Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.085/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV Jussiape e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Jussiape, estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.085, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à implantação da Subestação 500 kV Jussiape e da sua estrada de acesso, localizadas no município de Jussiape, estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903138/2024-31, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 50.232.311/0001-54, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 009 /2024-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 209.134,00 (duzentos e nove mil cento e trinta e quatro) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903138/2024-31, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Grande Sertão II Transmissora de Energia S.A, CNPJ nº 50.232.311/0001-54, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 009 /2024-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 777,81 (setecentos e setenta e sete vírgula oitenta e um) metros quadrados, necessária à implantação da estrada de acesso à Subestação 500 kV Jussiape, localizada no município de Jussiape, estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903138/2024-31, que está disponível na ANEEL.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias às desapropriações previstas nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - fiscalizar as terras destinadas à implantação das instalações, promovendo sua gestão sócio patrimonial.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.04.2025, seção 1, p. 64, v. 163, nº 76.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 645

UF Código Município Empreendimento

BA 2918605 SE 500 kV Jussiape

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 20,913 Joarez Neto

Nº ART/RRT correspondente

1320240087643

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 13,55406 - 41,54633

2 - 13,55826 - 41,54519

3 - 13,55920 - 41,54880

4 - 13,55462 - 41,55005

5 - 13,55460 - 41,54995

6 - 13,55454 - 41,54980

7 - 13,55438 - 41,54952

8 - 13,55430 - 41,54938

9 - 13,55427 - 41,54931

10 - 13,55424 - 41,54910

11 - 13,55420 - 41,54868

12 - 13,55418 - 41,54829

13 - 13,55419 - 41,54813

14 - 13,55419 - 41,54807

15 - 13,55418 - 41,54794

16 - 13,55419 - 41,54772

17 - 13,55417 - 41,54757

18 - 13,55411 - 41,54737

19 - 13,55408 - 41,54723

20 - 13,55410 - 41,54706

21 - 13,55410 - 41,54688

22 - 13,55405 - 41,54652

23 - 13,55402 - 41,54639

24 - 13,55400 - 41,54635

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 646

UF Código Município Empreendimento

BA 2918605 Estrada de acesso à SE Jussiape

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 0,078 Joarez Neto

Nº ART/RRT correspondente

1320240087643

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 13,55400 - 41,54635

2 - 13,55386 - 41,54596

3 - 13,55383 - 41,54585

4 - 13,55381 - 41,54568

5 - 13,55379 - 41,54555

6 - 13,55376 - 41,54545

7 - 13,55370 - 41,54534

8 - 13,55368 - 41,54527

9 - 13,55371 - 41,54523

10 - 13,55406 - 41,54633

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.