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Portaria SNTEP nº 3.131/2026

resolve:Art. 1º Definir em 16,52 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Laj...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.131, DE 4 DE MAIO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI, da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,

§ 2º e 4º,

§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Portaria MME nº 463 , de 08 de dezembro de 2009, e o que consta no Processo nº 48360.000112/2026-45, resolve:

Art. 1º Definir em 16,52 MW médios o montante de garantia física de energia da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Lajes, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) PCH.PH.RJ.001306-4.01, de titularidade da Lajes Energia S.A, localizada no Ribeirão das Lajes, no município de Piraí, no estado do Rio de Janeiro.

§ 1º O montante de garantia física de energia da PCH Lajes refere-se ao Ponto de Conexão da Usina.

§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do Ponto de Conexão até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas do montante de garantia física de energia definido nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.

Art. 2º Para todos os efeitos, o montante de garantia física de energia da PCH Lajes poderá ser revisado com base na legislação vigente.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LORENA MELO SILVA PERIM

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 07.05.2026, seção 1, p. 122, v. 164, nº 84.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.