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Resolução Autorizativa nº 16.058/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 7.284 de 11 de setembro de 2018, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumado II - Livramento de Brumado (OP. 69 kV), localizada no estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.058, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 7.284 de 11 de setembro de 2018, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Brumado II - Livramento de Brumado (OP. 69 kV), localizada no estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.904163/2018-94, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 7.284 de 11 de setembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /97-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) e de 25 (vinte e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Brumado II - Livramento de Brumado (Op. 69 kV), circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68,2 km (sessenta e oito vírgula dois quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Brumado II à Subestação Livramento de Brumado, localizada nos municípios de Brumado, Dom Basílio e Livramento de Nossa Senhora, estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.904163/2018-94, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 7.284 de 11 de setembro de 2018, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 14.04.2025, seção 1, p. 271, v. 163, nº 71.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2358

UF Código Município Empreendimento

BA 2904605 e outros LD 138 kV Brumado II - Livramento de Brumado (Op. 69 kV)

Sistema de Referência Fuso Destinação

SIRGAS2000 UTM 24 S (MER - 39) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 102,79888 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20243370738 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 25

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 13,66878 - 41,84444

2 - 13,66892 - 41,84442

3 - 13,66881 - 41,84365

4 - 13,67309 - 41,84031

5 - 13,67476 - 41,83826

6 - 13,68316 - 41,83056

7 - 13,68356 - 41,83002

8 - 13,68397 - 41,82984

9 - 13,69687 - 41,81847

10 - 13,71333 - 41,81412

11 - 13,72016 - 41,80940

12 - 13,73586 - 41,79957

13 - 13,73805 - 41,80078

14 - 13,73850 - 41,80106

15 - 13,73927 - 41,80145

16 - 13,74820 - 41,80637

17 - 13,75269 - 41,80311

18 - 13,76071 - 41,79771

19 - 13,76339 - 41,79549

20 - 13,76621 - 41,79404

21 - 13,76856 - 41,79252

22 - 13,81059 - 41,76482

23 - 13,81808 - 41,75097

24 - 13,82810 - 41,74213

25 - 13,83179 - 41,73682

26 - 13,83865 - 41,73343

27 - 13,84494 - 41,73185

28 - 13,84580 - 41,73137

29 - 13,84632 - 41,73150

30 - 13,84979 - 41,73063

31 - 13,85089 - 41,73060

32 - 13,86579 - 41,72535

33 - 13,86629 - 41,72488

34 - 13,90867 - 41,71406

35 - 13,91083 - 41,71213

36 - 13,91561 - 41,71096

37 - 13,91764 - 41,71046

38 - 13,91954 - 41,71102

39 - 13,93385 - 41,70744

40 - 14,01485 - 41,68491

41 - 14,03190 - 41,67768

42 - 14,07123 - 41,66778

43 - 14,08624 - 41,66649

44 - 14,10227 - 41,66064

45 - 14,10590 - 41,66016

46 - 14,10782 - 41,65991

47 - 14,11605 - 41,66384

48 - 14,13298 - 41,66239

49 - 14,13513 - 41,66216

50 - 14,13770 - 41,66199

51 - 14,15481 - 41,66264

52 - 14,17279 - 41,66643

53 - 14,17629 - 41,66822

54 - 14,18004 - 41,66800

55 - 14,18229 - 41,66328

56 - 14,18417 - 41,66124

57 - 14,18420 - 41,66127

58 - 14,18725 - 41,65797

59 - 14,18721 - 41,65794

60 - 14,19038 - 41,65450

61 - 14,19493 - 41,64237

62 - 14,20238 - 41,63807

63 - 14,21192 - 41,63610

64 - 14,21288 - 41,63598

65 - 14,21305 - 41,63593

66 - 14,21301 - 41,63580

67 - 14,21286 - 41,63584

68 - 14,21190 - 41,63596

69 - 14,20233 - 41,63794

70 - 14,19482 - 41,64227

71 - 14,19027 - 41,65443

72 - 14,18711 - 41,65785

73 - 14,18708 - 41,65781

74 - 14,18404 - 41,66111

75 - 14,18407 - 41,66114

76 - 14,18217 - 41,66320

77 - 14,17995 - 41,66786

78 - 14,17632 - 41,66808

79 - 14,17284 - 41,66629

80 - 14,15483 - 41,66250

81 - 14,13770 - 41,66185

82 - 14,13512 - 41,66202

83 - 14,13296 - 41,66226

84 - 14,11608 - 41,66370

85 - 14,10784 - 41,65977

86 - 14,10587 - 41,66003

87 - 14,10224 - 41,66050

88 - 14,08621 - 41,66636

89 - 14,07121 - 41,66764

90 - 14,03185 - 41,67755

91 - 14,01481 - 41,68478

92 - 13,93381 - 41,70730

93 - 13,91954 - 41,71088

94 - 13,91765 - 41,71031

95 - 13,91556 - 41,71083

96 - 13,91077 - 41,71200

97 - 13,90861 - 41,71393

98 - 13,86622 - 41,72475

99 - 13,86572 - 41,72523

100 - 13,85087 - 41,73046

101 - 13,84977 - 41,73049

102 - 13,84632 - 41,73136

103 - 13,84578 - 41,73122

104 - 13,84489 - 41,73172

105 - 13,83860 - 41,73330

106 - 13,83170 - 41,73671

107 - 13,82800 - 41,74203

108 - 13,81798 - 41,75088

109 - 13,81048 - 41,76473

110 - 13,76849 - 41,79240

111 - 13,76614 - 41,79392

112 - 13,76331 - 41,79538

113 - 13,76063 - 41,79760

114 - 13,75261 - 41,80300

115 - 13,74819 - 41,80621

116 - 13,73933 - 41,80132

117 - 13,73856 - 41,80094

118 - 13,73812 - 41,80066

119 - 13,73586 - 41,79941

120 - 13,72009 - 41,80929

121 - 13,71327 - 41,81399

122 - 13,69680 - 41,81834

123 - 13,68390 - 41,82972

124 - 13,68347 - 41,82991

125 - 13,68306 - 41,83047

126 - 13,67466 - 41,83816

127 - 13,67300 - 41,84021

128 - 13,66866 - 41,84359

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 7284/2018 de 11/09/2018 - Norma em vigor