Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.975/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Queimadas II - Valente, localizada no estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.975, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Queimadas II - Valente, localizada no estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.006631/2025-94, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /1997 - ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Queimadas II - Valente, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 68 Km (sessenta e oito quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Queimadas II à Subestação Valente, localizada nos municípios de Queimadas, Santaluz e Valente, no estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.006631/2025-94, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 58.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 3127

UF Código Município Empreendimento

BA 2925808 LD 138 kV Queimadas II - Valente

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 101,75455 Flávio Araújo

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620241537321 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 10,95736 - 39,63088

2 - 10,95735 - 39,63095

3 - 10,95716 - 39,63093

4 - 10,95645 - 39,63076

5 - 10,95088 - 39,62979

6 - 10,94924 - 39,62940

7 - 10,95755 - 39,60942

8 - 10,96025 - 39,59963

9 - 10,97086 - 39,59488

10 - 10,97152 - 39,59460

11 - 10,97200 - 39,59537

12 - 10,97968 - 39,60164

13 - 10,99381 - 39,60915

14 - 10,99576 - 39,60736

15 - 10,99807 - 39,60519

16 - 11,00110 - 39,60235

17 - 11,00437 - 39,59928

18 - 11,00962 - 39,59444

19 - 11,01337 - 39,59102

20 - 11,01676 - 39,58790

21 - 11,01832 - 39,58644

22 - 11,02092 - 39,58403

23 - 11,02465 - 39,58056

24 - 11,02598 - 39,57932

25 - 11,02772 - 39,57770

26 - 11,03048 - 39,57517

27 - 11,03274 - 39,57316

28 - 11,03419 - 39,57186

29 - 11,03557 - 39,57061

30 - 11,03854 - 39,56769

31 - 11,04157 - 39,56483

32 - 11,04446 - 39,56212

33 - 11,04736 - 39,55942

34 - 11,05671 - 39,55070

35 - 11,06057 - 39,54656

36 - 11,06143 - 39,54438

37 - 11,06295 - 39,53670

38 - 11,06367 - 39,53188

39 - 11,06459 - 39,52978

40 - 11,06824 - 39,52591

41 - 11,07471 - 39,52228

42 - 11,08030 - 39,51851

43 - 11,08051 - 39,51701

44 - 11,08406 - 39,51594

45 - 11,09402 - 39,50915

46 - 11,09828 - 39,50624

47 - 11,09867 - 39,50528

48 - 11,09965 - 39,50530

49 - 11,10909 - 39,49884

50 - 11,11470 - 39,49748

51 - 11,13220 - 39,48071

52 - 11,13376 - 39,47919

53 - 11,13428 - 39,47902

54 - 11,14096 - 39,47252

55 - 11,14597 - 39,46809

56 - 11,15642 - 39,45884

57 - 11,16896 - 39,44770

58 - 11,17469 - 39,44266

59 - 11,18851 - 39,43042

60 - 11,19011 - 39,42929

61 - 11,19187 - 39,42796

62 - 11,20961 - 39,41445

63 - 11,22055 - 39,40610

64 - 11,23937 - 39,41291

65 - 11,26250 - 39,41044

66 - 11,26279 - 39,40439

67 - 11,27167 - 39,40141

68 - 11,27512 - 39,40101

69 - 11,27929 - 39,40061

70 - 11,28790 - 39,39916

71 - 11,28851 - 39,39954

72 - 11,29004 - 39,39928

73 - 11,29115 - 39,39861

74 - 11,29459 - 39,39805

75 - 11,30697 - 39,39610

76 - 11,31451 - 39,39490

77 - 11,32644 - 39,40262

78 - 11,32678 - 39,40298

79 - 11,32718 - 39,40310

80 - 11,32800 - 39,40368

81 - 11,32946 - 39,40470

82 - 11,32997 - 39,40515

83 - 11,33055 - 39,40546

84 - 11,33131 - 39,40599

85 - 11,33156 - 39,40656

86 - 11,33217 - 39,40647

87 - 11,33568 - 39,40844

88 - 11,33675 - 39,40903

89 - 11,34213 - 39,41278

90 - 11,35242 - 39,41998

91 - 11,35671 - 39,42258

92 - 11,35702 - 39,42300

93 - 11,35755 - 39,42309

94 - 11,36352 - 39,42670

95 - 11,36508 - 39,42765

96 - 11,37356 - 39,43369

97 - 11,37356 - 39,43391

98 - 11,37413 - 39,43428

99 - 11,37460 - 39,43443

100 - 11,38368 - 39,44089

101 - 11,39239 - 39,44517

102 - 11,39355 - 39,44480

103 - 11,41035 - 39,45176

104 - 11,41443 - 39,45253

105 - 11,41540 - 39,45269

106 - 11,41698 - 39,45296

107 - 11,41783 - 39,45313

108 - 11,41908 - 39,45501

109 - 11,42004 - 39,45524

110 - 11,42026 - 39,45604

111 - 11,42075 - 39,45600

112 - 11,42077 - 39,45606

113 - 11,42078 - 39,45613

114 - 11,42016 - 39,45618

115 - 11,41993 - 39,45536

116 - 11,41900 - 39,45513

117 - 11,41775 - 39,45325

118 - 11,41695 - 39,45310

119 - 11,41538 - 39,45283

120 - 11,41440 - 39,45267

121 - 11,41031 - 39,45189

122 - 11,39354 - 39,44495

123 - 11,39238 - 39,44532

124 - 11,38361 - 39,44101

125 - 11,37454 - 39,43455

126 - 11,37408 - 39,43441

127 - 11,37342 - 39,43398

128 - 11,37343 - 39,43376

129 - 11,36501 - 39,42777

130 - 11,36345 - 39,42682

131 - 11,35751 - 39,42322

132 - 11,35695 - 39,42313

133 - 11,35661 - 39,42268

134 - 11,35235 - 39,42010

135 - 11,34205 - 39,41290

136 - 11,33668 - 39,40914

137 - 11,33562 - 39,40856

138 - 11,33215 - 39,40661

139 - 11,33148 - 39,40671

140 - 11,33120 - 39,40608

141 - 11,33048 - 39,40558

142 - 11,32989 - 39,40526

143 - 11,32938 - 39,40481

144 - 11,32792 - 39,40380

145 - 11,32712 - 39,40323

146 - 11,32671 - 39,40311

147 - 11,32635 - 39,40273

148 - 11,31448 - 39,39504

149 - 11,30699 - 39,39624

150 - 11,29461 - 39,39819

151 - 11,29120 - 39,39874

152 - 11,29009 - 39,39941

153 - 11,28848 - 39,39968

154 - 11,28788 - 39,39930

155 - 11,27931 - 39,40075

156 - 11,27513 - 39,40115

157 - 11,27170 - 39,40154

158 - 11,26292 - 39,40449

159 - 11,26263 - 39,41056

160 - 11,23936 - 39,41305

161 - 11,22058 - 39,40625

162 - 11,20969 - 39,41456

163 - 11,19195 - 39,42807

164 - 11,19019 - 39,42940

165 - 11,18860 - 39,43053

166 - 11,17478 - 39,44276

167 - 11,16905 - 39,44780

168 - 11,15651 - 39,45894

169 - 11,14606 - 39,46819

170 - 11,14105 - 39,47262

171 - 11,13435 - 39,47914

172 - 11,13383 - 39,47931

173 - 11,13229 - 39,48081

174 - 11,11476 - 39,49760

175 - 11,10914 - 39,49897

176 - 11,09969 - 39,50544

177 - 11,09876 - 39,50542

178 - 11,09839 - 39,50633

179 - 11,09410 - 39,50926

180 - 11,08412 - 39,51607

181 - 11,08063 - 39,51712

182 - 11,08042 - 39,51859

183 - 11,07478 - 39,52240

184 - 11,06832 - 39,52602

185 - 11,06470 - 39,52986

186 - 11,06380 - 39,53192

187 - 11,06308 - 39,53672

188 - 11,06156 - 39,54442

189 - 11,06069 - 39,54664

190 - 11,05681 - 39,55079

191 - 11,04745 - 39,55952

192 - 11,04455 - 39,56222

193 - 11,04166 - 39,56493

194 - 11,03864 - 39,56779

195 - 11,03566 - 39,57071

196 - 11,03428 - 39,57196

197 - 11,03283 - 39,57326

198 - 11,03057 - 39,57527

199 - 11,02781 - 39,57781

200 - 11,02608 - 39,57942

201 - 11,02474 - 39,58066

202 - 11,02101 - 39,58413

203 - 11,01841 - 39,58654

204 - 11,01685 - 39,58800

205 - 11,01346 - 39,59112

206 - 11,00971 - 39,59454

207 - 11,00446 - 39,59939

208 - 11,00119 - 39,60245

209 - 10,99816 - 39,60529

210 - 10,99585 - 39,60747

211 - 10,99383 - 39,60932

212 - 10,97961 - 39,60175

213 - 10,97190 - 39,59546

214 - 10,97146 - 39,59478

215 - 10,97092 - 39,59500

216 - 10,96036 - 39,59973

217 - 10,95768 - 39,60946

218 - 10,94942 - 39,62931

219 - 10,95090 - 39,62965

220 - 10,95647 - 39,63062

221 - 10,95719 - 39,63079

222 - 10,95736 - 39,63082

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.