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Resolução Autorizativa nº 16.086/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 - Miranda, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.086, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 - Miranda, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.002631/2025-15, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 005 /1997-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 4 - Miranda, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 35,8 km (trinta e cinco vírgula oito quilômetros) de extensão, o qual interligará a Subestação Araguari 4 à estrutura 019 da Linha de Distribuição 138 kV Araguari 3 - Miranda existente, localizado nos municípios de Araguari e de Uberlândia, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.002631/2025-15, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.04.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 74.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 2554

UF Código Município Empreendimento

MG 3103504 LD Araguari 4 - Miranda

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 82,52470 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620240536414 23 NBR 5422:1985

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,66365 - 48,16301

2 - 18,66427 - 48,16272

3 - 18,67734 - 48,13928

4 - 18,67586 - 48,10178

5 - 18,72024 - 48,07102

6 - 18,73599 - 48,06527

7 - 18,75892 - 48,06041

8 - 18,76261 - 48,06310

9 - 18,80556 - 48,07872

10 - 18,83715 - 48,08537

11 - 18,84627 - 48,08847

12 - 18,84763 - 48,08839

13 - 18,84948 - 48,09069

14 - 18,84915 - 48,09176

15 - 18,85506 - 48,09921

16 - 18,85633 - 48,09909

17 - 18,86709 - 48,11049

18 - 18,87267 - 48,11244

19 - 18,87335 - 48,11319

20 - 18,89993 - 48,11016

21 - 18,90245 - 48,11103

22 - 18,91048 - 48,10942

23 - 18,91117 - 48,10866

24 - 18,91132 - 48,10881

25 - 18,91058 - 48,10963

26 - 18,90244 - 48,11126

27 - 18,89991 - 48,11038

28 - 18,87327 - 48,11342

29 - 18,87256 - 48,11262

30 - 18,86697 - 48,11068

31 - 18,85625 - 48,09931

32 - 18,85497 - 48,09944

33 - 18,84892 - 48,09181

34 - 18,84924 - 48,09074

35 - 18,84754 - 48,08861

36 - 18,84624 - 48,08869

37 - 18,83709 - 48,08559

38 - 18,80551 - 48,07893

39 - 18,76252 - 48,06329

40 - 18,75887 - 48,06064

41 - 18,73604 - 48,06548

42 - 18,72033 - 48,07122

43 - 18,67607 - 48,10190

44 - 18,67755 - 48,13933

45 - 18,66442 - 48,16289

46 - 18,66373 - 48,16321

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.