Resolução Autorizativa nº 16.067/2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352, de 28 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Juiz de Fora 4 - Juiz de Fora 8, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.067, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352 , de 28 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Juiz de Fora 4 - Juiz de Fora 8, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003537/2025-83, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.352 , de 28 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Juiz de Fora 4 - Juiz de Fora 8, circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 37,43 Km (trinta e sete vírgula quarenta e três quilômetros) de extensão, que interligará a SE Juiz de Fora 4 à SE Juiz de Fora 8, localizada no município de Juiz de Fora no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003537/2025-83, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.352 , de 28 de maio de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.04.2025, seção 1, p. 98, v. 163, nº 70.
Retificado no D.O. de 29.04.2025.
Retificado no D.O. de 30.06.2025.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica Memorial 2205
UF Código Município Empreendimento
MG 3136702 LD 138kV Juiz de Fora 4 - Juiz de Fora 8
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 83,48811 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20210508667 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,781 - 43,335
2 - 21,782 - 43,335
3 - 21,782 - 43,333
4 - 21,787 - 43,327
5 - 21,790 - 43,323
6 - 21,797 - 43,317
7 - 21,797 - 43,317
8 - 21,800 - 43,311
9 - 21,804 - 43,309
10 - 21,804 - 43,308
11 - 21,805 - 43,307
12 - 21,806 - 43,307
13 - 21,806 - 43,307
14 - 21,807 - 43,307
15 - 21,807 - 43,307
16 - 21,816 - 43,305
17 - 21,816 - 43,305
18 - 21,816 - 43,305
19 - 21,816 - 43,305
20 - 21,817 - 43,305
21 - 21,818 - 43,306
22 - 21,818 - 43,306
23 - 21,819 - 43,307
24 - 21,819 - 43,306
25 - 21,820 - 43,306
26 - 21,821 - 43,307
27 - 21,821 - 43,307
28 - 21,822 - 43,308
29 - 21,823 - 43,309
30 - 21,823 - 43,309
31 - 21,823 - 43,310
32 - 21,824 - 43,311
33 - 21,823 - 43,311
34 - 21,825 - 43,315
35 - 21,829 - 43,320
36 - 21,832 - 43,321
37 - 21,834 - 43,328
38 - 21,844 - 43,346
39 - 21,853 - 43,403
40 - 21,852 - 43,406
41 - 21,846 - 43,409
42 - 21,844 - 43,414
43 - 21,834 - 43,428
44 - 21,829 - 43,429
45 - 21,821 - 43,435
46 - 21,817 - 43,441
47 - 21,807 - 43,445
48 - 21,799 - 43,444
49 - 21,794 - 43,441
50 - 21,793 - 43,438
51 - 21,791 - 43,438
52 - 21,779 - 43,438
53 - 21,768 - 43,446
54 - 21,766 - 43,446
55 - 21,761 - 43,442
56 - 21,760 - 43,440
57 - 21,758 - 43,439
58 - 21,757 - 43,437
59 - 21,759 - 43,428
60 - 21,763 - 43,422
61 - 21,765 - 43,405
62 - 21,767 - 43,403
63 - 21,770 - 43,395
64 - 21,770 - 43,395
65 - 21,770 - 43,395
66 - 21,770 - 43,395
67 - 21,768 - 43,403
68 - 21,765 - 43,405
69 - 21,764 - 43,422
70 - 21,759 - 43,428
71 - 21,757 - 43,437
72 - 21,758 - 43,439
73 - 21,760 - 43,440
74 - 21,761 - 43,441
75 - 21,766 - 43,446
76 - 21,768 - 43,446
77 - 21,778 - 43,438
78 - 21,791 - 43,437
79 - 21,793 - 43,438
80 - 21,794 - 43,441
81 - 21,800 - 43,444
82 - 21,807 - 43,445
83 - 21,817 - 43,441
84 - 21,821 - 43,435
85 - 21,829 - 43,429
86 - 21,834 - 43,427
87 - 21,844 - 43,414
88 - 21,846 - 43,409
89 - 21,852 - 43,406
90 - 21,853 - 43,403
91 - 21,844 - 43,346
92 - 21,834 - 43,328
93 - 21,832 - 43,322
94 - 21,829 - 43,320
95 - 21,825 - 43,315
96 - 21,823 - 43,311
97 - 21,823 - 43,310
98 - 21,823 - 43,310
99 - 21,822 - 43,309
100 - 21,823 - 43,309
101 - 21,822 - 43,308
102 - 21,821 - 43,307
103 - 21,821 - 43,308
104 - 21,820 - 43,307
105 - 21,820 - 43,307
106 - 21,819 - 43,307
107 - 21,818 - 43,306
108 - 21,817 - 43,306
109 - 21,817 - 43,306
110 - 21,817 - 43,306
111 - 21,817 - 43,306
112 - 21,816 - 43,306
113 - 21,816 - 43,305
114 - 21,807 - 43,307
115 - 21,807 - 43,307
116 - 21,807 - 43,308
117 - 21,806 - 43,308
118 - 21,806 - 43,308
119 - 21,806 - 43,307
120 - 21,806 - 43,308
121 - 21,804 - 43,309
122 - 21,805 - 43,309
123 - 21,804 - 43,309
124 - 21,804 - 43,309
125 - 21,800 - 43,311
126 - 21,797 - 43,317
127 - 21,797 - 43,317
128 - 21,790 - 43,323
129 - 21,788 - 43,327
130 - 21,782 - 43,333
131 - 21,782 - 43,335
132 - 21,781 - 43,335
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15352/2024 de 28/05/2024 - Norma em vigor