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Resolução Autorizativa nº 16.039/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.953, de 7 de novembro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV Teba - TBS, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.039, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 14.953 , de 7 de novembro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem de trecho da Linha de Distribuição 11,4 kV Teba - TBS, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.905375/2023-56, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 14.953 , de 7 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999 - ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Teba - TBS, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 718 (setecentos e dezoito) metros de extensão, que interligará a Chave nº 1932011 do alimentador Teba-TBS da Subestação Teba ao Transformador de Distribuição nº 06909734, localizada nos municípios de Santo Antônio do Aventureiro e Além Paraíba, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.905375/2023-56, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 14.953 , de 7 de novembro de 2023, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.04.2025, seção 1, p. 43, v. 163, nº 66.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3265

UF Código Município Empreendimento

RJ 3160009 Linha de Distribuição 11,4 kV Teba - TBS

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1,07620 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20232302827 15 NBR5422 de 02/1985

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,6582679298 - 42,7281482120

2 - 21,6583258709 - 42,7280172644

3 - 21,6593604315 - 42,7285411057

4 - 21,6610095905 - 42,7281918549

5 - 21,6633581059 - 42,7274047134

6 - 21,6644534815 - 42,7279105397

7 - 21,6643998076 - 42,7280435577

8 - 21,6633506059 - 42,7275590525

9 - 21,6610430840 - 42,7283324519

10 - 21,6593428879 - 42,7286925093

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 14953/2023 de 07/11/2023 - Norma em vigor