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Portaria SNTEP nº 3.135/2026

resolve:Art. 1º Fica aprovado o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REI...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.135, DE 26 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 60 e 63 do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, nos termos do Edital do Leilão nº 03 /2025-ANEEL, e o que consta dos Processos nº 48500.035169/2025-32 e nº 48500.035725/2025-71, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto de Geração de Energia Elétrica detalhado no Anexo da presente Portaria.

Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º., inciso I, da Portaria MME nº 318 , de 1º de agosto de 2018.

Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês de julho de 2025, são de exclusiva responsabilidade da pessoa jurídica titular do Projeto e constam da Ficha de Dados do Projeto Habilitado pela Empresa de Pesquisa Energética - EPE.

Art. 3º A pessoa jurídica titular do Projeto deverá informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a entrada em Operação Comercial do Projeto aprovado nesta Portaria, mediante a entrega de cópia do Despacho emitido pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no prazo de até trinta dias de sua emissão.

Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto aprovado nesta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI.

Art. 5º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 6º A pessoa jurídica titular do Projeto deverá observar as disposições constantes na Lei nº 11.488 , de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, na Portaria MME nº 318 , de 1º de agosto de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14 do Decreto nº 6.144 , de 3 de julho de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Art. 7º A revogação da outorga do Projeto listado no Anexo da presente Portaria implicará na revogação do seu enquadramento no REIDI.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LORENA MELO SILVA PERIM

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 08.06.2026, seção 1, p. 212, v. 164, nº 104.

ANEXO Informações do Projeto de Enquadramento no REIDI - Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

Pessoa Jurídica Titular do Projeto

Nome Empresarial Gamba Geração de Energia Ltda.

CNPJ 44.694.384/0001-65.

Dados do Projeto

Nome do Projeto PCH Gamba Gen.

Ato Autorizativo Portaria SNTEP/MME nº 3.082 , de 23 de março de 2026.

Descrição do Projeto Pequena Central Hidrelétrica constituída de três Unidades Geradoras de 3.833 kW, totalizando 11.500 kW de Capacidade Instalada e Sistema de Transmissão de Interesse Restrito, conforme Ato Autorizativo.

Período de Execução De 10 de maio de 2027 a 31 de agosto de 2029.

Localidade do Projeto Município de Erechim, estado do Rio Grande do Sul.

Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto com Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)

Bens 18.601.900,00

Serviços 75.479.190,00

Outros 5.390.440,00

Total (1) 99.471.530,00

Estimativas dos Valores dos Bens e Serviços do Projeto sem Incidência de PIS/PASEP e COFINS (R$)

Bens 16.881.220,00

Serviços 72.724.200,00

Outros 5.390.440,00

Total (2) 94.995.860,00

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Portaria SNTEP nº 3082/2026 de 23/03/2026 - Norma em vigor