Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.081/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8, localizada no estado de Minas Gerais.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.081, DE 15 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.002624/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 003 /1997-DNAEE e nº 005 /1997-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) e de 51,5 (cinquenta e um vírgula cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 25,17 km (vinte e cinco vírgula dezessete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Brumadinho 3 à Subestação Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.002624/2025-13, que está disponível na ANEEL.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 003 /1997-DNAEE e nº 005 /1997-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 25,85 km (vinte e cinco vírgula cinquenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Brumadinho 3 à Subestação Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo 48500.017567/2026-58, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pelo Despacho nº 2771 /2026)

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.04.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 74.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2726

UF Código Município Empreendimento

MG 3109006 LD 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 58,19644 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620240536414 23 NBR 5422:1985

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 51,5

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 20,16669 - 44,18997

2 - 20,16685 - 44,18944

3 - 20,16567 - 44,18904

4 - 20,16478 - 44,16613

5 - 20,16564 - 44,15375

6 - 20,16916 - 44,14318

7 - 20,17261 - 44,13806

8 - 20,17165 - 44,13085

9 - 20,17253 - 44,12747

10 - 20,17476 - 44,12222

11 - 20,17473 - 44,10586

12 - 20,16599 - 44,07903

13 - 20,16205 - 44,03833

14 - 20,16032 - 44,02823

15 - 20,15913 - 44,02594

16 - 20,16771 - 43,99574

17 - 20,16770 - 43,99060

18 - 20,17022 - 43,98720

19 - 20,17040 - 43,98230

20 - 20,17314 - 43,97975

21 - 20,17259 - 43,97660

22 - 20,16323 - 43,97013

23 - 20,16176 - 43,96660

24 - 20,15975 - 43,96625

25 - 20,15978 - 43,96603

26 - 20,16190 - 43,96641

27 - 20,16339 - 43,96999

28 - 20,17278 - 43,97646

29 - 20,17337 - 43,97983

30 - 20,17061 - 43,98240

31 - 20,17043 - 43,98728

32 - 20,16791 - 43,99068

33 - 20,16792 - 43,99578

34 - 20,15935 - 44,02591

35 - 20,16052 - 44,02816

36 - 20,16226 - 44,03830

37 - 20,16312 - 44,04726

38 - 20,16338 - 44,04723

39 - 20,16347 - 44,04819

40 - 20,16323 - 44,04833

41 - 20,16619 - 44,07898

42 - 20,17494 - 44,10582

43 - 20,17497 - 44,12227

44 - 20,17273 - 44,12755

45 - 20,17187 - 44,13086

46 - 20,17282 - 44,13812

47 - 20,16934 - 44,14329

48 - 20,16584 - 44,15379

49 - 20,16499 - 44,16613

50 - 20,16587 - 44,18887

51 - 20,16712 - 44,18930

52 - 20,16689 - 44,19004

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6836

UF Código Município Empreendimento

MG 3109105 LD 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 59,47085 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620240536414 23 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 20,16668 - 44,19020

2 - 20,16567 - 44,18986

3 - 20,16575 - 44,18953

4 - 20,16602 - 44,18907

5 - 20,16657 - 44,18838

6 - 20,16837 - 44,18632

7 - 20,16764 - 44,18560

8 - 20,16538 - 44,18155

9 - 20,16478 - 44,16613

10 - 20,16564 - 44,15375

11 - 20,16811 - 44,14634

12 - 20,16558 - 44,13734

13 - 20,16690 - 44,13360

14 - 20,16974 - 44,12853

15 - 20,17255 - 44,12742

16 - 20,17476 - 44,12222

17 - 20,17473 - 44,10583

18 - 20,17678 - 44,09722

19 - 20,17571 - 44,09264

20 - 20,17235 - 44,08843

21 - 20,16751 - 44,08369

22 - 20,16599 - 44,07903

23 - 20,16205 - 44,03833

24 - 20,16032 - 44,02823

25 - 20,15913 - 44,02594

26 - 20,16771 - 43,99574

27 - 20,16770 - 43,99060

28 - 20,17022 - 43,98720

29 - 20,17040 - 43,98230

30 - 20,17314 - 43,97975

31 - 20,17259 - 43,97660

32 - 20,16323 - 43,97013

33 - 20,16176 - 43,96660

34 - 20,15975 - 43,96625

35 - 20,15978 - 43,96603

36 - 20,16190 - 43,96641

37 - 20,16339 - 43,96999

38 - 20,17278 - 43,97646

39 - 20,17337 - 43,97983

40 - 20,17061 - 43,98240

41 - 20,17043 - 43,98728

42 - 20,16791 - 43,99068

43 - 20,16792 - 43,99578

44 - 20,15935 - 44,02591

45 - 20,16052 - 44,02816

46 - 20,16226 - 44,03830

47 - 20,16619 - 44,07898

48 - 20,16769 - 44,08357

49 - 20,17250 - 44,08828

50 - 20,17590 - 44,09253

51 - 20,17700 - 44,09722

52 - 20,17494 - 44,10585

53 - 20,17497 - 44,12227

54 - 20,17271 - 44,12760

55 - 20,16988 - 44,12871

56 - 20,16709 - 44,13369

57 - 20,16580 - 44,13735

58 - 20,16832 - 44,14634

59 - 20,16584 - 44,15379

60 - 20,16499 - 44,16613

61 - 20,16559 - 44,18148

62 - 20,16780 - 44,18546

63 - 20,16866 - 44,18631

64 - 20,16673 - 44,18852

65 - 20,16618 - 44,18920

66 - 20,16594 - 44,18961

67 - 20,16592 - 44,18971

68 - 20,16675 - 44,18999

(Redação dada pelo Despacho nº 2771 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 2771/2026 de 27/07/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.