Resolução Autorizativa nº 16.058/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 7.284 de 11 de setembro de 2018, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumado II - Livramento de Brumado (OP. 69 kV), localizada no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.058, DE 8 DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 7.284 de 11 de setembro de 2018, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumado II - Livramento de Brumado (OP. 69 kV), localizada no estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.904163/2018-94, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 7.284 de 11 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /97-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) e de 25 (vinte e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Brumado II - Livramento de Brumado (Op. 69 kV), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68,2 km (sessenta e oito vírgula dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Brumado II à Subestação Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.904163/2018-94, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.284 de 11 de setembro de 2018, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.04.2025, seção 1, p. 271, v. 163, nº 71.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2358
UF Código Município Empreendimento
BA 2904605 e outros LD 138 kV Brumado II - Livramento de Brumado (Op. 69 kV)
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 102,79888 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20243370738 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 25
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 13,66878 - 41,84444
2 - 13,66892 - 41,84442
3 - 13,66881 - 41,84365
4 - 13,67309 - 41,84031
5 - 13,67476 - 41,83826
6 - 13,68316 - 41,83056
7 - 13,68356 - 41,83002
8 - 13,68397 - 41,82984
9 - 13,69687 - 41,81847
10 - 13,71333 - 41,81412
11 - 13,72016 - 41,80940
12 - 13,73586 - 41,79957
13 - 13,73805 - 41,80078
14 - 13,73850 - 41,80106
15 - 13,73927 - 41,80145
16 - 13,74820 - 41,80637
17 - 13,75269 - 41,80311
18 - 13,76071 - 41,79771
19 - 13,76339 - 41,79549
20 - 13,76621 - 41,79404
21 - 13,76856 - 41,79252
22 - 13,81059 - 41,76482
23 - 13,81808 - 41,75097
24 - 13,82810 - 41,74213
25 - 13,83179 - 41,73682
26 - 13,83865 - 41,73343
27 - 13,84494 - 41,73185
28 - 13,84580 - 41,73137
29 - 13,84632 - 41,73150
30 - 13,84979 - 41,73063
31 - 13,85089 - 41,73060
32 - 13,86579 - 41,72535
33 - 13,86629 - 41,72488
34 - 13,90867 - 41,71406
35 - 13,91083 - 41,71213
36 - 13,91561 - 41,71096
37 - 13,91764 - 41,71046
38 - 13,91954 - 41,71102
39 - 13,93385 - 41,70744
40 - 14,01485 - 41,68491
41 - 14,03190 - 41,67768
42 - 14,07123 - 41,66778
43 - 14,08624 - 41,66649
44 - 14,10227 - 41,66064
45 - 14,10590 - 41,66016
46 - 14,10782 - 41,65991
47 - 14,11605 - 41,66384
48 - 14,13298 - 41,66239
49 - 14,13513 - 41,66216
50 - 14,13770 - 41,66199
51 - 14,15481 - 41,66264
52 - 14,17279 - 41,66643
53 - 14,17629 - 41,66822
54 - 14,18004 - 41,66800
55 - 14,18229 - 41,66328
56 - 14,18417 - 41,66124
57 - 14,18420 - 41,66127
58 - 14,18725 - 41,65797
59 - 14,18721 - 41,65794
60 - 14,19038 - 41,65450
61 - 14,19493 - 41,64237
62 - 14,20238 - 41,63807
63 - 14,21192 - 41,63610
64 - 14,21288 - 41,63598
65 - 14,21305 - 41,63593
66 - 14,21301 - 41,63580
67 - 14,21286 - 41,63584
68 - 14,21190 - 41,63596
69 - 14,20233 - 41,63794
70 - 14,19482 - 41,64227
71 - 14,19027 - 41,65443
72 - 14,18711 - 41,65785
73 - 14,18708 - 41,65781
74 - 14,18404 - 41,66111
75 - 14,18407 - 41,66114
76 - 14,18217 - 41,66320
77 - 14,17995 - 41,66786
78 - 14,17632 - 41,66808
79 - 14,17284 - 41,66629
80 - 14,15483 - 41,66250
81 - 14,13770 - 41,66185
82 - 14,13512 - 41,66202
83 - 14,13296 - 41,66226
84 - 14,11608 - 41,66370
85 - 14,10784 - 41,65977
86 - 14,10587 - 41,66003
87 - 14,10224 - 41,66050
88 - 14,08621 - 41,66636
89 - 14,07121 - 41,66764
90 - 14,03185 - 41,67755
91 - 14,01481 - 41,68478
92 - 13,93381 - 41,70730
93 - 13,91954 - 41,71088
94 - 13,91765 - 41,71031
95 - 13,91556 - 41,71083
96 - 13,91077 - 41,71200
97 - 13,90861 - 41,71393
98 - 13,86622 - 41,72475
99 - 13,86572 - 41,72523
100 - 13,85087 - 41,73046
101 - 13,84977 - 41,73049
102 - 13,84632 - 41,73136
103 - 13,84578 - 41,73122
104 - 13,84489 - 41,73172
105 - 13,83860 - 41,73330
106 - 13,83170 - 41,73671
107 - 13,82800 - 41,74203
108 - 13,81798 - 41,75088
109 - 13,81048 - 41,76473
110 - 13,76849 - 41,79240
111 - 13,76614 - 41,79392
112 - 13,76331 - 41,79538
113 - 13,76063 - 41,79760
114 - 13,75261 - 41,80300
115 - 13,74819 - 41,80621
116 - 13,73933 - 41,80132
117 - 13,73856 - 41,80094
118 - 13,73812 - 41,80066
119 - 13,73586 - 41,79941
120 - 13,72009 - 41,80929
121 - 13,71327 - 41,81399
122 - 13,69680 - 41,81834
123 - 13,68390 - 41,82972
124 - 13,68347 - 41,82991
125 - 13,68306 - 41,83047
126 - 13,67466 - 41,83816
127 - 13,67300 - 41,84021
128 - 13,66866 - 41,84359
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 7284/2018 de 11/09/2018 - Norma em vigor