Portaria SNTEP nº 3.065/2026
resolve:Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo a presente Por...
PORTARIA SNTEP/MME Nº 3.065, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A SECRETÁRIA NACIONAL DE TRANSIÇÃO ENERGÉTICA E PLANEJAMENTO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA SUBSTITUTA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º., inciso VI e
§ 1º da Portaria MME nº 692 , de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 2º,
§ 2º e 4º,
§ 1º, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, na Portaria Normativa nº 118 /GM/MME, de 23 de outubro de 2025, e o que consta no Processo nº 48360.000058/2026-38, resolve:
Art. 1º Definir os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas, na forma do Anexo a presente Portaria, com vistas à participação no Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 - UTEs a Gás Natural, Carvão Mineral e UHEs, denominado - LRCAP de 2026, de que trata a Portaria Normativa nº 118 /GM/MME, de 23 outubro de 2025.
§ 1º Os montantes de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas constante no Anexo são determinados nas Barras de Saída dos Geradores.
§ 2º Para efeitos de comercialização de energia elétrica, o consumo interno das Usinas Hidrelétricas e as perdas na Rede Elétrica deverão ser abatidos dos montantes de garantia física de energia definidos nesta Portaria, observando as Regras de Comercialização de Energia Elétrica vigentes.
Art. 2º As garantias físicas de energia das Usinas Hidrelétricas - UHEs constantes no Anexo perderão a validade e a eficácia após o Leilão a que se refere o art. 1º. desta Portaria, caso não sejam objetos de Contratos de Potência de Reserva de Capacidade - CRCAPs.
Art. 3º As garantias físicas de energia dos Empreendimentos que comercializarem energia no Leilão a que se refere o art. 1º. desta Portaria, perderão sua validade e eficácia após o fim da vigência dos Contratos de Potência de Reserva de Capacidade - CRCAPs celebrados em decorrência do Leilão a que se refere o art. 1º. desta Portaria. (Revogado pela Portaria SNTEP nº 3066 /2026)
Art. 4º Para todos os efeitos, os montantes de garantia física de energia definidos no Anexo poderão ser revisados com base na legislação vigente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LORENA MELO SILVA PERIM
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 03.03.2026, seção 1, p. 1, v. 164, nº 41-A.
ANEXO
GARANTIAS FÍSICAS DE ENERGIA - LRCAP DE 2026 Usina CEG Nº de Unidades Garantia Física referente a Ampliação (MWmed) Garantia Física Total (MWmed)
Coaracy Nunes UHE.PH.AP.000783-8.01 5 91,8 154,0
Fontes Nova UHE.PH.RJ.000973-3.01 6 9,1 103,0
Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (Foz do Areia) UHE.PH.PR.000984-9.01 6 20,6 588,2
Luiz Gonzaga (Itaparica) UHE.PH.PE.001174-6.01 8 20,4 747,4
Itapebi UHE.PH.BA.001175-4.01 5 24,5 226,6
Jaguara UHE.PH.SP.001225-4.01 6 26,3 350,3
Salto Santiago UHE.PH.PR.002672-7.01 6 11,3 713,5
São Simão UHE.PH.GO.002704-9.01 7 6,0 1157,5
Governador Ney Aminthas de Barros Braga (Segredo) UHE.PH.PR.002715-4.01 7 56,3 609,1
Três Marias UHE.PH.MG.027113-6.01 8 17,7 244,8
GARANTIA FÍSICA NO PERÍODO DE MOTORIZAÇÃO DA AMPLIAÇÃO Empreendimento Garantia Física (MWmed)
1 UG 2 UG 3 UGs
Coaracy Nunes 117,5 154,0
Fontes Nova 101,9 102,5 103,0
Foz do Areia 580,1 588,2
Itaparica 737,6 747,4
Itapebi 209,5 226,6
Jaguara 343,5 350,3
Salto Santiago 707,6 713,5
São Simão 1.157,5
Segredo 590,3 604,0 609,1
Três Marias 237,1 244,8
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Portaria SNTEP:
Portaria SNTEP nº 3066/2026 de 06/03/2026 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Portaria SNTEP:
Nenhum Ato.