Portaria SNTEP nº 3.129/2026
resolve:Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.129, DE 28 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso I, da Portaria nº 692 /2022/GM/MME, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º. do Decreto nº 6.144 /2007, de 3 de julho de 2007, no art. 4º. da Portaria nº 318 /2018/GM/MME, de 1º de agosto de 2018, e no Edital do Leilão nº 04 /2025-ANEEL resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - Reidi dos projetos de transmissão de energia elétrica, correspondentes aos Lotes 1, 3, 4, 5, 6 (sublotes 6A/6B) e 7 (sublotes 7A/7B) do Leilão nº 04 /2025-ANEEL, detalhados nos Anexos I a VIII à presente Portaria.
Parágrafo único. Os projetos de que trata o caput são alcançados pelo art. 1º., inciso IV, da Portaria nº 318 /2018/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base os meses mencionados nos Anexos e são de exclusiva responsabilidade das concessionárias, cujas razoabilidades foram atestadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
Art. 3º As concessionárias deverão informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil a entrada em operação comercial dos projetos aprovados nesta Portaria, mediante a entrega de cópia dos respectivos Termos de Liberação Definitivos emitidos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS, no prazo de até trinta dias de sua emissão.
Art. 4º Alterações técnicas ou de titularidade dos projetos de que tratam esta Portaria, autorizadas pela ANEEL ou pelo Ministério de Minas e Energia, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no Reidi.
Art. 5º A habilitação dos projetos no Reidi e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 6º As concessionárias deverão observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488 /2007, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144 /2007, de 3 de julho de 2007, na Portaria nº 318 /2018/GM/MME, de 2018, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144 /2007, de 2007, sujeitas à fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.2026, seção 1, p. 215, v. 164, nº 80.
ANEXO I PROCESSO nº 48500.005090/2026-68
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Interligação Elétrica Paulistana S.A. 64.523.892/0001-98
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Lote 01 do Leilão nº 04 /2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 001 /2026-ANEEL, celebrado em 23 de fevereiro de 2026).
Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 01 do Leilão nº 04 /2025-ANEEL, compreendendo: I - Primeiro e Segundo circuitos da Linha de Transmissão Subterrânea 345 kV Centro CTR - Miguel Reale, com aproximadamente 5,8 km de extensão;
II - Adequações nas subestações Centro CTR e na Subestação Miguel Reale; e III - Entradas de linha, interligações de barramentos, conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.
Período de Execução De 23/02/2026 até 22/02/2031.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 /2007, DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
.Mês base das estimativas de investimentos: Fevereiro/2026.
Bens 196.413.154,23 178.241.157,75
Serviços 168.054.935,68 152.506.620,13
Outros 21.904.201,80 19.877.641,61
Total 386.372.291,71 350.625.419,49
ANEXO II PROCESSO nº 48500.005090/2026-68
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
CPFL Transmissão S.A. 92.715.812/0001-31
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Lote 03 do Leilão nº 04 /2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 003 /2026-ANEEL, celebrado em 23 de fevereiro de 2026).
Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 03 do Leilão nº 04 /2025-ANEEL, compreendendo: I - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Ivoti 2 - São Sebastião do Caí 2, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de vinte quilômetros;
II - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Caxias - São Sebastião do Caí 2, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de quarenta e dois quilômetros;
III - Primeiro e Terceiro circuitos da Linha de Transmissão 230 kV Sarandi - Maringá, em 230 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de dezoito quilômetros;
IV - Subestação 525/138 kV Erechim, com um banco de transformação de 300 MVA, formado por sete unidades monofásicas de transformação 525/G3-138/G3-13,8 kV de 50 MVA, cada, sendo uma unidade de reserva;
V - Subestação 230/69 kV Boa Vista do Buricá 2, com um banco de transformação de 200 MVA, formado por sete unidades monofásicas de transformação 230/G3-69/G3-13,8 kV de 33,33 MVA, cada, sendo uma unidade de reserva;
VI - Subestação 230/138 kV Ivoti 2, com um banco de transformação 230/138-13,8 kV de 300 MVA, formado por duas unidades trifásicas de 150 MVA cada;
VII - Subestação 230/138 kV São Sebastião do Caí 2, com um banco de transformação 230/138-13,8 kV de 300 MVA, formado por duas unidades trifásicas de 150 MVA cada;
VIII - Trechos de Linha de Transmissão, em 525 kV, entre a Subestação Erechim e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 525 kV Itá - Caxias Norte C1, circuito duplo, com extensão aproximada de um quilômetro, bem como as entradas de linha correspondentes na Subestação e a aquisição dos equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das Subestações existentes;
IX - Trechos de Linha de Transmissão, em 230 kV, entre a Subestação Boa Vista do Buricá 2 e o ponto de seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Guarita - Santa Rosa C1, circuito duplo, com extensão aproximada de cinco quilômetros, bem como as entradas de linha correspondentes na Subestação e a aquisição dos equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das Subestações existentes;
X - Trechos de Linha de Transmissão, em 230 kV, entre a Subestação Ivoti 2 e os pontos de seccionamento das Linhas de Transmissão 230 kV Caxias - Campo Bom C1 e C2, ambos em circuitos duplos, com extensão aproximada de um quilômetro cada, bem como as entradas de linha correspondentes na Subestação e a aquisição dos equipamentos necessários às modificações, substituições e adequações nas entradas de linha das Subestações existentes;
XI - Intervenções necessárias para adequada prestação do serviço público de transmissão das instalações em operação, incluindo, mas não se limitando, a implementação de trechos em níveis de tensão menores que 230 kV e aquisição de equipamentos necessários às modificações nas entradas de linha associadas, conforme consta no contrato de concessão; e
XII - Entradas de linha, interligações de barramentos, unidades de transformação, conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.
Período de Execução De 23/02/2026 até 23/02/2030.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Maringá e Sarandi, no Estado do Paraná; Itá, no Estado de Santa Catarina; Boa Vista do Buricá, Campo Bom, Caxias do Sul, Erechim, Erval Seco, Feliz, Ivoti, Lindolfo Collor, Linha Nova, Portão, Santa Rosa, São José do Hortêncio, São Martinho, São Sebastião do Caí, Vale Real, no Estado do Rio Grande do Sul.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 /2007, DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Dezembro/2025.
Bens 715.044.630,88 653.836.810,58
Serviços 422.726.323,48 386.540.950,26
Outros .31.391.780,27 28.704.643,88
Total .1.169.162.734,63 1.069.082.404,72
ANEXO III PROCESSO nº 48500.005090/2026-68
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Guaporé Sul Transmissora de Energia S.A. 63.808.670/0001-59
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Lote 04 do Leilão nº 04 /2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 004 /2026-ANEEL, celebrado em 23 de fevereiro de 2026).
Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 04 do Leilão nº 04 /2025-ANEEL, compreendendo: I - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Jauru - Vilhena 3, em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de trezentos e quarenta e quatro quilômetros;
II - Primeiro e segundo circuitos da Linha de Transmissão Vilhena - Vilhena 3, em 230 kV, ambos em circuito simples, e com extensão aproximada de 2 quilômetros cada;
III - Subestação 500/230 kV Vilhena 3, com um banco de transformação de 600 MVA, formado por quatro unidades monofásicas de transformação 500/G3-230/G3-13,8 de 200 MVA, cada, sendo uma unidade de reserva e uma unidade de Compensação Síncrona 230 kV (-90/+150 Mvar); e IV - Entradas de linha, interligações de barramentos, unidades de transformação, equipamentos de compensação de reativos, e compensação síncrona, conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.
Período de Execução De 01/ 01 /2026 até 31/12/2030.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Comodoro, Conquista D`Oeste, Jauru, Nova Lacerda, Pontes e Lacerda, Vale de São Domingos, no Estado do Mato Grosso; Vilhena, no Estado de Rondônia.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 /2007, DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Fevereiro/2026.
Bens .849.059.242,11 770.521.262,22
Serviços .385.901.211,18 350.205.349,14
Outros .120.288.391,32 120.288.391,32
Total .1.355.248.844,61 1.241.015.002,68
ANEXO IV PROCESSO nº 48500.005090/2026-68
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
EDP Transmissão Matrinchã 2 S.A. 64.409.379/0001-70
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Lote 05 do Leilão nº 04 /2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 005 /2026-ANEEL, celebrado em 23 de fevereiro de 2026).
Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 05 do Leilão nº 04 /2025-ANEEL, compreendendo: I - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Itapaci - Matrinchã 2, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de centro e quarenta e seis quilômetros;
II - Primeiro circuito da Linha de Transmissão Matrinchã 2 - Firminópolis, em 230 kV, em circuito simples, e com extensão aproximada de centro e trinta e oito quilômetros cada;
III - Subestação 230/130 kV Matrinchã 2, com um banco de transformação de 300 MVA, formado por sete unidades monofásicas de transformação 230/G3 138/G3-13,8 kV de 50 MVA, cada, sendo uma unidade de reserva; e IV - Entradas de linha, interligações de barramentos, unidades de transformação, equipamentos de compensação de reativos, conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.
Período de Execução De 23/02/2026 até 23/02/2030.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Municípios de Firminópolis, Itapaci e Matrinchã, Estado de Goiás.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 /2007, DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
.ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Dezembro/2025.
Bens .204.036.993,18 185.163.571,31
Serviços .127.504.162,29 122.850.260,36
Outros .133.467.734,23 133.467.734,23
Total .465.008.889,70 441.481.565,90
ANEXO V PROCESSO nº 48500.005090/2026-68
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Axia Energia Transmissora Nova Ponte S.A. 63.973.075/0001-79
.DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Lote 06, sublote 6A, do Leilão nº 04 /2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 006 /2026-ANEEL, celebrado em 23 de fevereiro de 2026).
Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 06, sublote 6A, do Leilão nº 04 /2025-ANEEL, compreendendo: I - Subestação 500 kV Nova Ponte 3 e duas unidades de Compensação Síncrona 500 kV (-200/+300 Mvar); e II - Interligações de barramentos, unidades de transformação, equipamentos de compensação síncrona, conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.
Período de Execução De 23/02/2026 até 23/08/2029.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Nova Ponte, Estado de Minas Gerais.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 /2007, DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Dezembro/2025.
Bens 549.610.983,00 502.564.282,85
Serviços 42.671.279,64 39.018.618,10
Outros 752.544,62 688.126,80
Total 593.034.807,26 542.271.027,75
ANEXO VI PROCESSO nº 48500.005090/2026-68
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Axia Energia Transmissora Paracatu S.A. 64.051.074/0001-30
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Lote 06, sublote 6B, do Leilão nº 04 /2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 007 /2026-ANEEL, celebrado em 23 de fevereiro de 2026).
Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 06, sublote 6B, do Leilão nº 04 /2025-ANEEL, compreendendo: I - Subestação 500 kV Paracatu 4 e uma unidade de Compensação Síncrona 500 kV (-200/+300 Mvar); e II - Interligações de barramentos, unidades de transformação, equipamentos de compensação síncrona, conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.
Período de Execução De 23/02/2026 até 23/08/2029.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 /2007, DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Dezembro/2025.
Bens 283.084.904,30 258.852.836,49
Serviços 25.761.480,77 23.556.298,01
Outros 447.765,23 409.436,52
Total 309.294.150,30 282.818.571,02
ANEXO VII PROCESSO nº 48500.005090/2026-68
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Axia Energia Transmissora Carnaúba S.A. 63.952.387/0001-04
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Lote 07, sublote 7A, do Leilão nº 04 /2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 008 /2026-ANEEL, celebrado em 23 de fevereiro de 2026).
Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 07, sublote 7A, do Leilão nº 04 /2025-ANEEL, compreendendo: I - Subestação 500 kV Açu III e duas unidades de Compensação Síncrona 500 kV (-200/+300 Mvar); e II - Interligações de barramentos, unidades de transformação, equipamentos de compensação síncrona, conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.
Período de Execução De 23/02/2026 até 23/08/2029.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Assú, Estado do Rio Grande do Norte.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 /2007, DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Dezembro/2025.
Bens 541.015.540,35 494.704.610,09
Serviços 44.870.815,15 41.029.873,37
Outros 789.915,75 722.298,96
Total 586.676.271,25 536.456.782,42
ANEXO VIII PROCESSO nº 48500.005090/2026-68
PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO
Nome Empresarial CNPJ
Axia Energia Transmissora Seridó S.A. 63.952.418/0001-19
DADOS DO PROJETO
Denominação do Projeto Lote 07, sublote 7B, do Leilão nº 04 /2025-ANEEL (Contrato de Concessão nº 009 /2026-ANEEL, celebrado em 23 de fevereiro de 2026).
Descrição do Projeto Projeto de transmissão de energia elétrica, relativo ao Lote 07, sublote 7B, do Leilão nº 04 /2025-ANEEL, compreendendo: - Subestação 500 kV João Câmara III e uma unidade de Compensação Síncrona 500 kV (-200/+300 Mvar); e - Interligações de barramentos, unidades de transformação, equipamentos de compensação síncrona, conexões, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio, no que couber.
Período de Execução De 23/02/2026 até 23/08/2029.
Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de João Câmara, Estado do Rio Grande do Norte.
INFORMAÇÕES REFERENTES AO ENQUADRAMENTO NO REIDI, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 2º DA LEI Nº 11.488 /2007, DE 2007.
Projeto alcançado pelo art. 1º., inciso IV, da Portaria nº 318/GM/MME, de 1º de agosto de 2018.
ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM E SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$)
Mês base das estimativas de investimentos: Dezembro/2025.
Bens 269.641.654,54 246.560.328,91
Serviços 23.637.260,55 21.613.911,04
Outros 408.719,54 373.733,14
Total 293.687.634,63 268.547.973,09
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 1/2026 de 25/02/2026 - Norma em vigor
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 3/2026 de 25/02/2026 - Norma em vigor
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 4/2026 de 25/02/2026 - Norma em vigor
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 5/2026 de 25/02/2026 - Norma em vigor
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 6/2026 de 25/02/2026 - Norma em vigor
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 7/2026 de 25/02/2026 - Norma em vigor
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 8/2026 de 25/02/2026 - Norma em vigor
Extrato de Contrato de Concessão de Transmissão nº 9/2026 de 25/02/2026 - Norma em vigor