Portaria SNTEP nº 3.127/2026
resolve:Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria....
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.127, DE 27 DE ABRIL DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI,
§ 1º da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º,
§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, e na Portaria MME nº 101 , de 22 de março de 2016, e o que consta no Processo nº 48340.006743/2025-25, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Eólicas na forma do Anexo à presente Portaria.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia de que trata o caput referem-se aos Pontos de Medição Individual - PMI das usinas.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, as perdas elétricas do PMI até o Centro de Gravidade do referido submercado deverão ser abatidas dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo desta Portaria poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
LORENA MELO SILVA PERIM
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 30.04.2026, seção 1, p. 215, v. 164, nº 80.
ANEXO
GARANTIA FÍSICA DE ENERGIA Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) - ANEEL Empreendimento Garantia Física (MWmédio)
EOL.CV.PB.044990-3.01 Serra da Borborema III 8,8
EOL.CV.PB.044991-1.01 Serra da Borborema IV 12,1
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.