Portaria SNTEP nº 3.067/2026
resolve:Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 3060, de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:"Art. 2º...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.067, DE 10 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO SUBSTITUTA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso IX, da Portaria nº 692 /GM/MME, de 5 de outubro de 2022, e o que consta do Processo nº 48360.000389/2025-97, resolve:
Art. 1º A Portaria SNTEP/MME nº 3060 , de 11 de fevereiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º As contribuições dos agentes interessados, para o aprimoramento da proposta de que trata o art. 1º., serão recebidas pelo período de 45 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria, através da página de Consultas Públicas do Ministério de Minas e Energia e no Portal Brasil Participativo." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 13.03.2026, seção 1, p. 83, v. 164, nº 49.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Portaria SNTEP nº 3060/2026 de 11/02/2026 - Norma em vigor