Resolução Autorizativa nº 16.063/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 8.144, de 27 de agosto de 2019. que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Granja - Barroquinha, localizada no estado do Ceará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.063, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 8.144 , de 27 de agosto de 2019. que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Ceará - Enel, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Granja - Barroquinha, localizada no estado do Ceará.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903902/2019-10, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 8.144 , de 27 de agosto de 2019, para:
"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Granja - Barroquinha 02N2, localizada no estado do Ceará."
Art. 2º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 8.144 , de 27 de agosto de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Enel Distribuição Ceará, CNPJ nº 07.047.251/0001-70, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /1998-ANEEL, a área de terra de 6 (seis) e de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Granja - Barroquinha 02N2, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 39,1 km (trinta e nove vírgula um quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Granja à Subestação Barroquinha, localizada nos municípios de Granja, Camocim e Barroquinha, estado do Ceará.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903902/2019-10, que está disponível na ANEEL."
Art. 3º Substituir os Anexos I e II da Resolução Autorizativa nº 8.144 , de 27 de agosto de 2019, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.04.2025, seção 1, p. 271, v. 163, nº 71.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2507
UF Código Município Empreendimento
CE 2304707 e outros LD 69 kV Granja - Barroquinha 02N2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 55,503500 Jack Vanier Oliveira de Carvalho
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20251563228 6 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 3,12212 - 40,83997
2 - 3,12209 - 40,83994
3 - 3,12256 - 40,83985
4 - 3,12303 - 40,83971
5 - 3,12379 - 40,83923
6 - 3,12398 - 40,83902
7 - 3,12377 - 40,83874
8 - 3,12430 - 40,83851
9 - 3,12442 - 40,83841
10 - 3,12354 - 40,83656
11 - 3,12332 - 40,83614
12 - 3,12291 - 40,83567
13 - 3,12277 - 40,83537
14 - 3,12304 - 40,83497
15 - 3,12300 - 40,83488
16 - 3,12295 - 40,83490
17 - 3,12298 - 40,83497
18 - 3,12270 - 40,83536
19 - 3,12286 - 40,83570
20 - 3,12327 - 40,83617
21 - 3,12349 - 40,83658
22 - 3,12435 - 40,83840
23 - 3,12428 - 40,83846
24 - 3,12369 - 40,83872
25 - 3,12391 - 40,83902
26 - 3,12376 - 40,83919
27 - 3,12301 - 40,83966
28 - 3,12254 - 40,83980
29 - 3,12204 - 40,83989
30 - 3,12200 - 40,83986
31 - 3,12048 - 40,85030
32 - 3,12051 - 40,85031
33 - 3,12042 - 40,85049
34 - 3,11993 - 40,85059
35 - 3,12028 - 40,85182
36 - 3,12024 - 40,85182
37 - 3,11787 - 40,86673
38 - 3,11614 - 40,87925
39 - 3,11535 - 40,88651
40 - 3,11515 - 40,88844
41 - 3,11488 - 40,89148
42 - 3,11346 - 40,91065
43 - 3,11247 - 40,92199
44 - 3,11131 - 40,93124
45 - 3,10896 - 40,94820
46 - 3,10399 - 40,98654
47 - 3,09913 - 41,02446
48 - 3,09610 - 41,04778
49 - 3,09240 - 41,07482
50 - 3,09244 - 41,07482
51 - 3,09234 - 41,07555
52 - 3,09220 - 41,07611
53 - 3,09167 - 41,08013
54 - 3,09163 - 41,08012
55 - 3,09163 - 41,08012
56 - 3,09158 - 41,08064
57 - 3,08771 - 41,10785
58 - 3,08425 - 41,11044
59 - 3,08428 - 41,11047
60 - 3,08412 - 41,11088
61 - 3,08368 - 41,11092
62 - 3,08367 - 41,11088
63 - 3,08160 - 41,11243
64 - 3,07753 - 41,11822
65 - 3,07181 - 41,12134
66 - 3,07182 - 41,12138
67 - 3,07138 - 41,12130
68 - 3,07120 - 41,12172
69 - 3,06960 - 41,12260
70 - 3,06960 - 41,12260
71 - 3,06959 - 41,12256
72 - 3,05265 - 41,12328
73 - 3,03381 - 41,12843
74 - 3,03382 - 41,12846
75 - 3,03367 - 41,12856
76 - 3,03347 - 41,12828
77 - 3,03305 - 41,12804
78 - 3,03289 - 41,12814
79 - 3,03230 - 41,12818
80 - 3,03361 - 41,12226
81 - 3,02834 - 41,12151
82 - 3,02837 - 41,12126
83 - 3,02811 - 41,12121
84 - 3,02810 - 41,12127
85 - 3,02831 - 41,12130
86 - 3,02828 - 41,12155
87 - 3,03354 - 41,12230
88 - 3,03223 - 41,12824
89 - 3,03291 - 41,12819
90 - 3,03305 - 41,12811
91 - 3,03343 - 41,12832
92 - 3,03365 - 41,12863
93 - 3,03385 - 41,12851
94 - 3,03386 - 41,12855
95 - 3,05267 - 41,12342
96 - 3,06962 - 41,12269
97 - 3,06961 - 41,12265
98 - 3,06961 - 41,12265
99 - 3,07124 - 41,12176
100 - 3,07141 - 41,12136
101 - 3,07183 - 41,12144
102 - 3,07183 - 41,12148
103 - 3,07762 - 41,11833
104 - 3,08170 - 41,11253
105 - 3,08372 - 41,11101
106 - 3,08370 - 41,11098
107 - 3,08416 - 41,11093
108 - 3,08433 - 41,11050
109 - 3,08436 - 41,11053
110 - 3,08783 - 41,10792
111 - 3,09171 - 41,08065
112 - 3,09176 - 41,08014
113 - 3,09172 - 41,08013
114 - 3,09225 - 41,07612
115 - 3,09239 - 41,07556
116 - 3,09249 - 41,07483
117 - 3,09253 - 41,07484
118 - 3,09624 - 41,04780
119 - 3,09926 - 41,02447
120 - 3,10413 - 40,98656
121 - 3,10910 - 40,94822
122 - 3,11145 - 40,93126
123 - 3,11260 - 40,92201
124 - 3,11360 - 40,91066
125 - 3,11501 - 40,89149
126 - 3,11529 - 40,88845
127 - 3,11548 - 40,88652
128 - 3,11627 - 40,87927
129 - 3,11801 - 40,86675
130 - 3,12037 - 40,85181
131 - 3,12033 - 40,85182
132 - 3,12000 - 40,85063
133 - 3,12046 - 40,85054
134 - 3,12057 - 40,85033
135 - 3,12061 - 40,85034
136 - 3,12212 - 40,83997
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 8144/2019 de 27/08/2019 - Norma em vigor