33833 - 49,22288

85 - 18,33859 - 49,22280

86 - 18,33953 - 49,22248

87 - 18,34714 - 49,21999

88 - 18,34851 - 49,21572

89 - 18,34879 - 49,21487

90 - 18,34905 - 49,21403

91 - 18,35053 - 49,21314

92 - 18,35237 - 49,21162

93 - 18,35297 - 49,21112

94 - 18,35319 - 49,21095

95 - 18,35313 - 49,21087

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.