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Portaria SNTEP nº 3.068/2026

resolve:Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 3061, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 2º...

PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.068, DE 10 DE MARÇO DE 2026

A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso IX, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000029/2026-76, resolve:

Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 3061 , de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º., serão recebidas pelo período de 45 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, através da página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia e no Portal Brasil Participativo." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LORENA MELO SILVA PERIM

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.03.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 49.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:

Portaria SNTEP nº 3061/2026 de 11/02/2026 - Norma em vigor