Resolução Autorizativa nº 15.953/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 8.131, de 27 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 15.953, DE 11 DE MARÇO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 8.131 , de 27 de agosto de 2019, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902902/2019-94, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação da ementa da Resolução Autorizativa nº 8.131 , de 27 de agosto de 2019, para:
"Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Neoenergia Vale do Itajaí Transmissão de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Curitiba Leste - Blumenau, na Subestação Joinville Sul, localizada no estado de Santa Catarina." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 8.131 , de 27 de agosto de 2019, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.03.2025, seção 1, p. 100, v. 163, nº 52.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL 1582
UF Código Município Empreendimento
SC 4209102 e outros Secc. da LT 525kV Curitiba Leste - Blumenau, na SE Joinville Sul
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 199,892 Paula Maki Yamashiro
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
28027230190674841 70 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 26,39216 - 48,94758
2 - 26,39605 - 48,94751
3 - 26,40833 - 48,96981
4 - 26,42215 - 48,97736
5 - 26,43601 - 49,00980
6 - 26,43045 - 49,02578
7 - 26,43751 - 49,04078
8 - 26,43887 - 49,05443
9 - 26,43756 - 49,06013
10 - 26,43851 - 49,06337
11 - 26,43767 - 49,06743
12 - 26,44090 - 49,07076
13 - 26,44265 - 49,08007
14 - 26,44010 - 49,08590
15 - 26,43563 - 49,09624
16 - 26,43445 - 49,10142
17 - 26,43349 - 49,10308
18 - 26,43184 - 49,10577
19 - 26,42984 - 49,11047
20 - 26,42861 - 49,12885
21 - 26,42051 - 49,14907
22 - 26,42473 - 49,16482
23 - 26,42595 - 49,16694
24 - 26,43005 - 49,17139
25 - 26,43044 - 49,18012
26 - 26,43260 - 49,18442
27 - 26,43577 - 49,18873
28 - 26,43506 - 49,19288
29 - 26,43713 - 49,19398
30 - 26,43685 - 49,19461
31 - 26,43477 - 49,19350
32 - 26,43364 - 49,19468
33 - 26,43321 - 49,19417
34 - 26,43441 - 49,19290
35 - 26,43509 - 49,18892
36 - 26,43208 - 49,18481
37 - 26,42982 - 49,18031
38 - 26,42943 - 49,17170
39 - 26,42545 - 49,16738
40 - 26,42415 - 49,16511
41 - 26,41983 - 49,14902
42 - 26,42799 - 49,12868
43 - 26,42922 - 49,11029
44 - 26,43129 - 49,10542
45 - 26,43296 - 49,10270
46 - 26,43386 - 49,10114
47 - 26,43504 - 49,09600
48 - 26,43953 - 49,08559
49 - 26,44199 - 49,07998
50 - 26,44032 - 49,07112
51 - 26,43697 - 49,06767
52 - 26,43785 - 49,06340
53 - 26,43690 - 49,06015
54 - 26,43823 - 49,05438
55 - 26,43689 - 49,04098
56 - 26,42975 - 49,02583
57 - 26,43532 - 49,00983
58 - 26,42167 - 48,97788
59 - 26,40789 - 48,97035
60 - 26,39570 - 48,94821
61 - 26,39217 - 48,94828
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 8131/2019 de 27/08/2019 - Norma em vigor