Resolução Autorizativa nº 15.975/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Queimadas II - Valente, localizada no estado da Bahia.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.975, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Queimadas II - Valente, localizada no estado da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.006631/2025-94, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /1997 - ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Queimadas II - Valente, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68 Km (sessenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Queimadas II à Subestação Valente, localizada nos municípios de Queimadas, Santaluz e Valente, no estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.006631/2025-94, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 58.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 3127
UF Código Município Empreendimento
BA 2925808 LD 138 kV Queimadas II - Valente
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 101,75455 Flávio Araújo
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620241537321 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 10,95736 - 39,63088
2 - 10,95735 - 39,63095
3 - 10,95716 - 39,63093
4 - 10,95645 - 39,63076
5 - 10,95088 - 39,62979
6 - 10,94924 - 39,62940
7 - 10,95755 - 39,60942
8 - 10,96025 - 39,59963
9 - 10,97086 - 39,59488
10 - 10,97152 - 39,59460
11 - 10,97200 - 39,59537
12 - 10,97968 - 39,60164
13 - 10,99381 - 39,60915
14 - 10,99576 - 39,60736
15 - 10,99807 - 39,60519
16 - 11,00110 - 39,60235
17 - 11,00437 - 39,59928
18 - 11,00962 - 39,59444
19 - 11,01337 - 39,59102
20 - 11,01676 - 39,58790
21 - 11,01832 - 39,58644
22 - 11,02092 - 39,58403
23 - 11,02465 - 39,58056
24 - 11,02598 - 39,57932
25 - 11,02772 - 39,57770
26 - 11,03048 - 39,57517
27 - 11,03274 - 39,57316
28 - 11,03419 - 39,57186
29 - 11,03557 - 39,57061
30 - 11,03854 - 39,56769
31 - 11,04157 - 39,56483
32 - 11,04446 - 39,56212
33 - 11,04736 - 39,55942
34 - 11,05671 - 39,55070
35 - 11,06057 - 39,54656
36 - 11,06143 - 39,54438
37 - 11,06295 - 39,53670
38 - 11,06367 - 39,53188
39 - 11,06459 - 39,52978
40 - 11,06824 - 39,52591
41 - 11,07471 - 39,52228
42 - 11,08030 - 39,51851
43 - 11,08051 - 39,51701
44 - 11,08406 - 39,51594
45 - 11,09402 - 39,50915
46 - 11,09828 - 39,50624
47 - 11,09867 - 39,50528
48 - 11,09965 - 39,50530
49 - 11,10909 - 39,49884
50 - 11,11470 - 39,49748
51 - 11,13220 - 39,48071
52 - 11,13376 - 39,47919
53 - 11,13428 - 39,47902
54 - 11,14096 - 39,47252
55 - 11,14597 - 39,46809
56 - 11,15642 - 39,45884
57 - 11,16896 - 39,44770
58 - 11,17469 - 39,44266
59 - 11,18851 - 39,43042
60 - 11,19011 - 39,42929
61 - 11,19187 - 39,42796
62 - 11,20961 - 39,41445
63 - 11,22055 - 39,40610
64 - 11,23937 - 39,41291
65 - 11,26250 - 39,41044
66 - 11,26279 - 39,40439
67 - 11,27167 - 39,40141
68 - 11,27512 - 39,40101
69 - 11,27929 - 39,40061
70 - 11,28790 - 39,39916
71 - 11,28851 - 39,39954
72 - 11,29004 - 39,39928
73 - 11,29115 - 39,39861
74 - 11,29459 - 39,39805
75 - 11,30697 - 39,39610
76 - 11,31451 - 39,39490
77 - 11,32644 - 39,40262
78 - 11,32678 - 39,40298
79 - 11,32718 - 39,40310
80 - 11,32800 - 39,40368
81 - 11,32946 - 39,40470
82 - 11,32997 - 39,40515
83 - 11,33055 - 39,40546
84 - 11,33131 - 39,40599
85 - 11,33156 - 39,40656
86 - 11,33217 - 39,40647
87 - 11,33568 - 39,40844
88 - 11,33675 - 39,40903
89 - 11,34213 - 39,41278
90 - 11,35242 - 39,41998
91 - 11,35671 - 39,42258
92 - 11,35702 - 39,42300
93 - 11,35755 - 39,42309
94 - 11,36352 - 39,42670
95 - 11,36508 - 39,42765
96 - 11,37356 - 39,43369
97 - 11,37356 - 39,43391
98 - 11,37413 - 39,43428
99 - 11,37460 - 39,43443
100 - 11,38368 - 39,44089
101 - 11,39239 - 39,44517
102 - 11,39355 - 39,44480
103 - 11,41035 - 39,45176
104 - 11,41443 - 39,45253
105 - 11,41540 - 39,45269
106 - 11,41698 - 39,45296
107 - 11,41783 - 39,45313
108 - 11,41908 - 39,45501
109 - 11,42004 - 39,45524
110 - 11,42026 - 39,45604
111 - 11,42075 - 39,45600
112 - 11,42077 - 39,45606
113 - 11,42078 - 39,45613
114 - 11,42016 - 39,45618
115 - 11,41993 - 39,45536
116 - 11,41900 - 39,45513
117 - 11,41775 - 39,45325
118 - 11,41695 - 39,45310
119 - 11,41538 - 39,45283
120 - 11,41440 - 39,45267
121 - 11,41031 - 39,45189
122 - 11,39354 - 39,44495
123 - 11,39238 - 39,44532
124 - 11,38361 - 39,44101
125 - 11,37454 - 39,43455
126 - 11,37408 - 39,43441
127 - 11,37342 - 39,43398
128 - 11,37343 - 39,43376
129 - 11,36501 - 39,42777
130 - 11,36345 - 39,42682
131 - 11,35751 - 39,42322
132 - 11,35695 - 39,42313
133 - 11,35661 - 39,42268
134 - 11,35235 - 39,42010
135 - 11,34205 - 39,41290
136 - 11,33668 - 39,40914
137 - 11,33562 - 39,40856
138 - 11,33215 - 39,40661
139 - 11,33148 - 39,40671
140 - 11,33120 - 39,40608
141 - 11,33048 - 39,40558
142 - 11,32989 - 39,40526
143 - 11,32938 - 39,40481
144 - 11,32792 - 39,40380
145 - 11,32712 - 39,40323
146 - 11,32671 - 39,40311
147 - 11,32635 - 39,40273
148 - 11,31448 - 39,39504
149 - 11,30699 - 39,39624
150 - 11,29461 - 39,39819
151 - 11,29120 - 39,39874
152 - 11,29009 - 39,39941
153 - 11,28848 - 39,39968
154 - 11,28788 - 39,39930
155 - 11,27931 - 39,40075
156 - 11,27513 - 39,40115
157 - 11,27170 - 39,40154
158 - 11,26292 - 39,40449
159 - 11,26263 - 39,41056
160 - 11,23936 - 39,41305
161 - 11,22058 - 39,40625
162 - 11,20969 - 39,41456
163 - 11,19195 - 39,42807
164 - 11,19019 - 39,42940
165 - 11,18860 - 39,43053
166 - 11,17478 - 39,44276
167 - 11,16905 - 39,44780
168 - 11,15651 - 39,45894
169 - 11,14606 - 39,46819
170 - 11,14105 - 39,47262
171 - 11,13435 - 39,47914
172 - 11,13383 - 39,47931
173 - 11,13229 - 39,48081
174 - 11,11476 - 39,49760
175 - 11,10914 - 39,49897
176 - 11,09969 - 39,50544
177 - 11,09876 - 39,50542
178 - 11,09839 - 39,50633
179 - 11,09410 - 39,50926
180 - 11,08412 - 39,51607
181 - 11,08063 - 39,51712
182 - 11,08042 - 39,51859
183 - 11,07478 - 39,52240
184 - 11,06832 - 39,52602
185 - 11,06470 - 39,52986
186 - 11,06380 - 39,53192
187 - 11,06308 - 39,53672
188 - 11,06156 - 39,54442
189 - 11,06069 - 39,54664
190 - 11,05681 - 39,55079
191 - 11,04745 - 39,55952
192 - 11,04455 - 39,56222
193 - 11,04166 - 39,56493
194 - 11,03864 - 39,56779
195 - 11,03566 - 39,57071
196 - 11,03428 - 39,57196
197 - 11,03283 - 39,57326
198 - 11,03057 - 39,57527
199 - 11,02781 - 39,57781
200 - 11,02608 - 39,57942
201 - 11,02474 - 39,58066
202 - 11,02101 - 39,58413
203 - 11,01841 - 39,58654
204 - 11,01685 - 39,58800
205 - 11,01346 - 39,59112
206 - 11,00971 - 39,59454
207 - 11,00446 - 39,59939
208 - 11,00119 - 39,60245
209 - 10,99816 - 39,60529
210 - 10,99585 - 39,60747
211 - 10,99383 - 39,60932
212 - 10,97961 - 39,60175
213 - 10,97190 - 39,59546
214 - 10,97146 - 39,59478
215 - 10,97092 - 39,59500
216 - 10,96036 - 39,59973
217 - 10,95768 - 39,60946
218 - 10,94942 - 39,62931
219 - 10,95090 - 39,62965
220 - 10,95647 - 39,63062
221 - 10,95719 - 39,63079
222 - 10,95736 - 39,63082
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.