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Resolução Autorizativa nº 16.059/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 7.902, de 11 de junho de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente - Capim Grosso II, com 138 kV, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.059, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 7.902 , de 11 de junho de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente - Capim Grosso II, com 138 kV, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902374/2019-73, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 7.902 , de 11 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /97-ANEEL, a área de terra de 8 (oito), de 10 (dez), de 15 (quinze) e de 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Valente - Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km (setenta e três vírgula cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902374/2019-73, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.902 , de 11 de junho de 2019, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.04.2025, seção 1, p. 271, v. 163, nº 71.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3122

UF Código Município Empreendimento

BA 2911253 e outros LD 138 kV Valente - Capim Grosso II

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 109,81199 Amauri Polizelo

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241482797 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 8, 10 , 20

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 11,42077 - 39,45655

2 - 11,42094 - 39,45727

3 - 11,42102 - 39,45726

4 - 11,42145 - 39,45724

5 - 11,42213 - 39,45710

6 - 11,42290 - 39,45692

7 - 11,42755 - 39,45579

8 - 11,42837 - 39,45557

9 - 11,42934 - 39,45571

10 - 11,43017 - 39,45914

11 - 11,43079 - 39,46351

12 - 11,43098 - 39,46362

13 - 11,43090 - 39,46426

14 - 11,43101 - 39,46499

15 - 11,43103 - 39,46499

16 - 11,43170 - 39,46972

17 - 11,43173 - 39,46971

18 - 11,43212 - 39,47245

19 - 11,43209 - 39,47245

20 - 11,43324 - 39,48046

21 - 11,43307 - 39,48118

22 - 11,43420 - 39,48286

23 - 11,44043 - 39,49253

24 - 11,44358 - 39,50957

25 - 11,44774 - 39,51915

26 - 11,44734 - 39,52983

27 - 11,45693 - 39,55038

28 - 11,45695 - 39,55038

29 - 11,45686 - 39,55270

30 - 11,45683 - 39,55270

31 - 11,45667 - 39,55664

32 - 11,46823 - 39,57134

33 - 11,47013 - 39,57832

34 - 11,47738 - 39,58544

35 - 11,48751 - 39,59626

36 - 11,49277 - 39,60205

37 - 11,49860 - 39,60851

38 - 11,49862 - 39,60850

39 - 11,49845 - 39,61057

40 - 11,49842 - 39,61056

41 - 11,49789 - 39,61681

42 - 11,50682 - 39,62693

43 - 11,51684 - 39,62817

44 - 11,54651 - 39,66716

45 - 11,54832 - 39,66888

46 - 11,55178 - 39,67248

47 - 11,55478 - 39,67599

48 - 11,55480 - 39,67598

49 - 11,55610 - 39,67790

50 - 11,55608 - 39,67790

51 - 11,55628 - 39,68149

52 - 11,55683 - 39,68265

53 - 11,55708 - 39,68430

54 - 11,55138 - 39,68985

55 - 11,55105 - 39,69074

56 - 11,55009 - 39,69159

57 - 11,54913 - 39,69199

58 - 11,54554 - 39,69545

59 - 11,52854 - 39,71345

60 - 11,49718 - 39,74686

61 - 11,49614 - 39,74817

62 - 11,49558 - 39,74920

63 - 11,49473 - 39,74993

64 - 11,48951 - 39,75644

65 - 11,48220 - 39,77042

66 - 11,48008 - 39,77919

67 - 11,47685 - 39,78477

68 - 11,47677 - 39,78550

69 - 11,47629 - 39,78574

70 - 11,47552 - 39,78707

71 - 11,47155 - 39,79270

72 - 11,47129 - 39,79346

73 - 11,47065 - 39,79397

74 - 11,46398 - 39,80342

75 - 11,46322 - 39,80449

76 - 11,46257 - 39,80515

77 - 11,46259 - 39,80517

78 - 11,46207 - 39,80618

79 - 11,46205 - 39,80616

80 - 11,45690 - 39,80806

81 - 11,45504 - 39,81066

82 - 11,45093 - 39,81640

83 - 11,44727 - 39,83001

84 - 11,43352 - 39,86701

85 - 11,43493 - 39,87869

86 - 11,43532 - 39,88003

87 - 11,43568 - 39,88125

88 - 11,43589 - 39,88205

89 - 11,43910 - 39,89330

90 - 11,43986 - 39,89480

91 - 11,44018 - 39,89621

92 - 11,44020 - 39,89717

93 - 11,42821 - 39,91554

94 - 11,40984 - 39,94740

95 - 11,40265 - 39,96597

96 - 11,39959 - 39,98728

97 - 11,40278 - 39,99192

98 - 11,40375 - 40,00338

99 - 11,40075 - 40,01240

100 - 11,39945 - 40,01446

101 - 11,39937 - 40,01446

102 - 11,39929 - 40,01446

103 - 11,40063 - 40,01234

104 - 11,40361 - 40,00336

105 - 11,40265 - 39,99197

106 - 11,39945 - 39,98731

107 - 11,40252 - 39,96593

108 - 11,40971 - 39,94734

109 - 11,42809 - 39,91546

110 - 11,44007 - 39,89713

111 - 11,44004 - 39,89623

112 - 11,43973 - 39,89485

113 - 11,43898 - 39,89335

114 - 11,43576 - 39,88209

115 - 11,43555 - 39,88128

116 - 11,43519 - 39,88007

117 - 11,43480 - 39,87872

118 - 11,43338 - 39,86699

119 - 11,44715 - 39,82997

120 - 11,45081 - 39,81634

121 - 11,45493 - 39,81058

122 - 11,45681 - 39,80795

123 - 11,46196 - 39,80605

124 - 11,46194 - 39,80603

125 - 11,46244 - 39,80506

126 - 11,46246 - 39,80507

127 - 11,46312 - 39,80440

128 - 11,46387 - 39,80334

129 - 11,47055 - 39,79387

130 - 11,47118 - 39,79338

131 - 11,47142 - 39,79264

132 - 11,47541 - 39,78699

133 - 11,47619 - 39,78563

134 - 11,47665 - 39,78541

135 - 11,47672 - 39,78473

136 - 11,47995 - 39,77914

137 - 11,48208 - 39,77037

138 - 11,48940 - 39,75637

139 - 11,49463 - 39,74983

140 - 11,49547 - 39,74911

141 - 11,49602 - 39,74809

142 - 11,49708 - 39,74677

143 - 11,52844 - 39,71336

144 - 11,54544 - 39,69536

145 - 11,54906 - 39,69188

146 - 11,55001 - 39,69148

147 - 11,55094 - 39,69066

148 - 11,55127 - 39,68977

149 - 11,55694 - 39,68425

150 - 11,55669 - 39,68270

151 - 11,55615 - 39,68153

152 - 11,55595 - 39,67795

153 - 11,55593 - 39,67796

154 - 11,55465 - 39,67609

155 - 11,55467 - 39,67608

156 - 11,55168 - 39,67258

157 - 11,54822 - 39,66897

158 - 11,54641 - 39,66725

159 - 11,51677 - 39,62830

160 - 11,50675 - 39,62706

161 - 11,49775 - 39,61686

162 - 11,49829 - 39,61055

163 - 11,49827 - 39,61055

164 - 11,49844 - 39,60856

165 - 11,49846 - 39,60855

166 - 11,49267 - 39,60214

167 - 11,48741 - 39,59636

168 - 11,47729 - 39,58553

169 - 11,47001 - 39,57839

170 - 11,46811 - 39,57140

171 - 11,45653 - 39,55669

172 - 11,45670 - 39,55269

173 - 11,45667 - 39,55269

174 - 11,45677 - 39,55041

175 - 11,45679 - 39,55041

176 - 11,44721 - 39,52986

177 - 11,44761 - 39,51918

178 - 11,44345 - 39,50961

179 - 11,44030 - 39,49259

180 - 11,43409 - 39,48294

181 - 11,43292 - 39,48121

182 - 11,43310 - 39,48045

183 - 11,43196 - 39,47247

184 - 11,43194 - 39,47248

185 - 11,43155 - 39,46974

186 - 11,43157 - 39,46973

187 - 11,43089 - 39,46501

188 - 11,43092 - 39,46500

189 - 11,43081 - 39,46426

190 - 11,43089 - 39,46367

191 - 11,43071 - 39,46357

192 - 11,43008 - 39,45915

193 - 11,42927 - 39,45579

194 - 11,42838 - 39,45566

195 - 11,42757 - 39,45588

196 - 11,42292 - 39,45701

197 - 11,42214 - 39,45719

198 - 11,42146 - 39,45733

199 - 11,42092 - 39,45735

200 - 11,42071 - 39,45649

201 - 11,42075 - 39,45649

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 7902/2019 de 11/06/2019 - Norma em vigor