Resolução Autorizativa nº 16.059/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 7.902, de 11 de junho de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente - Capim Grosso II, com 138 kV, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.059, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 7.902 , de 11 de junho de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Distribuição Valente - Capim Grosso II, com 138 kV, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902374/2019-73, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 7.902 , de 11 de junho de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /97-ANEEL, a área de terra de 8 (oito), de 10 (dez), de 15 (quinze) e de 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Valente - Capim Grosso II, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,5 km (setenta e três vírgula cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Valente à Subestação Capim Grosso II, localizada nos municípios de Capim Grosso, São José do Jacuípe, Gavião, São Domingos e Valente, estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902374/2019-73, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.902 , de 11 de junho de 2019, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.04.2025, seção 1, p. 271, v. 163, nº 71.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3122
UF Código Município Empreendimento
BA 2911253 e outros LD 138 kV Valente - Capim Grosso II
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 109,81199 Amauri Polizelo
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620241482797 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 8, 10 , 20
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 11,42077 - 39,45655
2 - 11,42094 - 39,45727
3 - 11,42102 - 39,45726
4 - 11,42145 - 39,45724
5 - 11,42213 - 39,45710
6 - 11,42290 - 39,45692
7 - 11,42755 - 39,45579
8 - 11,42837 - 39,45557
9 - 11,42934 - 39,45571
10 - 11,43017 - 39,45914
11 - 11,43079 - 39,46351
12 - 11,43098 - 39,46362
13 - 11,43090 - 39,46426
14 - 11,43101 - 39,46499
15 - 11,43103 - 39,46499
16 - 11,43170 - 39,46972
17 - 11,43173 - 39,46971
18 - 11,43212 - 39,47245
19 - 11,43209 - 39,47245
20 - 11,43324 - 39,48046
21 - 11,43307 - 39,48118
22 - 11,43420 - 39,48286
23 - 11,44043 - 39,49253
24 - 11,44358 - 39,50957
25 - 11,44774 - 39,51915
26 - 11,44734 - 39,52983
27 - 11,45693 - 39,55038
28 - 11,45695 - 39,55038
29 - 11,45686 - 39,55270
30 - 11,45683 - 39,55270
31 - 11,45667 - 39,55664
32 - 11,46823 - 39,57134
33 - 11,47013 - 39,57832
34 - 11,47738 - 39,58544
35 - 11,48751 - 39,59626
36 - 11,49277 - 39,60205
37 - 11,49860 - 39,60851
38 - 11,49862 - 39,60850
39 - 11,49845 - 39,61057
40 - 11,49842 - 39,61056
41 - 11,49789 - 39,61681
42 - 11,50682 - 39,62693
43 - 11,51684 - 39,62817
44 - 11,54651 - 39,66716
45 - 11,54832 - 39,66888
46 - 11,55178 - 39,67248
47 - 11,55478 - 39,67599
48 - 11,55480 - 39,67598
49 - 11,55610 - 39,67790
50 - 11,55608 - 39,67790
51 - 11,55628 - 39,68149
52 - 11,55683 - 39,68265
53 - 11,55708 - 39,68430
54 - 11,55138 - 39,68985
55 - 11,55105 - 39,69074
56 - 11,55009 - 39,69159
57 - 11,54913 - 39,69199
58 - 11,54554 - 39,69545
59 - 11,52854 - 39,71345
60 - 11,49718 - 39,74686
61 - 11,49614 - 39,74817
62 - 11,49558 - 39,74920
63 - 11,49473 - 39,74993
64 - 11,48951 - 39,75644
65 - 11,48220 - 39,77042
66 - 11,48008 - 39,77919
67 - 11,47685 - 39,78477
68 - 11,47677 - 39,78550
69 - 11,47629 - 39,78574
70 - 11,47552 - 39,78707
71 - 11,47155 - 39,79270
72 - 11,47129 - 39,79346
73 - 11,47065 - 39,79397
74 - 11,46398 - 39,80342
75 - 11,46322 - 39,80449
76 - 11,46257 - 39,80515
77 - 11,46259 - 39,80517
78 - 11,46207 - 39,80618
79 - 11,46205 - 39,80616
80 - 11,45690 - 39,80806
81 - 11,45504 - 39,81066
82 - 11,45093 - 39,81640
83 - 11,44727 - 39,83001
84 - 11,43352 - 39,86701
85 - 11,43493 - 39,87869
86 - 11,43532 - 39,88003
87 - 11,43568 - 39,88125
88 - 11,43589 - 39,88205
89 - 11,43910 - 39,89330
90 - 11,43986 - 39,89480
91 - 11,44018 - 39,89621
92 - 11,44020 - 39,89717
93 - 11,42821 - 39,91554
94 - 11,40984 - 39,94740
95 - 11,40265 - 39,96597
96 - 11,39959 - 39,98728
97 - 11,40278 - 39,99192
98 - 11,40375 - 40,00338
99 - 11,40075 - 40,01240
100 - 11,39945 - 40,01446
101 - 11,39937 - 40,01446
102 - 11,39929 - 40,01446
103 - 11,40063 - 40,01234
104 - 11,40361 - 40,00336
105 - 11,40265 - 39,99197
106 - 11,39945 - 39,98731
107 - 11,40252 - 39,96593
108 - 11,40971 - 39,94734
109 - 11,42809 - 39,91546
110 - 11,44007 - 39,89713
111 - 11,44004 - 39,89623
112 - 11,43973 - 39,89485
113 - 11,43898 - 39,89335
114 - 11,43576 - 39,88209
115 - 11,43555 - 39,88128
116 - 11,43519 - 39,88007
117 - 11,43480 - 39,87872
118 - 11,43338 - 39,86699
119 - 11,44715 - 39,82997
120 - 11,45081 - 39,81634
121 - 11,45493 - 39,81058
122 - 11,45681 - 39,80795
123 - 11,46196 - 39,80605
124 - 11,46194 - 39,80603
125 - 11,46244 - 39,80506
126 - 11,46246 - 39,80507
127 - 11,46312 - 39,80440
128 - 11,46387 - 39,80334
129 - 11,47055 - 39,79387
130 - 11,47118 - 39,79338
131 - 11,47142 - 39,79264
132 - 11,47541 - 39,78699
133 - 11,47619 - 39,78563
134 - 11,47665 - 39,78541
135 - 11,47672 - 39,78473
136 - 11,47995 - 39,77914
137 - 11,48208 - 39,77037
138 - 11,48940 - 39,75637
139 - 11,49463 - 39,74983
140 - 11,49547 - 39,74911
141 - 11,49602 - 39,74809
142 - 11,49708 - 39,74677
143 - 11,52844 - 39,71336
144 - 11,54544 - 39,69536
145 - 11,54906 - 39,69188
146 - 11,55001 - 39,69148
147 - 11,55094 - 39,69066
148 - 11,55127 - 39,68977
149 - 11,55694 - 39,68425
150 - 11,55669 - 39,68270
151 - 11,55615 - 39,68153
152 - 11,55595 - 39,67795
153 - 11,55593 - 39,67796
154 - 11,55465 - 39,67609
155 - 11,55467 - 39,67608
156 - 11,55168 - 39,67258
157 - 11,54822 - 39,66897
158 - 11,54641 - 39,66725
159 - 11,51677 - 39,62830
160 - 11,50675 - 39,62706
161 - 11,49775 - 39,61686
162 - 11,49829 - 39,61055
163 - 11,49827 - 39,61055
164 - 11,49844 - 39,60856
165 - 11,49846 - 39,60855
166 - 11,49267 - 39,60214
167 - 11,48741 - 39,59636
168 - 11,47729 - 39,58553
169 - 11,47001 - 39,57839
170 - 11,46811 - 39,57140
171 - 11,45653 - 39,55669
172 - 11,45670 - 39,55269
173 - 11,45667 - 39,55269
174 - 11,45677 - 39,55041
175 - 11,45679 - 39,55041
176 - 11,44721 - 39,52986
177 - 11,44761 - 39,51918
178 - 11,44345 - 39,50961
179 - 11,44030 - 39,49259
180 - 11,43409 - 39,48294
181 - 11,43292 - 39,48121
182 - 11,43310 - 39,48045
183 - 11,43196 - 39,47247
184 - 11,43194 - 39,47248
185 - 11,43155 - 39,46974
186 - 11,43157 - 39,46973
187 - 11,43089 - 39,46501
188 - 11,43092 - 39,46500
189 - 11,43081 - 39,46426
190 - 11,43089 - 39,46367
191 - 11,43071 - 39,46357
192 - 11,43008 - 39,45915
193 - 11,42927 - 39,45579
194 - 11,42838 - 39,45566
195 - 11,42757 - 39,45588
196 - 11,42292 - 39,45701
197 - 11,42214 - 39,45719
198 - 11,42146 - 39,45733
199 - 11,42092 - 39,45735
200 - 11,42071 - 39,45649
201 - 11,42075 - 39,45649
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 7902/2019 de 11/06/2019 - Norma em vigor