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Portaria SNTEP nº 3.157/2026

resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.157, DE 7 DE JULHO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI dos projetos de geração de energia elétrica detalhados nos Anexos 1 a 3 da presente Portaria.

Parágrafo único. Os projetos de que tratam o caput são alcançados pelo art. 1º., inciso II, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base as datas mencionadas nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das pessoas jurídicas titulares dos projetos, cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 3º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos Despachos emitidos pela ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Parágrafo único. As datas de conclusão constantes nos Anexos à presente Portaria devem ser consideradas unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI não eximindo as empresas dos compromissos com os prazos de conclusões de suas obras estipulados em seus Atos Autorizativos emitidos pela ANEEL.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos aprovados nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.

Art. 5º A habilitação dos projetos no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º As pessoas jurídicas titulares dos projetos deverão observar as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos artigos 9º e 14, do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º A revogação da outorga dos projetos listados nos Anexos 1 a 3 da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIANA DE ASSIS ESPECIE

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.07.2026, seção 1, p. 148, v. 164, nº 128.

ANEXO 1

Processo n.: 48500.011288/2026-81

Pessoa Jurídica Titular do Projeto

Nome empresarial CELESC Geração S.A.

CNPJ 08.336.804/0001-78

Dados do Projeto

Nome do Projeto UHE Salto Weissbach

Ato Autorizativo Portaria MME nº 903 , de 4 de março de 2026.

Descrição do Projeto UHE constituída por duas unidades geradoras de 11.500 kW, totalizando 23.000 kW de capacidade instalada e sistema de transmissão de interesse restrito, conforme ato autorizativo.

Data de Conclusão 15/07/2029

Localidade do Projeto Município de Blumenau/SC

Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS

Mês base das estimativas de investimentos Maio de 2026

Categoria A B

Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)

Bens R$ 130.337.602,00 R$ 118.281.373,81

Serviços R$ 149.349.400,89 R$ 135.534.581,31

Outros R$ 4.169.746,42 R$ 3.784.044,88

Total R$ 283.856.749,31 R$ 257.600.000,00

ANEXO 2

Processo n.: 48500.011545/2026-84

Pessoa Jurídica Titular do Projeto

Nome empresarial Complexo Tanque Novo Energias Renováveis S.A.

CNPJ 35.481.793/0001-92

Dados do Projeto

Nome do Projeto UFV Tanque Novo Sul

Ato Autorizativo Despacho ANEEL nº 2.790 , de 9 de agosto de 2023 e Despacho nº 1.266 , de 13 de abril de 2026.

Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica constituída por quatorze unidades geradoras de 3.437 kW, totalizando 48.118 kW de capacidade instalada, conforme ato autorizativo.

Data de Conclusão 30/06/2028

Localidade do Projeto Município de Lagoa do Barro do Piauí/PI

Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS

Mês base das estimativas de investimentos Abril de 2026

Categoria A B

Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)

Bens R$ 75.479.872,89 R$ 68.497.984,64

Serviços R$ 52.654.661,02 R$ 47.784.104,87

Outros R$ 4.694.067,81 R$ 4.259.866,53

Total R$ 132.828.601,72 R$ 120.541.956,04

ANEXO 3

Processo n.: 48500.011535/2026-49

Pessoa Jurídica Titular do Projeto

Nome empresarial Complexo Tanque Novo Energias Renováveis S.A.

CNPJ 35.481.793/0001-92

Dados do Projeto

Nome do Projeto UFV Tanque Novo Norte

Ato Autorizativo Despacho ANEEL nº 2.788 , de 9 de agosto de 2023 e Despacho nº 1.266 , de 13 de abril de 2026.

Descrição do Projeto Central Geradora Fotovoltaica constituída por quatorze unidades geradoras de 3.437 kW, totalizando 48.118 kW de capacidade instalada, conforme ato autorizativo.

Data de Conclusão 30/06/2028

Localidade do Projeto Município de Lagoa do Barro do Piauí/PI

Estimativas dos investimentos com e sem a incidência de PIS/PASEP e de COFINS

Mês base das estimativas de investimentos Abril de 2026

Categoria A B

Valores Com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$) Valores Sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)

Bens R$ 78.082.627,12 R$ 70.859.984,11

Serviços R$ 54.470.338,99 R$ 49.431.832,63

Outros R$ 4.855.932,20 R$ 4.406.758,47

Total R$ 137.408.898,31 R$ 124.698.575,21

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 903/2026 de 04/03/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 2790/2023 de 09/08/2023 - Norma em vigor

Despacho nº 1266/2026 de 13/04/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 2788/2023 de 09/08/2023 - Norma em vigor