Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 15.953/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.131, de 27 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.953, DE 11 DE MARÇO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 8.131 , de 27 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902902/2019-94, RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 8.131 , de 27 de agosto de 2019, para:

"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.131 , de 27 de agosto de 2019, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.03.2025, seção 1, p. 100, v. 163, nº 52.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1582

UF Código Município Empreendimento

SC 4209102 e outros Secc. da LT 525kV Curitiba Leste - Blumenau, na SE Joinville Sul

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 199,892 Paula Maki Yamashiro

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

28027230190674841 70 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,39216 - 48,94758

2 - 26,39605 - 48,94751

3 - 26,40833 - 48,96981

4 - 26,42215 - 48,97736

5 - 26,43601 - 49,00980

6 - 26,43045 - 49,02578

7 - 26,43751 - 49,04078

8 - 26,43887 - 49,05443

9 - 26,43756 - 49,06013

10 - 26,43851 - 49,06337

11 - 26,43767 - 49,06743

12 - 26,44090 - 49,07076

13 - 26,44265 - 49,08007

14 - 26,44010 - 49,08590

15 - 26,43563 - 49,09624

16 - 26,43445 - 49,10142

17 - 26,43349 - 49,10308

18 - 26,43184 - 49,10577

19 - 26,42984 - 49,11047

20 - 26,42861 - 49,12885

21 - 26,42051 - 49,14907

22 - 26,42473 - 49,16482

23 - 26,42595 - 49,16694

24 - 26,43005 - 49,17139

25 - 26,43044 - 49,18012

26 - 26,43260 - 49,18442

27 - 26,43577 - 49,18873

28 - 26,43506 - 49,19288

29 - 26,43713 - 49,19398

30 - 26,43685 - 49,19461

31 - 26,43477 - 49,19350

32 - 26,43364 - 49,19468

33 - 26,43321 - 49,19417

34 - 26,43441 - 49,19290

35 - 26,43509 - 49,18892

36 - 26,43208 - 49,18481

37 - 26,42982 - 49,18031

38 - 26,42943 - 49,17170

39 - 26,42545 - 49,16738

40 - 26,42415 - 49,16511

41 - 26,41983 - 49,14902

42 - 26,42799 - 49,12868

43 - 26,42922 - 49,11029

44 - 26,43129 - 49,10542

45 - 26,43296 - 49,10270

46 - 26,43386 - 49,10114

47 - 26,43504 - 49,09600

48 - 26,43953 - 49,08559

49 - 26,44199 - 49,07998

50 - 26,44032 - 49,07112

51 - 26,43697 - 49,06767

52 - 26,43785 - 49,06340

53 - 26,43690 - 49,06015

54 - 26,43823 - 49,05438

55 - 26,43689 - 49,04098

56 - 26,42975 - 49,02583

57 - 26,43532 - 49,00983

58 - 26,42167 - 48,97788

59 - 26,40789 - 48,97035

60 - 26,39570 - 48,94821

61 - 26,39217 - 48,94828

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 8131/2019 de 27/08/2019 - Norma em vigor