Portaria SNTEP nº 3.170/2026
resolve:Art. 1º Definir em 2,60 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Itu...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.170, DE 17 DE AGOSTO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo 1º, inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º,
§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463 , de 03 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48340.002996/2026 - 19, resolve:
Art. 1º Definir em 2,60 MW médios o montante de garantia física de energia da Central Geradora Hidrelétrica - CGH Ituerê, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) CGH.PH.MG.001192-4.02, de titularidade da empresa Brito Energética Ltda, localizada no município de Rio Pomba, no Estado de Minas Gerais.
§ 1º O montante de garantia física de energia constante da CGH Ituerê referese ao Ponto de Conexão da Usina.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido Submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia definido poderá ser revisado com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 18.08.2026, seção 1, p. 98, v. 164, nº 155.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.