Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.080/2025

Autoriza a Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. - TP SUL, Contrato de Concessão nº 013/2012 a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.080, DE 15 DE ABRIL DE 2025

(Conhece e, no mérito, nega provimento ao Pedido de Reconsideração interposto pela Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. - TP Sul pelo Despacho nº 372 /2026)

(Vide aprovação do enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, dada pela Portaria SNTEP nº 2991 /2025)

Autoriza a Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. - TP SUL, Contrato de Concessão nº 013 /2012 a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,

§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500.008869/2025-54, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar Guaraciaba Transmissora de Energia S.A. - TP SUL, inscrita no CNPJ sob o nº 15.286.437/0002-91, Contrato de Concessão nº 013 /2012, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I.

Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o item anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2025, seção 1, p. 42, v. 163, nº 75.

ANEXO I

I.1 Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-033 - Reforço na SE Marimbondo 2: instalação do 3º reator de barra 3 x 45,3 Mvar / 500 kV DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2024

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 24

DATA DE NECESSIDADE: Janeiro/2025

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

MARIMBONDO II I.1.1 Instalar, na SE MARIMBONDO II, uma interligação de barramentos IB8, em 500 kV, arranjo Disjuntor e Meio. 32 1.763.604,72 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.2 Instalar, na SE MARIMBONDO II, um banco de reatores de barra monofásicos RT7 500 kV - 136 Mvar. 36 1.840.810,14 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.3 Instalar, na SE MARIMBONDO II, um módulo de conexão com disjuntor, em 500kV, para o reator de barra RT7 500kV - 136 Mvar. 28 1.548.207,97 RBNIA BPR REDE BÁSICA

I.1.4 Módulo de Infraestrutura em 500 kV na SE Marimbondo 2 31 552.927,10 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - 5.705.549,93 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

I.2 Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-034 - Reforço na SE Marimbondo 2: instalação de fase reserva para o 3º reator de barra monofásico / 500 kV DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2024

PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 24

DATA DE NECESSIDADE: Janeiro/2025

PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano

EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO

MARIMBONDO II I.2.1 Instalar, na SE MARIMBONDO II, um reator de barra monofásico reserva RTR4 500 kV - 45,30 Mvar. 36 613.603,38 RBNIA BPR REDE BÁSICA

TOTAL - - - 613.603,38 - - - - - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

ANEXO II

Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.

II.1 Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-033 - Reforço na SE Marimbondo 2: instalação do 3º reator de barra 3 x 45,3 Mvar / 500 kV. MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 24 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

II.2 Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-034 - Reforço na SE Marimbondo 2: instalação de fase reserva para o 3º reator de barra monofásico / 500 kV. MARCOS PRAZO (MESES)

INÍCIO (*) DURAÇÃO

7.0 Obras Civis - - - -

7.1 Canteiro de Obras - - - -

10.0 Desenvolvimento Físico - - - -

11.0 Desenvolvimento Geral - - - -

12.0 Operação Comercial 24 - -

(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 372/2026 de 03/02/2026 - Norma em vigor

Portaria SNTEP nº 2991/2025 de 26/08/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Extrato de Contrato de Concessão nº 13/2012 de //