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Portaria SNTEP nº 3.167/2026

resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.167, DE 28 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no art. 6º. do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, no parágrafo único do art. 28 da Lei nº 14.300 , de 6 de janeiro de 2022, na Portaria Normativa nº 78 /GM/MME, de 4 de junho de 2024, e o que consta no Processo nº 48360.000225/2026-41, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de minigeração distribuída de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 3 da presente Portaria.

Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pela Portaria Normativa nº 78 /GM/MME, de 4 de junho de 2024, e correspondem aos dados enviados pelas distribuidoras de energia elétrica à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL nos seguintes períodos:

I - os projetos constantes dos Anexos 1 a 3 referem-se a maio de 2026;

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela ANEEL.

Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de documentação comprobatória, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Parágrafo único. As datas de conclusão constantes nos Anexos à presente Portaria são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos e devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.

Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 2007, na Lei 14.300 , de 2022, na Portaria Normativa nº 78 /GM/MME, de 2024, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas no parágrafo único do artigo 9º e no artigo 14 do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º O cancelamento do Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD dos projetos listados nos Anexos 1 a 3 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPÉCIE

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.07.2026, seção 1, p. 88, v. 164, nº 142.

ANEXO 1

Pessoa Jurídica Titular do Projeto

Solicitante CONSORCIO CGH 2D - ENERMERCO

CNPJ 40.201.977/0001-91

Dados do Projeto de Minigeração Distribuída

Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD 2017863976

Número da Unidade Consumidora (UC) 59238863

Distribuidora de energia elétrica CELESC-DIS

Descrição do Projeto Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte Central Geradora Hidrelétrica, totalizando 3300 kW de potência instalada.

Data Prevista de Conclusão 01/02/2027

Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição 01/02/2027

Localidade do Projeto Município de Rio dos Cedros, Estado de Santa Catarina

Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS

Mês base das estimativas de investimentos 2/2026

Categoria A B

Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)

Bens R$ 9.362.677,50 R$ 8.496.629,83

Serviços R$ 7.063.072,50 R$ 6.409.738,29

Outros R$ 0,00 R$ 0,00

Total R$ 16.425.750,00 R$ 14.906.368,12

ANEXO 2

Pessoa Jurídica Titular do Projeto

Solicitante ASSOCIACAO MACAPA ENERGIA SOLAR

CNPJ 47.276.245/0001-00

Dados do Projeto de Minigeração Distribuída

Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD 1001632658

Número da Unidade Consumidora (UC) 1000001697

Distribuidora de energia elétrica Equatorial PI

Descrição do Projeto Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 693 kW de potência instalada.

Data Prevista de Conclusão 31/05/2026

Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição 30/06/2026

Localidade do Projeto Município de Sussuapara, Estado do Piauí

Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS

Mês base das estimativas de investimentos 3/2026

A B

Categoria Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)

Bens R$ 2.036.363,63 R$ 1.848.000,00

Serviços R$ 509.090,91 R$ 462.000,00

Outros R$ 509.090,91 R$ 462.000,00

Total R$ 3.054.545,45 R$ 2.772.000,00

ANEXO 3

Pessoa Jurídica Titular do Projeto

Solicitante ASSOCIACAO COQUEIRO ENERGIA SOLAR

CNPJ 47.095.941/0001-10

Dados do Projeto de Minigeração Distribuída

Contrato de Uso do Sistema de Distribuição - CUSD 1007980374

Número da Unidade Consumidora (UC) 1000001699

Distribuidora de energia elétrica Equatorial PI

Descrição do Projeto Unidade de minigeração distribuída, constituída por fonte solar fotovoltaica, totalizando 1000 kW de potência instalada.

Data Prevista de Conclusão 31/05/2026

Data Prevista de Conexão ao Sistema de Distribuição 30/06/2026

Localidade do Projeto Município de Sussuapara, Estado do Piauí

Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS

Mês base das estimativas de investimentos 3/2026

Categoria A B

Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)

Bens R$ 2.938.475,33 R$ 2.666.666,37

Serviços R$ 734.618,83 R$ 666.666,59

Outros R$ 734.618,83 R$ 666.666,59

Total R$ 4.407.712,99 R$ 3.999.999,55

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.