Resolução Autorizativa nº 16.075/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.754, de 27 de junho de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Boa Sorte - SE Paracatu 4, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.075, DE 15 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.754 , de 27 de junho de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Atlas Brasil Comercializadora de Energia Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV UFVs Boa Sorte - SE Paracatu 4, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901972/2023-10, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 14.754 , de 27 de junho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Central Fotovoltaica Boa Sorte 9 SPE Ltda, CNPJ nº 48.011.117/0001-05, autorizada conforme a Resolução Autorizativa nº 11.287 , de 8 de março de 2022, da ANEEL, a área de terra de 70 (setenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão UFVs Boa Sorte - SE Paracatu 4, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 64,9 km (sessenta e quatro vírgula nove quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação coletora UFVs Boa Sorte à Subestação Paracatu 4, localizada no município de Paracatu, estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.901972/2023-10, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.754 , de 27 de junho de 2023, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.04.2025, seção 1, p. 42, v. 163, nº 75.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2450
UF Código Município Empreendimento
MG 3147006 LT 500 kV Boa Sorte II - Paracatu 4
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 454,88480 Bruno Moraes Passos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20231866963 70 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 17,20313 - 46,61843
2 - 17,20315 - 46,61810
3 - 17,20414 - 46,61815
4 - 17,20488 - 46,61915
5 - 17,20588 - 46,63332
6 - 17,21444 - 46,66456
7 - 17,21785 - 46,66891
8 - 17,25275 - 46,72810
9 - 17,26860 - 46,77223
10 - 17,27198 - 46,79026
11 - 17,27150 - 46,81353
12 - 17,26981 - 46,82698
13 - 17,27071 - 46,86611
14 - 17,26690 - 46,91347
15 - 17,26805 - 46,92841
16 - 17,25109 - 46,96780
17 - 17,23707 - 46,98355
18 - 17,22627 - 47,00047
19 - 17,17740 - 47,03760
20 - 17,16573 - 47,04811
21 - 17,08992 - 47,11094
22 - 17,08130 - 47,11163
23 - 17,07864 - 47,11102
24 - 17,07320 - 47,11133
25 - 17,07279 - 47,11174
26 - 17,07256 - 47,11243
27 - 17,07201 - 47,11208
28 - 17,07224 - 47,11138
29 - 17,07293 - 47,11069
30 - 17,07869 - 47,11036
31 - 17,08134 - 47,11096
32 - 17,08968 - 47,11030
33 - 17,16533 - 47,04761
34 - 17,17701 - 47,03709
35 - 17,22581 - 47,00000
36 - 17,23657 - 46,98314
37 - 17,25055 - 46,96743
38 - 17,26741 - 46,92830
39 - 17,26626 - 46,91347
40 - 17,27008 - 46,86609
41 - 17,26918 - 46,82694
42 - 17,27086 - 46,81348
43 - 17,27135 - 46,79032
44 - 17,26799 - 46,77241
45 - 17,25218 - 46,72839
46 - 17,21733 - 46,66930
47 - 17,21387 - 46,66488
48 - 17,20525 - 46,63344
49 - 17,20427 - 46,61940
50 - 17,20382 - 46,61879
51 - 17,20312 - 46,61876
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 14754/2023 de 27/06/2023 - Norma em vigor