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Resolução Autorizativa nº 16.008/2025

Autoriza a alteração de características técnicas, da UTE Pitangueiras, outorgada à Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda, sob regime de Produção Independente de Energia - PIE, localizada no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.008, DE 1º DE ABRIL DE 2025

Autoriza a alteração de características técnicas, da UTE Pitangueiras, outorgada à Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda, sob regime de Produção Independente de Energia - PIE, localizada no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 876 , de 10 de março de 2020, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.905475/2002-31, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Pitangueiras Açúcar e Álcool Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 44.870.939/0001-82, com sede na Fazenda Santa Rita, Estrada Vicinal Possidorio de Andrade Neto, km 08 s/nº , CEP nº 14750-000, no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo, a alterar as características técnicas da Usina Termelétrica Pitangueiras, outorgada por meio da Resolução nº 779 de 23 de dezembro de 2002, combinado a Resolução Autorizativa nº 1.336 de 22 de abril de 2008 e com a Portaria MME nº 198 de 29 de maio de 2018, combinada com o Despacho nº 3.122 , de 24 de dezembro de 2018, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) nº UTE.AI.SP.028859-4.01, localizada no município de Pitangueiras, no estado de São Paulo.

§ 1º A UTE Pitangueiras terá sua potência reduzida e passará a ser constituída por uma unidade geradora (TG4) de 25.000 kW e será explorada em regime de Autoprodução de Energia Elétrica.

§ 2º Nos termos do art. 21 da Resolução Normativa nº 1.029 , de 2022, a central geradora terá 25. 000 kW de Potência Instalada e 24.000 kW de Potência Líquida.

§ 3º A UTE Pitangueiras continuará fazendo jus ao percentual de 100% (cem por cento) de desconto na TUSD até o fim da vigência de sua autorização, que ocorrerá em 24 de dezembro de 2032.

Art. 2º Alterar o sistema de transmissão de interesse restrito que será compartilhado com entre as usinas UTE Pitangueiras e UTE Nova Pitangueiras, e se conectará ao seccionamento da Linha Morro Agudo - Humaitá́, trecho Usina Ibitiúva-Humaitá, sob a responsabilidade da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, conforme Parecer de Acesso nº REPP2018-5869 emitido pela Gerência de Planejamento do Sistema Elétrico - REPP, Distribuidora Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, de 1 de agosto de 2018.

§ 1º Futuras alterações na configuração do sistema de transmissão de interesse restrito não ensejam em publicação de alteração da outorga, desde que tenham a viabilidade atestada pela Concessionária de Distribuição, e que não haja alteração do ponto de conexão; e

§ 2º Para fins de requerimento da declaração de utilidade pública para essa instalação de conexão, a titular, na condição de autorizada, deverá apresentar a Documentação de Acesso aqui referenciada ou documento mais recente que venha a sucedê-la.

Art. 3º Esta Resolução Autorizativa entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.04.2025, seção 1, p. 98, v. 163, nº 63.

ANEXO Empreendimento UTE Pitangueiras CEG* UTE.AI.SP.028859-4.01

Município Pitangueiras Estado SP

Nº de Unidades Geradoras 1 (TG3) Potência (kW) 25.000

Potência Instalada (kW) 25.000

Potência Líquida (kW) 24.000

*Código Único de Empreendimento de Geração - CEG

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução nº 779/2002 de 23/12/2002 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 1336/2008 de 22/04/2008 - Norma em vigor

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 198/2018 de 29/05/2018 - Norma em vigor

Despacho nº 3122/2018 de 24/12/2018 - Norma em vigor