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Portaria SNTEP nº 3.136/2026

resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.136, DE 27 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º. do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, e no art. 4º. da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, resolve:

Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de reforços e melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica detalhados nos Anexos I a V à presente Portaria.

Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º., da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018, conforme especificado em cada Anexo.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do respectivo Termo de Liberação Definitivo emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Parágrafo único. Os períodos de execução constantes no Anexo à presente Portaria foram informados pelas concessionárias e devem ser considerados unicamente para fins do enquadramento do projeto no REIDI, não eximindo as concessionárias do compromisso com os prazos de conclusão da obra estipulados nos Atos Autorizativos emitidos pela Aneel ou Contratos de Conexão ao Sistema de Transmissão - CCT.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.

Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318 /GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144 , de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LORENA MELO SILVA PERIM

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 09.06.2026, seção 1, p. 159, v. 164, nº 105.

ANEXO I PROCESSO nº 48500.002916/2026-37

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial CNPJ

CPFL Transmissão S.A. 92.715.812/0001-31

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 200 , de 26 de janeiro de 2026 - Parcial).

Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à:

I - Subestação Jacuí, compreendendo as obras com código SGPMR 0001304/2025, 0001298/2025, 0001299/2025, 0001739/2025, 0001327/2025, 0001331/2025, 0001333/2025, 0001334/2025, 0001335/2025, 0001336/2025, 0001337/2025, 0001338/2025, 0001296/2025, 0001297/2025 e 0001408/2025;

II - Subestação Santa Marta, compreendendo as obras com código SGPMR 0012129/2025, 0012127/2025, 0012128/2025, 0003806/2025, 0003809/2025, 0012125/2025, 0003835/2025, 0003813/2025, 0003811/2025, 0012124/2025, 0012130/2025, 0012131/2025, 0003816/2025, 0003935/2025, 0003936/2025 e 0003938/2025;

III - Subestação Caxias do Sul 2, compreendendo a Instalação de disjuntor interligador de barras (disjuntor de transferência) 13,8 kV, classe de tensão 15 kV, incluindo duas chaves seccionadoras (6 monopolares), sistema de proteção e controle, barramentos, cabos de controle e potência, além da infraestrutura civil e adequações eletromecânicas necessárias (SGPMR 0001228/2025); e IV - São Vicente do Sul: Adequação do setor de 69 kV contemplando a substituição de pórtico existente por novo pórtico compacto e substituição de IB 69 kV existente por um novo módulo IB em uma nova posição (SGPMR 0012035/2025). Obras e conexões conforme Despacho.

Período de Execução De 28/01/2026 até 28/10/2030.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Salto do Jacuí, Passo Fundo, Caxias do Sul e São Vicente do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007

Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Dezembro/2025.

Bens 124.842.198,15 114.155.706,01

Serviços 73.805.299,92 67.487.566,26

Outros 5.480.803,13 5.011.646,39

Total 204.128.301,20 186.654.918,66

ANEXO II PROCESSO nº 48500.003555/2026-46

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial CNPJ

CPFL Transmissão S.A. 92.715.812/0001-31

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto Melhorias em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 239 , de 28 de janeiro de 2026).

Descrição do Projeto Melhorias em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à: I - Subestação Santo Ângelo 2, compreendendo a reforma do Transformador TR4 69/23 kV, de 25 MVA; e II - Subestação Santa Marta, compreendendo a substituição do Transformador de potência. Obras e conexões conforme Despacho.

Período de Execução De 30/01/2026 até 30/01/2029.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Passo Fundo e Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Dezembro/2025.

Bens 7.943.027,46 7.263.104,31

Serviços 3.714.157,09 3.396.225,25

Outros 107.233,42 98.054,24

Total 11.764.417,97 10.757.383,80

ANEXO III PROCESSO nº 48500.002863/2026-54

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial CNPJ

CPFL Transmissão S.A. 92.715.812/0001-31

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Despacho ANEEL nº 151 , de 21 de janeiro de 2026).

Descrição do Projeto . Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à: I - Subestação Santa Marta, compreendendo:

a) Substituição do Transformador TR-3 230/69 kV, de 83 MVA, pelo 1º TF 230/69 kV, de 165 MVA;

b) Substituição do Transformador TR-11 230/69 kV, de 83 MVA, pelo 2º TF 230/69 kV, de 165 MVA; e

c) Reforços de pequeno porte nos setores de 230 kV (códigos SGPMR 0003824/2025, 0003827/2025 e adequação do Módulo Geral 230 kV) e de 69 kV (códigos SGPMR 0003822/2025, 0003932/2025, 0003934/2025 e 0003832/2025); e II - Subestação Camaquã 230 kV, compreendendo o remanejamento do transformador trifásico TR-11 230/69 kV, de 83 MVA, da SE Santa Marta para SE Camaquã, em substituição ao 1º transformador trifásico TR-1 230/69 kV - 83 MVA em final de vida útil. Obras e conexões conforme Despacho.

Período de Execução De 22/01/2026 até 22/10/2030.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Passo Fundo e Camaquã, Estado do Rio Grande do Sul.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Dezembro/2025.

Bens 25.954.331,09 23.732.640,36

Serviços 15.343.907,90 14.030.469,39

Outros 1.139.443,08 1.041.906,76

Total 42.437.682,07 38.805.016,51

ANEXO IV PROCESSO nº 48500.002847/2026-61

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial CNPJ

CPFL Transmissão S.A. 92.715.812/0001-31

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto Reforços em instalação de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 16.593 , de 20 de janeiro de 2026).

Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Caxias do Sul, compreendendo: I - Instalação do 2º banco de transformadores monofásicos TR2 230/69 kV, 3 x 55 MVA;

II - Substituição da Fase Reserva 230/69 kV (1 x 55 MVA) para o TR1 e TR2; e III - Reforços de Pequeno Porte associados à Instalação do 2º TF 230/69 kV - (3+1R) x 55 MVA, compreendendo as obras com código SGPMR 0000337/2025, 0000338/2025, 0000474/2025, 0000475/2025 e 0000476/2025. Obras e conexões conforme Resolução Autorizativa.

Período de Execução De 21/01/2026 até 21/01/2029.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007.

Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Dezembro/2025.

Bens 31.322.514,00 28.641.306,81

Serviços 18.517.517,11 16.932.417,65

Outros 1.375.116,23 1.257.406,28

Total 51.215.147,34 46.831.130,74

ANEXO V PROCESSO nº 48500.003129/2026-11

PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO

Nome Empresarial CNPJ

Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. 19.699.063/0001-06

DADOS DO PROJETO

Denominação do Projeto Reforços em instalações de transmissão (Resolução Autorizativa ANEEL nº 16.297 , de 15 de julho de 2025).

Descrição do Projeto Reforços em instalações de transmissão de energia elétrica, relativos à Subestação Fernão Dias, compreendendo: I - Instalação do banco de autotransformadores monofásicos TR4 500/440-13,8 kV, 3 x 400 MVA e conexões; e II - Instalação de um autotransformador monofásico reserva TRR2 500/440-13,8 KV, 400 MVA. Obras e conexões conforme Resolução Autorizativa.

Período de Execução De 21/07/2025 até 21/01/2028.

Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Atibaia, Estado de São Paulo.

INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 , DE 2007

Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso V, da Portaria nº 318 /GM/MME, de 1º de agosto de 2018.

ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)

Mês base das estimativas de investimentos: Dezembro/2025.

Bens 78.780.105,27 71.492.945,53

Serviços 60.256.037,20 54.682.353,76

Outros 0,00 0,00

Total 139.036.142,47 126.175.299,29

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Despacho nº 200/2026 de 26/01/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 239/2026 de 28/01/2026 - Norma em vigor

Despacho nº 151/2026 de 21/01/2026 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 16593/2026 de 20/01/2026 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 16297/2025 de 15/07/2025 - Norma em vigor