Resolução Autorizativa nº 16.036/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 8.564, de 4 de fevereiro de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Cerejeiras - Corumbiara, localizada no estado de Rondônia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.036, DE 1º DE ABRIL DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 8.564 , de 4 de fevereiro de 2020, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Cerejeiras - Corumbiara, localizada no estado de Rondônia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900445/2020-37, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 8.564 , de 4 de fevereiro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Rondônia - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 05.914.650/0001-66, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 02 /2018 - ANEEL, de 4 metros para o trecho urbano e de 22 (vinte e dois) metros para o rural, necessária à passagem da Linha de Distribuição Cerejeiras - Corumbiara, circuito simples, 69 kV, com, aproximadamente, 37,4 Km (trinta e sete vírgula quatro quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Cerejeiras à Subestação Corumbiara, localizada nos municípios de Cerejeiras e Corumbiara, no estado de Rondônia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo encontra-se detalhada no Processo nº 48500.900445/2020-37, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.564 , de 4 de fevereiro de 2020, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 07.04.2025, seção 1, p. 43, v. 163, nº 66.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3075
UF Código Município Empreendimento
RO 1100072 LD 69kV SE CEREJEIRAS - SE CORUMBIARA
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 79,119829 PABLO RAMON ROCHA DE CARVALHO ALMEIDA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART2320258500354436 22 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 4
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 13,18739889 - 60,80796567
2 - 13,18698604 - 60,80796998
3 - 13,18699588 - 60,80893981
4 - 13,18585426 - 60,80895623
5 - 13,18557792 - 60,80873273
6 - 13,18291477 - 60,80858412
7 - 13,18108947 - 60,80862589
8 - 13,17930446 - 60,80860497
9 - 13,17597575 - 60,80828997
10 - 13,17583891 - 60,80848159
11 - 13,17351527 - 60,80849346
12 - 13,17357094 - 60,80858079
13 - 13,17141428 - 60,81215931
14 - 13,1713889 - 60,81495272
15 - 13,17139396 - 60,81983174
16 - 13,17073502 - 60,82049043
17 - 13,16815938 - 60,82050853
18 - 13,16545254 - 60,82048176
19 - 13,16331586 - 60,82049155
20 - 13,16216951 - 60,82117949
21 - 13,1458704 - 60,8212495
22 - 13,14407485 - 60,82047572
23 - 13,12389591 - 60,81452627
24 - 13,10050687 - 60,81882266
25 - 13,09859493 - 60,81906676
26 - 13,09409542 - 60,81879188
27 - 13,08955907 - 60,81796496
28 - 13,08585684 - 60,81792486
29 - 13,07620119 - 60,81953575
30 - 13,07380282 - 60,81832109
31 - 13,07219258 - 60,81864036
32 - 13,06820096 - 60,8182891
33 - 13,05012673 - 60,81880088
34 - 13,04009373 - 60,81972356
35 - 13,03500115 - 60,82070898
36 - 13,0344935 - 60,82149014
37 - 13,02907697 - 60,8226453
38 - 13,0185112 - 60,82286018
39 - 13,00624573 - 60,82987189
40 - 13,00211871 - 60,84536686
41 - 13,00210386 - 60,85009226
42 - 13,00350169 - 60,87675107
43 - 13,00326564 - 60,88207648
44 - 13,00276762 - 60,88665734
45 - 13,00048723 - 60,89314004
46 - 12,99892614 - 60,89488171
47 - 12,99549497 - 60,89619067
48 - 12,99204121 - 60,90347075
49 - 12,97266967 - 60,91491811
50 - 12,97255381 - 60,93103118
51 - 12,97977977 - 60,93365288
52 - 12,98917705 - 60,93650801
53 - 12,99584931 - 60,93826568
54 - 12,99642803 - 60,93853624
55 - 12,99641119 - 60,93862918
56 - 12,99641555 - 60,93935765
57 - 12,99653085 - 60,93951787
58 - 12,99690807 - 60,93951598
59 - 12,99690825 - 60,93955284
60 - 12,9965126 - 60,93955482
61 - 12,99637948 - 60,93936982
62 - 12,99637504 - 60,93862941
63 - 12,99634517 - 60,93872054
64 - 12,99578249 - 60,93845748
65 - 12,98912378 - 60,93670337
66 - 12,97971802 - 60,93384566
67 - 12,97235396 - 60,93117385
68 - 12,97247169 - 60,91480079
69 - 12,99188878 - 60,90332651
70 - 12,99535069 - 60,89602925
71 - 12,99881167 - 60,89470891
72 - 13,00031357 - 60,89303328
73 - 13,0025726 - 60,88661131
74 - 13,00306733 - 60,88206072
75 - 13,00330264 - 60,87675191
76 - 13,00190503 - 60,85009736
77 - 13,00191999 - 60,84533949
78 - 13,00607574 - 60,82973664
79 - 13,01845744 - 60,82265848
80 - 13,02905445 - 60,82244296
81 - 13,0343729 - 60,82130871
82 - 13,03488175 - 60,8205257
83 - 13,04006621 - 60,8195225
84 - 13,05011504 - 60,81859836
85 - 13,06820677 - 60,81808606
86 - 13,07218196 - 60,81843588
87 - 13,07383095 - 60,81810892
88 - 13,07623226 - 60,81932507
89 - 13,08584174 - 60,81772189
90 - 13,08957774 - 60,81776234
91 - 13,09411892 - 60,81859014
92 - 13,09858848 - 60,81886319
93 - 13,1004769 - 60,81862209
94 - 13,12390643 - 60,81431824
95 - 13,14414135 - 60,82028417
96 - 13,14591026 - 60,82104648
97 - 13,162115 - 60,82097685
98 - 13,16326133 - 60,82028893
99 - 13,16545306 - 60,82027889
100 - 13,16815966 - 60,82030566
101 - 13,1706533 - 60,82028813
102 - 13,17119507 - 60,81974656
103 - 13,1711901 - 60,81495189
104 - 13,17121601 - 60,81210105
105 - 13,17345947 - 60,80837848
106 - 13,17351509 - 60,80845658
107 - 13,17582046 - 60,80844479
108 - 13,17595864 - 60,80825131
109 - 13,17930634 - 60,8085681
110 - 13,18108927 - 60,808589
111 - 13,18291535 - 60,80854721
112 - 13,18559137 - 60,80869653
113 - 13,18586662 - 60,80891916
114 - 13,18695936 - 60,80890344
115 - 13,18694953 - 60,80793347
116 - 13,18739852 - 60,80792879
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 8564/2020 de 04/02/2020 - Norma em vigor