Resolução Autorizativa nº 15.993/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 500 kV Zebu III - Olindina, localizada nos estados de Alagoas e da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.993, DE 25 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE NOVA ERA INTEGRAÇÃO TRANSMISSORA S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 500 kV Zebu III - Olindina, localizada nos estados de Alagoas e da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.007549/2025-87, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da SPE Nova Era Integração Transmissora S.A, CNPJ nº 55.042.636/0001-98, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 08 /2024-ANEEL, a área de terra de 54 (cinquenta e quatro) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 500 kV Zebu III - Olindina, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente 226.800 (vinte e dois mil e oitocentos) metros de extensão, que interligará a Subestação SE 500 kV Zebu III à Subestação SE 500 kV Olindina, localizada nos municípios de Delmiro Gouveia, no estado de Alagoas, e Paulo Afonso, Santa Brígida, Jeremoabo, Sítio do Quinto, Antas, Cícero Dantas, Heliópolis, Ribeira do Amparo, Ribeira do Pombal, Itapicuru e Olindina, no estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.007549/2025-87, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.04.2025, seção 1, p. 76, v. 163, nº 62.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL3215
UF Código Município Empreendimento
AL 2702405 e outros LT 500kV Zebu III - Olindina C1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1.224,90930 Givanildo José Silva
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
AL20240442004 54 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 11,31683 - 38,38285
2 - 11,31674 - 38,38308
3 - 11,31666 - 38,38332
4 - 11,31489 - 38,38265
5 - 11,31439 - 38,37981
6 - 11,30624 - 38,37570
7 - 11,28232 - 38,37405
8 - 11,25272 - 38,36691
9 - 11,20744 - 38,38089
10 - 11,14943 - 38,37987
11 - 11,06742 - 38,37854
12 - 11,00866 - 38,37777
13 - 10,93972 - 38,37703
14 - 10,90611 - 38,37671
15 - 10,81352 - 38,37613
16 - 10,77247 - 38,37267
17 - 10,71849 - 38,37209
18 - 10,67801 - 38,37540
19 - 10,65815 - 38,37527
20 - 10,64775 - 38,37356
21 - 10,64282 - 38,37322
22 - 10,59679 - 38,36067
23 - 10,45761 - 38,32987
24 - 10,44527 - 38,32650
25 - 10,42373 - 38,32283
26 - 10,41001 - 38,31864
27 - 10,36903 - 38,31695
28 - 10,29448 - 38,30526
29 - 10,27083 - 38,31052
30 - 10,23411 - 38,30144
31 - 10,13402 - 38,28565
32 - 10,08300 - 38,28252
33 - 10,02730 - 38,27366
34 - 9,86309 - 38,24789
35 - 9,78752 - 38,23599
36 - 9,75613 - 38,22537
37 - 9,73425 - 38,22011
38 - 9,70088 - 38,21526
39 - 9,66957 - 38,20785
40 - 9,57619 - 38,20970
41 - 9,54445 - 38,20647
42 - 9,46467 - 38,19611
43 - 9,45515 - 38,18908
44 - 9,43022 - 38,13631
45 - 9,40238 - 38,11325
46 - 9,38872 - 38,11840
47 - 9,36124 - 38,12713
48 - 9,34367 - 38,14364
49 - 9,34298 - 38,14424
50 - 9,34282 - 38,14405
51 - 9,34266 - 38,14387
52 - 9,34334 - 38,14328
53 - 9,36099 - 38,12669
54 - 9,38856 - 38,11793
55 - 9,40247 - 38,11269
56 - 9,43061 - 38,13600
57 - 9,45554 - 38,18875
58 - 9,46485 - 38,19564
59 - 9,54451 - 38,20599
60 - 9,57621 - 38,20921
61 - 9,66962 - 38,20736
62 - 9,70097 - 38,21477
63 - 9,73434 - 38,21962
64 - 9,75626 - 38,22490
65 - 9,78764 - 38,23551
66 - 9,86316 - 38,24741
67 - 10,02737 - 38,27318
68 - 10,08306 - 38,28203
69 - 10,13408 - 38,28516
70 - 10,23421 - 38,30095
71 - 10,27084 - 38,31002
72 - 10,29446 - 38,30475
73 - 10,36908 - 38,31646
74 - 10,41009 - 38,31815
75 - 10,42384 - 38,32235
76 - 10,44538 - 38,32601
77 - 10,45772 - 38,32939
78 - 10,59691 - 38,36019
79 - 10,64290 - 38,37273
80 - 10,64780 - 38,37307
81 - 10,65819 - 38,37478
82 - 10,67799 - 38,37490
83 - 10,71847 - 38,37159
84 - 10,77249 - 38,37217
85 - 10,81354 - 38,37563
86 - 10,90611 - 38,37622
87 - 10,93973 - 38,37654
88 - 11,00867 - 38,37728
89 - 11,06742 - 38,37805
90 - 11,14944 - 38,37938
91 - 11,20737 - 38,38039
92 - 11,25271 - 38,36640
93 - 11,28240 - 38,37356
94 - 11,30637 - 38,37521
95 - 11,31483 - 38,37948
96 - 11,31532 - 38,38229
97 - 11,31683 - 38,38285
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.