Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.974/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Padre Paraíso 2 - Mutum, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.974, DE 18 DE MARÇO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 500 kV Padre Paraíso 2 - Mutum, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.003107/2025-61, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da TPC - Transmissora Paraíso do Café S.A, CNPJ nº 54.880.764/0001-48, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 018 /2024-ANEEL, a área de terra de 60 (sessenta)metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Padre Paraíso 2 - Mutum, circuito simples, 500 kV, com, aproximadamente, 335 Km (trezentos e trinta e cinco quilômetros) de extensão, que interligará a Subestação Padre Paraíso 2 à Subestação Mutum, localizada nos municípios de Padre Paraíso, Caraí, Catují, Teófilo Otoni, Frei Gaspar, Pescador, Nova Módica, São Félix de Minas, Mendes Pimentel, Divino das Laranjeiras, Galiléia, Tumiritinga, Conselheiro Pena, Alvarenga, Inhapim, Pocrane, Taparuba, Mutum, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003107/2025-61, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.03.2025, seção 1, p. 62, v. 163, nº 58.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 2569

UF Código Município Empreendimento

MG 3146305 LT 500 kV Padre Paraíso 2 - Mutum, C1 (CS)

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 2.008,20318 Bruno Moraes Passos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20243162018 60

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 17,00842987 - 41,47910016

2 - 17,00810634 - 41,47921794

3 - 17,00890256 - 41,47674063

4 - 17,04273463 - 41,46337470

5 - 17,07936711 - 41,45632100

6 - 17,16860403 - 41,42488068

7 - 17,20108055 - 41,41058230

8 - 17,22224294 - 41,40709009

9 - 17,24802303 - 41,40420570

10 - 17,29189146 - 41,40272360

11 - 17,39280002 - 41,39640286

12 - 17,42391754 - 41,38616818

13 - 17,52229060 - 41,38635267

14 - 17,57065511 - 41,39662123

15 - 17,60900924 - 41,39564601

16 - 17,63908230 - 41,40004585

17 - 17,67211448 - 41,41054383

18 - 17,71336782 - 41,41751608

19 - 17,77994025 - 41,43472659

20 - 17,86522545 - 41,45273566

21 - 17,90988958 - 41,46426433

22 - 18,03573890 - 41,46412760

23 - 18,16207719 - 41,46891474

24 - 18,20455967 - 41,46877914

25 - 18,34006833 - 41,47057795

26 - 18,37979937 - 41,47402048

27 - 18,46196090 - 41,47540211

28 - 18,50378003 - 41,47456317

29 - 18,54526436 - 41,47601145

30 - 18,57040543 - 41,47422598

31 - 18,60453458 - 41,47467439

32 - 18,62950698 - 41,48041161

33 - 18,64356549 - 41,48737548

34 - 18,67031341 - 41,49354174

35 - 18,69067815 - 41,49078220

36 - 18,69959586 - 41,49297488

37 - 18,76065637 - 41,49451239

38 - 18,82503676 - 41,51056411

39 - 18,83726105 - 41,51649661

40 - 18,88963013 - 41,52928479

41 - 18,96877653 - 41,56100257

42 - 19,00176770 - 41,56798392

43 - 19,04170766 - 41,57456370

44 - 19,14847742 - 41,60494804

45 - 19,23624079 - 41,66067162

46 - 19,29194480 - 41,68184507

47 - 19,33662853 - 41,68555230

48 - 19,36964468 - 41,70581244

49 - 19,41059780 - 41,72020237

50 - 19,43062094 - 41,71513044

51 - 19,45558671 - 41,69286896

52 - 19,47485660 - 41,67745437

53 - 19,53315362 - 41,65102952

54 - 19,55742230 - 41,63850357

55 - 19,57227183 - 41,63197116

56 - 19,57752461 - 41,62871416

57 - 19,59634269 - 41,61462174

58 - 19,65198880 - 41,58959879

59 - 19,69223691 - 41,56870823

60 - 19,73543166 - 41,54221481

61 - 19,77225669 - 41,51897993

62 - 19,81413892 - 41,50497794

63 - 19,85047880 - 41,46965157

64 - 19,87913075 - 41,45733983

65 - 19,88656783 - 41,45043283

66 - 19,88860475 - 41,44975785

67 - 19,89358532 - 41,45001892

68 - 19,89370296 - 41,44976985

69 - 19,89418767 - 41,45002570

70 - 19,89391193 - 41,45060948

71 - 19,88867452 - 41,45033493

72 - 19,88683928 - 41,45094307

73 - 19,87941957 - 41,45783390

74 - 19,85077355 - 41,47014301

75 - 19,81441710 - 41,50548533

76 - 19,77248033 - 41,51950542

77 - 19,73570663 - 41,54270778

78 - 19,69249277 - 41,56921277

79 - 19,65221466 - 41,59011877

80 - 19,59660869 - 41,61512349

81 - 19,57781916 - 41,62919446

82 - 19,57251444 - 41,63248365

83 - 19,55764579 - 41,63902441

84 - 19,53337977 - 41,65154891

85 - 19,47513131 - 41,67795155

86 - 19,45592559 - 41,69331476

87 - 19,43087255 - 41,71565395

88 - 19,41057356 - 41,72079568

89 - 19,36942033 - 41,70633528

90 - 19,33646275 - 41,68611099

91 - 19,29182949 - 41,68240779

92 - 19,23600664 - 41,66118898

93 - 19,14826265 - 41,60547744

94 - 19,04159467 - 41,57512172

95 - 19,00167226 - 41,56854471

96 - 18,96862549 - 41,56155149

97 - 18,88947155 - 41,52983043

98 - 18,83708424 - 41,51703764

99 - 18,82485876 - 41,51110452

100 - 18,76058654 - 41,49507957

101 - 18,69952683 - 41,49354188

102 - 18,69065016 - 41,49135926

103 - 18,67028924 - 41,49411822

104 - 18,64338946 - 41,48791686

105 - 18,62933111 - 41,48095301

106 - 18,60447259 - 41,47524188

107 - 18,57042037 - 41,47479437

108 - 18,54527367 - 41,47658016

109 - 18,50377619 - 41,47513129

110 - 18,46196174 - 41,47596998

111 - 18,37977265 - 41,47458763

112 - 18,34004252 - 41,47114505

113 - 18,20455707 - 41,46934611

114 - 18,16206819 - 41,46948159

115 - 18,03572937 - 41,46469402

116 - 17,90982389 - 41,46483041

117 - 17,86510666 - 41,45328790

118 - 17,77982133 - 41,43527855

119 - 17,71325917 - 41,41807048

120 - 17,67199162 - 41,41109572

121 - 17,63896496 - 41,40059940

122 - 17,60897800 - 41,39621207

123 - 17,57060702 - 41,39718759

124 - 17,52223549 - 41,38691738

125 - 17,42400060 - 41,38673285

126 - 17,39289937 - 41,39696207

127 - 17,29191652 - 41,40328715

128 - 17,24806085 - 41,40476870

129 - 17,22231440 - 41,40764923

130 - 17,20123081 - 41,41112838

131 - 17,16879685 - 41,42540792

132 - 17,07950409 - 41,45686765

133 - 17,04288144 - 41,46391934

134 - 17,00933517 - 41,47717228

135 - 17,00875339 - 41,47898237

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.