Resolução Autorizativa nº 15.974/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Padre Paraíso 2 - Mutum, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.974, DE 18 DE MARÇO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Padre Paraíso 2 - Mutum, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003107/2025-61, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A, CNPJ nº 54.880.764/0001-48, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 018 /2024-ANEEL, a área de terra de 60 (sessenta)metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 - Mutum, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente, 335 Km (trezentos e trinta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Padre Paraíso 2 à Subestação Mutum, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catují, Teófilo Otoni, Frei Gaspar, Pescador, Nova Módica, São Félix de Minas, Mendes Pimentel, Divino das Laranjeiras, Galiléia, Tumiritinga, Conselheiro Pena, Alvarenga, Inhapim, Pocrane, Taparuba, Mutum, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003107/2025-61, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 58.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2569
UF Código Município Empreendimento
MG 3146305 LT 500 kV Padre Paraíso 2 - Mutum, C1 (CS)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 2.008,20318 Bruno Moraes Passos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20243162018 60
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 17,00842987 - 41,47910016
2 - 17,00810634 - 41,47921794
3 - 17,00890256 - 41,47674063
4 - 17,04273463 - 41,46337470
5 - 17,07936711 - 41,45632100
6 - 17,16860403 - 41,42488068
7 - 17,20108055 - 41,41058230
8 - 17,22224294 - 41,40709009
9 - 17,24802303 - 41,40420570
10 - 17,29189146 - 41,40272360
11 - 17,39280002 - 41,39640286
12 - 17,42391754 - 41,38616818
13 - 17,52229060 - 41,38635267
14 - 17,57065511 - 41,39662123
15 - 17,60900924 - 41,39564601
16 - 17,63908230 - 41,40004585
17 - 17,67211448 - 41,41054383
18 - 17,71336782 - 41,41751608
19 - 17,77994025 - 41,43472659
20 - 17,86522545 - 41,45273566
21 - 17,90988958 - 41,46426433
22 - 18,03573890 - 41,46412760
23 - 18,16207719 - 41,46891474
24 - 18,20455967 - 41,46877914
25 - 18,34006833 - 41,47057795
26 - 18,37979937 - 41,47402048
27 - 18,46196090 - 41,47540211
28 - 18,50378003 - 41,47456317
29 - 18,54526436 - 41,47601145
30 - 18,57040543 - 41,47422598
31 - 18,60453458 - 41,47467439
32 - 18,62950698 - 41,48041161
33 - 18,64356549 - 41,48737548
34 - 18,67031341 - 41,49354174
35 - 18,69067815 - 41,49078220
36 - 18,69959586 - 41,49297488
37 - 18,76065637 - 41,49451239
38 - 18,82503676 - 41,51056411
39 - 18,83726105 - 41,51649661
40 - 18,88963013 - 41,52928479
41 - 18,96877653 - 41,56100257
42 - 19,00176770 - 41,56798392
43 - 19,04170766 - 41,57456370
44 - 19,14847742 - 41,60494804
45 - 19,23624079 - 41,66067162
46 - 19,29194480 - 41,68184507
47 - 19,33662853 - 41,68555230
48 - 19,36964468 - 41,70581244
49 - 19,41059780 - 41,72020237
50 - 19,43062094 - 41,71513044
51 - 19,45558671 - 41,69286896
52 - 19,47485660 - 41,67745437
53 - 19,53315362 - 41,65102952
54 - 19,55742230 - 41,63850357
55 - 19,57227183 - 41,63197116
56 - 19,57752461 - 41,62871416
57 - 19,59634269 - 41,61462174
58 - 19,65198880 - 41,58959879
59 - 19,69223691 - 41,56870823
60 - 19,73543166 - 41,54221481
61 - 19,77225669 - 41,51897993
62 - 19,81413892 - 41,50497794
63 - 19,85047880 - 41,46965157
64 - 19,87913075 - 41,45733983
65 - 19,88656783 - 41,45043283
66 - 19,88860475 - 41,44975785
67 - 19,89358532 - 41,45001892
68 - 19,89370296 - 41,44976985
69 - 19,89418767 - 41,45002570
70 - 19,89391193 - 41,45060948
71 - 19,88867452 - 41,45033493
72 - 19,88683928 - 41,45094307
73 - 19,87941957 - 41,45783390
74 - 19,85077355 - 41,47014301
75 - 19,81441710 - 41,50548533
76 - 19,77248033 - 41,51950542
77 - 19,73570663 - 41,54270778
78 - 19,69249277 - 41,56921277
79 - 19,65221466 - 41,59011877
80 - 19,59660869 - 41,61512349
81 - 19,57781916 - 41,62919446
82 - 19,57251444 - 41,63248365
83 - 19,55764579 - 41,63902441
84 - 19,53337977 - 41,65154891
85 - 19,47513131 - 41,67795155
86 - 19,45592559 - 41,69331476
87 - 19,43087255 - 41,71565395
88 - 19,41057356 - 41,72079568
89 - 19,36942033 - 41,70633528
90 - 19,33646275 - 41,68611099
91 - 19,29182949 - 41,68240779
92 - 19,23600664 - 41,66118898
93 - 19,14826265 - 41,60547744
94 - 19,04159467 - 41,57512172
95 - 19,00167226 - 41,56854471
96 - 18,96862549 - 41,56155149
97 - 18,88947155 - 41,52983043
98 - 18,83708424 - 41,51703764
99 - 18,82485876 - 41,51110452
100 - 18,76058654 - 41,49507957
101 - 18,69952683 - 41,49354188
102 - 18,69065016 - 41,49135926
103 - 18,67028924 - 41,49411822
104 - 18,64338946 - 41,48791686
105 - 18,62933111 - 41,48095301
106 - 18,60447259 - 41,47524188
107 - 18,57042037 - 41,47479437
108 - 18,54527367 - 41,47658016
109 - 18,50377619 - 41,47513129
110 - 18,46196174 - 41,47596998
111 - 18,37977265 - 41,47458763
112 - 18,34004252 - 41,47114505
113 - 18,20455707 - 41,46934611
114 - 18,16206819 - 41,46948159
115 - 18,03572937 - 41,46469402
116 - 17,90982389 - 41,46483041
117 - 17,86510666 - 41,45328790
118 - 17,77982133 - 41,43527855
119 - 17,71325917 - 41,41807048
120 - 17,67199162 - 41,41109572
121 - 17,63896496 - 41,40059940
122 - 17,60897800 - 41,39621207
123 - 17,57060702 - 41,39718759
124 - 17,52223549 - 41,38691738
125 - 17,42400060 - 41,38673285
126 - 17,39289937 - 41,39696207
127 - 17,29191652 - 41,40328715
128 - 17,24806085 - 41,40476870
129 - 17,22231440 - 41,40764923
130 - 17,20123081 - 41,41112838
131 - 17,16879685 - 41,42540792
132 - 17,07950409 - 41,45686765
133 - 17,04288144 - 41,46391934
134 - 17,00933517 - 41,47717228
135 - 17,00875339 - 41,47898237
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.