Resolução Autorizativa nº 16.079/2025
Autoriza a Empresa de Transmissão de Várzea Grande - ETVG, Contrato de Concessão nº 018/2010, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.079, DE 15 DE ABRIL DE 2025
(Vide aprovação do enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, dada pela Portaria SNTEP nº 2991 /2025)
(Vide provimento a Pedido de Reconsideração negado pelo Despacho nº 2481 /2025)
Autoriza a Empresa de Transmissão de Várzea Grande - ETVG, Contrato de Concessão nº 018 /2010, a implantar os reforços em instalação de transmissão sob sua responsabilidade e estabelece os valores das correspondentes parcelas da Receita Anual Permitida.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no artigo 17 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no artigo 8º da Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no artigo 12 do Decreto nº 1.717 , de 24 de novembro de 1995, nos artigos 6º,
§ 1º, e 7º, inciso II, do Decreto nº 2.655 , de 2 de julho de 1998, no artigo 4º, inciso IV, Anexo I, do Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, na Resolução Normativa nº 1.020 , de 17 de maio de 2022, bem como o que consta do Processo nº 48500.010191/2025-70, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar Empresa de Transmissão de Várzea Grande - ETVG, inscrita no CNPJ sob o nº 12.385.102/0001-51, Contrato de Concessão nº 018 /2010, a implantar os Reforços de Grande Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo I,
Art. 2º Estabelecer, no Anexo I, os valores das parcelas de Receita Anual Permitida - RAP e, no Anexo II, o cronograma para a entrada em operação comercial das instalações de transmissão de energia elétrica de que trata o item anterior.
Art. 3º Implantar os Reforços de Pequeno Porte em instalação de transmissão de energia elétrica sob sua responsabilidade descritas no Anexo III.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2025, seção 1, p. 42, v. 163, nº 75.
ANEXO I
I.1 Parcelas da RAP referentes ao empreendimento: T2025-035 - Reforço na SE Várzea Grande 2: instalação do 3º transformador 230/138 kV - 3x50 MVA. DATA DE REFERÊNCIA: 01/06/2024
PRAZO EM MESES PARA ENTRADA EM OPERAÇÃO COMERCIAL (*): Até 30
DATA DE NECESSIDADE: Imediata
PERFIL DA RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP Plano
EDIFICAÇÃO OBRA VIGÊNCIA DA RAP (ANOS) RAP (R$) TIPO DA RAP TIPO DE INVEST. USUÁRIO
VARZEA GRANDE 2 I.1.1 Instalar, na SE VARZEA GRANDE 2, um banco de autotransformadores monofásicos TR3 230/138-13,8 KV - 3x50 MVA. 35 2.911.177,60 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.2 Instalar, na SE VARZEA GRANDE 2, um módulo de conexão, em 230 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR3 230/138 kV - 150 MVA, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. 27 1.252.070,82 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.3 Instalar, na SE VARZEA GRANDE 2, um módulo de conexão, em 138 kV, para o banco de autotransformadores monofásicos TR3 230/138 kV - 150 MVA, arranjo Barra Dupla a Quatro Chaves. 26 940.424,56 RBNIA BPR REDE BÁSICA DE FRONTEIRA
I.1.4 Módulo de Infraestrutura em 230 kV na SE Várzea Grande 2 31 150.833,76 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.5 Módulo de Infraestrutura em 138 kV na SE Várzea Grande 2 31 96.482,00 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.6 Instalação do 3º transformador defasador 138/138 KV, 1x150 MVA na SE Várzea Grande 2 35 2.476.296,73 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.7 Instalação da primeira Conexão em 138 kV, Arranjo BD4, associada ao 3º transformador defasador 138/138 KV, 1x150 MVA na SE Várzea Grande 2 26 940.424,56 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.8 Instalação da segunda Conexão em 138 kV, Arranjo BD4, associada ao 3º transformador defasador 138/138 KV, 1x150 MVA na SE Várzea Grande 2 26 940.424,56 RBNIA BPR REDE BÁSICA
I.1.9 2 Módulos de Infraestrutura em 138 kV associados ao 3º transformador defasador 138/138 KV, 1x150 MVA na SE Várzea Grande 2 31 192.964,01 RBNIA BPR REDE BÁSICA
TOTAL - - 9.901.098,60 - - - - - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO II
Prazos para execução dos reforços em instalações de transmissão de energia elétrica.
II.1 Implantação dos reforços referentes ao empreendimento: T2025-035 - Reforço na SE Várzea Grande 2: instalação do 3º transformador 230/138 kV - 3x50 MVA. MARCOS PRAZO (MESES)
INÍCIO (*) DURAÇÃO
7.0 Obras Civis - - - -
7.1 Canteiro de Obras - - - -
10.0 Desenvolvimento Físico - - - -
11.0 Desenvolvimento Geral - - - -
12.0 Operação Comercial 30 - -
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
ANEXO III
III.1 - Reforços de Pequeno Porte relacionados a instalação do 3º TR 230/138 kV na SE Várzea Grande 2 - Empreendimento T2025-035 no SIGET. Escopo da obra indicada no POTEE Prazo para Implantação (*)
Instalação de by-pass adicional associado à CT (Conexão de Transformador) 138 kV, Arranjo BD4, do 3º TR 230/138 kV na SE Várzea Grande 2 Até 30 meses
(*) A partir da publicação deste Ato Autorizativo no D.O.U.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Portaria SNTEP nº 2991/2025 de 26/08/2025 - Norma em vigor
Despacho nº 2481/2025 de 19/08/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão nº 18/2010 de //