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Resolução Autorizativa nº 16.047/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Sol do Agreste Geração de Energia Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 230KV UFV Sol do Agreste - SE Tacaimbó, localizada no estado de Pernambuco.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.047, DE 8 DE ABRIL DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Sol do Agreste Geração de Energia Ltda, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 230KV UFV Sol do Agreste - SE Tacaimbó, localizada no estado de Pernambuco.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901350/2021-11, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Sol do Agreste Geração de Energia Ltda, CNPJ nº 33.157.895/0001-21, autorizada conforme a Resolução Autorizativa ANEEL nº 11.660 , de 19 de abril de 2022, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 230KV UFV Sol do Agreste - SE Tacaimbó, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 2.326,51 (dois mil trezentos e vinte e seis vírgula cinquenta um) metros de extensão e largura de 40 (quarenta) e 14 (quatroze) metros, que interligará a SE Elevadora da UFV Sol do Agreste à SE Tacaimbó, localizada no município de Tacaimbó, estado de Pernambuco.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.901350/2021-11, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.04.2025, seção 1, p. 99, v. 163, nº 70.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT MEMORIAL 2910

UF Código Município Empreendimento

PE 2614709 LT 230kV UFV SOL DO AGRESTE

Sistema de Referência Fuso Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 6,81600 LUIZ EDUARDO MARCILIO

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320240065022 40 ABNT NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 14

Vértice Coordenada E (m) Coordenada N (m)

1 - 8,332907 - 36,242345

2 - 8,332726 - 36,24235

3 - 8,332607 - 36,237953

4 - 8,332685 - 36,236799

5 - 8,333017 - 36,236205

6 - 8,333108 - 36,235906

7 - 8,333288 - 36,235224

8 - 8,333735 - 36,234683

9 - 8,33331 - 36,233107

10 - 8,332294 - 36,228019

11 - 8,331744 - 36,227239

12 - 8,3318 - 36,227217

13 - 8,331439 - 36,224911

14 - 8,331411 - 36,224081

15 - 8,3315 - 36,224075

16 - 8,331587 - 36,224069

17 - 8,331681 - 36,224883

18 - 8,332032 - 36,227122

19 - 8,332088 - 36,227099

20 - 8,332634 - 36,227872

21 - 8,333664 - 36,233035

22 - 8,333891 - 36,234723

23 - 8,333419 - 36,235292

24 - 8,333229 - 36,235944

25 - 8,333134 - 36,236255

26 - 8,33283 - 36,236834

27 - 8,332969 - 36,237943

28 - 8,333088 - 36,242341

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.