Resolução Autorizativa nº 16.081/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.081, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuiçõesregimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.002624/2025-13, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 003 /1997-DNAEE e nº 005 /1997-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) e de 51,5 (cinquenta e um vírgula cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 25,17 km (vinte e cinco vírgula dezessete quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Brumadinho 3 à Subestação Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.002624/2025-13, que está disponível na ANEEL.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A. - CEMIG-D, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 003 /1997-DNAEE e nº 005 /1997-DNAEE, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 25,85 km (vinte e cinco vírgula cinquenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Brumadinho 3 à Subestação Nova Lima 8, localizada nos municípios de Brumadinho e Nova Lima, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo 48500.017567/2026-58, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pelo Despacho nº 2771 /2026)
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.04.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 74.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2726
UF Código Município Empreendimento
MG 3109006 LD 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 58,19644 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620240536414 23 NBR 5422:1985
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 51,5
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 20,16669 - 44,18997
2 - 20,16685 - 44,18944
3 - 20,16567 - 44,18904
4 - 20,16478 - 44,16613
5 - 20,16564 - 44,15375
6 - 20,16916 - 44,14318
7 - 20,17261 - 44,13806
8 - 20,17165 - 44,13085
9 - 20,17253 - 44,12747
10 - 20,17476 - 44,12222
11 - 20,17473 - 44,10586
12 - 20,16599 - 44,07903
13 - 20,16205 - 44,03833
14 - 20,16032 - 44,02823
15 - 20,15913 - 44,02594
16 - 20,16771 - 43,99574
17 - 20,16770 - 43,99060
18 - 20,17022 - 43,98720
19 - 20,17040 - 43,98230
20 - 20,17314 - 43,97975
21 - 20,17259 - 43,97660
22 - 20,16323 - 43,97013
23 - 20,16176 - 43,96660
24 - 20,15975 - 43,96625
25 - 20,15978 - 43,96603
26 - 20,16190 - 43,96641
27 - 20,16339 - 43,96999
28 - 20,17278 - 43,97646
29 - 20,17337 - 43,97983
30 - 20,17061 - 43,98240
31 - 20,17043 - 43,98728
32 - 20,16791 - 43,99068
33 - 20,16792 - 43,99578
34 - 20,15935 - 44,02591
35 - 20,16052 - 44,02816
36 - 20,16226 - 44,03830
37 - 20,16312 - 44,04726
38 - 20,16338 - 44,04723
39 - 20,16347 - 44,04819
40 - 20,16323 - 44,04833
41 - 20,16619 - 44,07898
42 - 20,17494 - 44,10582
43 - 20,17497 - 44,12227
44 - 20,17273 - 44,12755
45 - 20,17187 - 44,13086
46 - 20,17282 - 44,13812
47 - 20,16934 - 44,14329
48 - 20,16584 - 44,15379
49 - 20,16499 - 44,16613
50 - 20,16587 - 44,18887
51 - 20,16712 - 44,18930
52 - 20,16689 - 44,19004
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6836
UF Código Município Empreendimento
MG 3109105 LD 138 kV Brumadinho 3 - Nova Lima 8
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 59,47085 Carlos Eduardo Marini Cervellini
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620240536414 23 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 20,16668 - 44,19020
2 - 20,16567 - 44,18986
3 - 20,16575 - 44,18953
4 - 20,16602 - 44,18907
5 - 20,16657 - 44,18838
6 - 20,16837 - 44,18632
7 - 20,16764 - 44,18560
8 - 20,16538 - 44,18155
9 - 20,16478 - 44,16613
10 - 20,16564 - 44,15375
11 - 20,16811 - 44,14634
12 - 20,16558 - 44,13734
13 - 20,16690 - 44,13360
14 - 20,16974 - 44,12853
15 - 20,17255 - 44,12742
16 - 20,17476 - 44,12222
17 - 20,17473 - 44,10583
18 - 20,17678 - 44,09722
19 - 20,17571 - 44,09264
20 - 20,17235 - 44,08843
21 - 20,16751 - 44,08369
22 - 20,16599 - 44,07903
23 - 20,16205 - 44,03833
24 - 20,16032 - 44,02823
25 - 20,15913 - 44,02594
26 - 20,16771 - 43,99574
27 - 20,16770 - 43,99060
28 - 20,17022 - 43,98720
29 - 20,17040 - 43,98230
30 - 20,17314 - 43,97975
31 - 20,17259 - 43,97660
32 - 20,16323 - 43,97013
33 - 20,16176 - 43,96660
34 - 20,15975 - 43,96625
35 - 20,15978 - 43,96603
36 - 20,16190 - 43,96641
37 - 20,16339 - 43,96999
38 - 20,17278 - 43,97646
39 - 20,17337 - 43,97983
40 - 20,17061 - 43,98240
41 - 20,17043 - 43,98728
42 - 20,16791 - 43,99068
43 - 20,16792 - 43,99578
44 - 20,15935 - 44,02591
45 - 20,16052 - 44,02816
46 - 20,16226 - 44,03830
47 - 20,16619 - 44,07898
48 - 20,16769 - 44,08357
49 - 20,17250 - 44,08828
50 - 20,17590 - 44,09253
51 - 20,17700 - 44,09722
52 - 20,17494 - 44,10585
53 - 20,17497 - 44,12227
54 - 20,17271 - 44,12760
55 - 20,16988 - 44,12871
56 - 20,16709 - 44,13369
57 - 20,16580 - 44,13735
58 - 20,16832 - 44,14634
59 - 20,16584 - 44,15379
60 - 20,16499 - 44,16613
61 - 20,16559 - 44,18148
62 - 20,16780 - 44,18546
63 - 20,16866 - 44,18631
64 - 20,16673 - 44,18852
65 - 20,16618 - 44,18920
66 - 20,16594 - 44,18961
67 - 20,16592 - 44,18971
68 - 20,16675 - 44,18999
(Redação dada pelo Despacho nº 2771 /2026)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 2771/2026 de 27/07/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.